MEC- Estudantes devem ficar atentos a irregularidades em instituições

Para evitar problemas durante a graduação e a pós-graduação, os estudantes devem ficar atentos a situações irregulares ou até criminosas em que possam incorrer. Por isso, é importante verificar os quesitos que competem à instituição de educação superior obedecer; além disso, cabe aos próprios alunos seguirem determinadas práticas.   “O Ministério da Educação tem atuado fortemente para identificar essas situações e instaurar processos de supervisão, além de encaminhar os casos para outros órgãos competentes. Entretanto, os estudantes têm papel essencial no acompanhamento da regularidade das instituições e dos cursos”, afirma o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori.   Credenciamento – O primeiro aspecto que o estudante deve verificar é se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação – seja faculdade, universidade ou centro universitário. Essa informação pode ser obtida no sistema e-MEC. O credenciamento é exigido por lei; sem ele, a instituição não tem permissão para oferecer nenhum tipo de curso superior, de graduação ou pós-graduação lato sensu. O estudante que ingressar em uma faculdade sem essa regularidade não obterá seu diploma.   As instituições devem ser periodicamente recredenciadas. Dependendo de seus indicadores de qualidade, faculdades e centros universitários passam pelo processo de recredenciamento a cada três a cinco anos e universidades a cada cinco a dez anos. As primeiras turmas de um curso em uma instituição devidamente credenciada são sempre iniciadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura do curso pelo MEC, no caso das faculdades. Nesse caso, é permitido abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. Entretanto, essa situação é transitória e é necessário o posterior reconhecimento para a expedição e o registro do diploma. O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando a primeira turma cumprir entre 50% a 75% do tempo de duração do curso.   Nos casos das universidades e centros universitários, não há necessidade de autorização prévia do MEC para que ofereçam cursos superiores em seu município sede – com exceção de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito –, desde que expedido o ato de criação do curso pelo conselho superior da instituição, que deve ser homologado por seu dirigente máximo. Os cursos abertos precisam ser informados ao MEC para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de 60 dias.   Livres – Cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituições de educação superior são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal à oferta deste tipo de aulas, é vedada a emissão de diplomas ou certificados de conclusão. Apenas a emissão de certificado de participação é permitida, já que esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo MEC, o que impossibilita o aproveitamento em cursos superiores.   A instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC que emitir diploma para estudos cursados em entidade não credenciada comete irregularidade. Nestas circunstâncias, o diploma emitido não tem validade.   Compra – Quem adquire diploma de maneira ilegal, por meio da compra do documento e sem ter feito o curso, pode responder criminalmente. De acordo com o Código Penal, quem falsificar ou adulterar documento público, todo ou em parte, pode ser condenado de dois a seis anos de prisão, além de multa. O uso do documento também é tipificado pelo Código Penal e a pessoa poderá responder pelos dois crimes.  Quando se trata de monografias, a pessoa que vende comete o crime de falsidade, previsto no art. 307 do Código Penal. A pena varia de três meses a um ano de detenção, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Quem adquire comete o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do mesmo código. Nesse caso, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.   Denúncias – O MEC mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal ou a central telefônica 0800-616161. Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal. Acesse o sistema e-MEC. Assessoria de Comunicação Social   Leia a matéria na integra em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=52821

MEC acelera ritmo de processos de reconhecimento e autorização

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação reconheceu, somente no mês de junho, 381 novos cursos, sendo que 74% deles tiveram sua conclusão antecipada, visto que a previsão inicial para entrega do parecer era dezembro de 2017. Já o total de novos cursos autorizados nesse mês foi de 121, enquanto 63 atos de adiantamento foram concluídos.   A Seres tem trabalhado para antecipar publicações como as de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e autorização e renovação de reconhecimento de cursos de graduação. De acordo com o secretário Henrique Sartori, “o balanço do segundo trimestre de 2017 confirma o aperfeiçoamento dos fluxos e procedimentos adotados”.   Foram finalizados 5.458 processos de renovação de reconhecimento, 741 de reconhecimento, 233 atos de aditamento e 388 cursos tiveram autorização assinada. As atividades de supervisão da educação superior também apresentaram resultados positivos com a análise e solução de 255 processos entre os meses de janeiro e junho. Já a análise do percentual de processos em estoque, para o mesmo período, foi de 63%.   “Esse resultado traduz o compromisso e esforço da equipe da Seres para conferir maior celeridade e racionalidade à análise dos processos regulatórios, seja pela revisão dos atos normativos em curso ou pelo aperfeiçoamento dos fluxos e das novas rotinas internas, sem perder o foco na transparência e na qualidade da oferta da educação superior”, disse Sartori. Além do credenciamento e recredenciamento de instituições e cursos de graduação, tramitam na Seres processos de supervisão de instituições de ensino superior, incluindo os cursos oferecidos, aumento de vagas, alterações nos atos, dentre outros.   Em relação aos cursos de medicina, foram abertos, de abril a junho deste ano, 38 processos de credenciamento de instituições – ou aditamento de credenciamento para campi fora de sede – e de autorização para a oferta dos cursos de graduação nessa área, todos no âmbito do programa Mais Médicos, que abrange instituições de ensino privadas selecionadas no Edital 6/2014. “No momento, já temos 11 processos decorrentes de monitoramento já analisados e que devem ser concluídos até o final de julho”, complementou o secretário.   No bojo do processo de revisão da regulamentação da educação superior, destaca-se, ainda, a publicação do Decreto nº 9.057/2017, que atualiza o marco legal da educação a distância no Brasil e vai contribuir com a expansão da oferta da educação superior, atingindo, com a modalidade a distância, públicos e regiões com menor acesso à educação. O MEC também publicou normativos regulamentando o decreto, o que permite sua aplicabilidade no ambiente da regulação, avaliação e supervisão de instituições, cursos e polos de educação a distância.   Em paralelo, segue em trâmite a atualização do Decreto nº 5.773/2006, que trará profundas transformações, tanto conceituais como procedimentais, conferindo melhoria na qualidade da atuação reguladora do MEC, com transparência, racionalidade e celeridade no tratamento dos processos. O novo decreto também vai viabilizar o fortalecimento das atividades de supervisão, para garantia de qualidade da oferta e do direito dos estudantes.   Cebas – Com relação à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas), foram concluídos, no segundo trimestre, 457 processos de certificação, 54 processos da área de supervisão, 34 julgamentos de recursos e 6 processos de Termo de Ajuste de Gratuidade (TAG), o que fez reduzir significativamente o volume de processos no aguardo de decisões. A Secretaria também atuou fortemente na emissão de declarações de regularidade de cursos e institutos de educação superior. Foram 299 declarações emitidas. Em relação às ações judiciais, foram respondidas 186 ações no segundo trimestre, dentro de um universo de 853 processos finalizados na área de legislação e normas da educação superior. Assessoria de Comunicação Social   Leia a matéria na integra em:  http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=52811

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