FIES – Prazo de pré-seleção da lista de espera do Fies é prorrogado para o dia 17/03

Os estudantes que se inscreveram no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deste semestre devem ficar atentos: o prazo de pré-seleção da lista de espera, que se encerraria nesta sexta-feira, 3, foi prorrogado para o dia 17 de março. O objetivo é ampliar as oportunidades de financiamento para os alunos. As alterações foram publicadas no Edital nº 13, do Diário Oficial da União desta sexta-feira.   Os candidatos devem seguir consultando a página eletrônica do programa para verificar se aparecem entre os pré-selecionados. Quem estiver na lista deve acessar o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) e efetivar a inscrição no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado no sistema.   Após concluir o procedimento no sistema, o candidato deverá validar as informações prestadas na inscrição na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de educação superior em até 10 dias. Em seguida, o estudante e, se for o caso, seus fiadores deverão comparecer a um agente financeiro do Fies em mais 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento. No ato da inscrição no SisFies, o estudante escolhe a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal os atuais agentes financeiros do programa.   Financiamento – O Fies é o programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação que comprovem renda bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa da família. Para o primeiro semestre deste ano, são ofertadas 150 mil novas vagas.   Requisitos – São requisitos para se candidatar ao Fies, além da comprovação de renda bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa da família, a participação em alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, nota mínima de 450 pontos nas provas de conhecimentos do exame e nota superior a zero na redação. A contratação do financiamento estudantil é voltada aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Fies é operado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O edital que prorroga o prazo da pré-seleção do Fies pode ser acessado na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial da União Assessoria de Comunicação Social do MEC **Matéria publicada no site do MEC  

STF reconhece que a regulamentação das imunidades tributária das IES filantrópicas cabe apenas à Lei Complementar

STF reconhece que a regulamentação das imunidades tributária das instituições filantrópicas cabe apenas à Lei Complementar   São Paulo, março de 2017 – Em sessão plenária histórica realizada na nesta quinta-feira (02), o Supremo Tribunal Federal acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 2028 e conexas. Pela decisão, a Suprema Corte entende que as entidades beneficentes de assistência social, incluindo as que prestam serviços na área da saúde e educação, como é o caso das instituições filantrópicas, podem usufruir da imunidade tributária, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei Complementar, declarando inconstitucional as regulamentações advindas por meio de Lei Ordinária, Medida Provisória e Decreto. “É um grande passo para a sociedade brasileira, por isso, recebemos a decisão como uma vitória ao reconhecer os benefícios que as filantrópicas trazem para o país. Afinal, estamos falando de mais de 160 milhões de atendimentos gratuitos por ano realizados pelas entidades do setor”, comemora Custódio Pereira – presidente do FONIF – Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas. Inaugurada em 1999, sob o patrocínio do Prof. Dr. Ives Gandra Martins, membro do Conselho de Notáveis do FONIF, presente neste julgamento, o STF declarou inconstitucional os dispositivos objeto das ADIn’s,  com efeito vinculante em todas as instâncias, e assegurou a imunidade tributária às instituições filantrópicas, garantindo que o setor possa continuar sua missão em todo o país.   Pesquisa   De acordo com dados da pesquisa A contrapartida do setor filantrópico para o Brasil, realizada pelo FONIF em 2016, o benefício dado pela Constituição Federal referente às filantrópicas representa menos de 3% da arrecadação da previdência e é convertida em mais de 161 milhões de atendimentos anuais (hospitais, unidades de saúde, educação básica, ensino superior e entidades de assistência social). Além disso, o setor gera um total de 1,3 milhão de empregos e retorna para a sociedade 5,92 vezes o valor investido em serviços de qualidade.   Pereira esclarece que não há desoneração por parte do Governo em benefício das instituições filantrópicas. “O Governo está impedido de cobrar o tributo por expresso comando constitucional, inexistindo a “renúncia fiscal” de um direito que o Governo efetivamente não tem” – finaliza.   Saibam mais em: http://fonif.org.br/ **Matéria publicada no site do FONIF

INPI concede a AFEESMIG o Registro da Marca

  O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI concede a AFEESMIG o  Registro da Marca, publicada na RPI 2408.  A Concessão do Registro está em vigor a partir de 1º/03/2017 e a marca está protegida pelos próximos 10 anos. A marca “AFEESMIG” destina-se a garantir a qualidade diferenciada dos serviços prestados, assim como facilitar a sua distinção no mercado. A “AFEESMIG” é uma marca protegida, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sob o nº 910853452.   É vedado o uso da Marca, sem autorização prévia!   Marcas registradas:  

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