#DiárioOficial | Estabelecida prioridade para professores na restituição do IR, logo após idosos
ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 – Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física. Leia a matéria na integra em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=27/10/2017