Governo muda regra sobre redistribuição de vagas remanescentes do Fies
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2016 – Altera a Portaria Normativa MEC no 13, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2016. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na Lei no 12.202, de 14 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC no 1, de 22 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC no 10, de 30 de abril de 2010, e na Portaria Normativa MEC no 13, de 11 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1o O art. 21 da Portaria Normativa MEC no 13, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação : “Art. 21. As vagas remanescentes, compreendidas como aquelas não ocupadas no decorrer do processo seletivo em cursos que não possuam candidatos em lista de espera, poderão ser redistribuídas entre os cursos da própria mantenedora, conforme o disposto no Anexo II.” (N.R.) Art. 2o O Anexo II da Portaria Normativa MEC no 13, de 2015, passa a vigorar acrescido da seguinteredação: “ANEXO II CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES ……………………………………………………………………………………… 4) Esgotada a possibilidade de redistribuição das vagas entre os cursos da própria IES, a redistribuição poderá ser efetuada entre os demais cursos da mantenedora, observados os critérios estabelecidos nos itens anteriores.” (N.R.) Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Matéria publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2016 – Caderno Ministério da Educação http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/03/2016&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=128
Nova avaliação fará monitoramento dos cursos de medicina a cada dois anos.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou em entrevista coletiva nesta sexta-feira, 1º de abril, as diretrizes da Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem), que será aplicada aos alunos no segundo, quarto e sexto anos dos cursos. O objetivo é realizar o monitoramento progressivo da qualidade do ensino de medicina a partir de agosto deste ano. A Anasem busca avaliar a incorporação de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários a prática médica pelos graduandos durante o processo formativo. A prova será aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aos estudantes do segundo, quarto e sexto anos dos cursos. Com base na lei do programa Mais Médicos (12.871/2013), a avaliação será um componente curricular obrigatório e condição para a diplomação dos novos médicos. De acordo com o ministro, a avaliação tem impacto na qualidade da formação médica no Brasil. “É uma avaliação muito mais completa, que vai ajudar a avaliar tanto o estudante quanto a instituição. É uma avaliação que permite a você corrigir durante o curso da formação. Vamos ter um salto de qualidade no processo de avaliação, sempre buscando aprimorar a formação de médicos brasileiros”, disse Mercadante. As avaliações do segundo e quarto anos terão caráter formativo, indicando pontos fortes e deficiências. No sexto ano de curso, a prova seguirá os moldes do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e os estudantes deverão atingir uma nota mínima para que possam se formar. De acordo com o reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e coordenador da Comissão Nacional do Revalida, Henry Campos, a prova avalia o conhecimento teórico e as habilidades clínicas. “Existe uma nota de corte, como é feito no Revalida, e para o estudante exercer a profissão deverá passar da nota de corte”, explicou Campos. “A definição da nota de corte é feita por um painel de especialistas, a cada prova que estabelece qual seria o percentual de acerto esperado para um aluno considerado médio”, concluiu. Deverão fazer as provas os estudantes que ingressaram na universidade a partir de 2015. A primeira avaliação, em agosto deste ano, será para aqueles no segundo ano do curso. Revalida – Ainda na coletiva, Mercadante anunciou o resultado da edição 2015 do Revalida. A avaliação é obrigatória para que médicos que têm diploma expedido por instituições estrangeiras possam exercer plenamente a prática médica no Brasil. Criado em 2011, o processo de revalidação passou a ser unificada para 44 universidades federais. Antes do Revalida, cada instituição de ensino superior estabelecia os processos de análise seguindo a legislação. A edição de 2015 do Revalida teve o maior número de inscritos da série histórica, cerca 4000 participantes, e aprovou 1.683 médicos, um percentual de aprovação 10% superior ao de 2014; desse total, 54,7% eram brasileiros que se formaram em medicina no exterior. O ministro destacou a importância do programa Mais Médicos para o aumento das aprovações. “O grande fator que explica o número de participantes e aprovações foi a experiência vivida no Mais Médicos. Esses médicos eram diplomados, mas com o Mais Médicos eles puderam exercer a medicina com supervisão e formação continuada, e isso contribuiu para que eles melhorassem a sua formação originária”, afirmou. Assessoria de Comunicação Social do MEC Matéria extraída do site do MEC www.mec.gov.br