Associe-se
Ser um associado da ANFEP significa contar com uma estrutura sólida de apoio e representatividade, usufruindo de benefícios que contribuem para o fortalecimento e o desenvolvimento das Fundações Educacionais Privadas em todo o Brasil.
ESTATUTO:
Art. 6°. A ANFEP é organizada e constituída por um número ilimitado de associadas, categorizados da seguinte forma:
I. Fundações Fundadoras: são as fundações educacionais que participaram da AFEESMIG, assinando a respectiva ata ou, posteriormente, se associando;
II. Fundações Associadas: são as fundações educacionais admitidas e inscritas após a ampliação da AFEESMIG para ANFEP;
III. Entidades Associadas: são organizações privadas, que tenham por objetivo representar fundações, instituições de ensino e/ou suas mantenedoras, ou entidades que atuem em áreas afins à ANFEP, compartilhando objetivos.
Art. 7°. São requisitos para associar-se ou manter-se associado à ANFEP:
I. Especificamente para as fundações fundadoras e associadas: ser legalmente constituída com natureza jurídica de fundação privada, sem fins lucrativos, contendo em seus atos constitutivos a finalidade educacional. Além disso, deverá ser mantenedora de instituição de ensino privada devidamente autorizada e credenciada junto aos órgãos regulatórios;
II. Especificamente para as entidades associadas: ser legalmente constituída como pessoa jurídica, detendo finalidades conexas ou afins à educação em seus atos constitutivos;
III. Para todas as Associadas: deferimento de filiação pela Diretoria da ANFEP; apresentação dos seguintes documentos: cópia dos atos constitutivos ou contrato social; requerimento da presidência ou direção da fundação ou entidade; declaração de compromisso em aceitar e cumprir este Estatuto, bem como as regras, os regulamentos e as deliberações da ANFEP.
Entre as principais finalidades da ANFEP, destacam-se:
- Atuar em favor de uma educação de excelência;
- Articular, colaborar e representar os interesses das fundações educacionais privadas;
- Estabelecer relações com instituições congêneres nacionais e internacionais, bem como atuar, representar, intermediar politicamente e assistir as associadas junto a instituições privadas e órgãos públicos, especialmente aqueles que cuidam da educação, cultura, ciência e tecnologia, saúde e desenvolvimento social;
- Oferecer suporte jurídico, pedagógico e administrativo às suas associadas;
- Promover a cooperação entre as associadas, servindo como espaço para discussões, debates e tomadas de decisões sobre questões comuns e de interesse mútuo;
- Desenvolver sistemas, técnicas e metodologias inovadoras para aprimorar a qualidade da educação;
- Prestar serviços às instituições públicas e privadas nos campos da educação, administração, planejamento, elaboração de projetos e recrutamento de mão de obra;
- Facilitar um ambiente de diálogo e integração para desenvolver estratégias que promovam a excelência no ensino, na pesquisa e no desenvolvimento, alinhadas com as necessidades da sociedade;
- Auxiliar as fundações educacionais privadas e o Ministério Público nas questões relacionadas ao velamento de que trata o art. 66 do Código Civil;
- Propor políticas públicas, programas e projetos, bem como acompanhar as ações governamentais relacionadas à educação;
- Atuar como substituta processual das associadas em juízo, nos termos previstos na Constituição Federal, art. 5, incisos XXI e LXX, bem como na qualidade de “amicus curiae” em processos de controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Contribuição mensal:
As fundações filiadas à ANFEP contribuem mensalmente com um valor que varia de acordo com a quantidade de alunos de cada Instituição. Os valores das mensalidades são para manutenção e sustentabilidade das atividades da ANFEP.
* Para associar-se, preencha a ficha cadastral juntamente com os documentos solicitados aqui
Outras informações: anfep@anfep.org.br