Base Nacional Comum Curricular é aprovada no CNE

ENSINO FUNDAMENTAL – Base Nacional Comum Curricular é aprovada no CNE e segue para homologação do ministro da Educação O Conselho Nacional de Educação aprovou nesta sexta-feira, 15, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento normativo que estabelece com clareza os processos essenciais que os alunos devem desenvolver em cada etapa da educação básica brasileira, assegurando os seus direitos de aprendizagem. O documento segue para homologação do ministro da Educação, Mendonça Filho. Com a norma, o Brasil terá pela primeira vez uma BNCC do ensino fundamental, que servirá de parâmetro para a construção dos currículos pelas escolas e redes de ensino. “Com a BNCC, o Brasil se alinha aos melhores e mais qualificados sistemas educacionais do mundo, que já se organizam em torno de uma base comum”, destacou o ministro Mendonça Filho, ao explicar que o texto aprovado no CNE passará por revisão técnica e análise jurídica no MEC antes da homologação. “Vamos entregar aos brasileiros um texto plural e contemporâneo, que terá papel crucial na melhoria da qualidade e da equidade da educação no Brasil”, garantiu o ministro. A BNCC foi construída ao longo de mais de três anos, sob a coordenação do MEC e com a colaboração de milhares de educadores, especialistas e acadêmicos de todas as regiões do país. “A base é um avanço histórico para a educação brasileira e certamente vai contribuir para reduzir as desigualdades educacionais e promover a qualidade das aprendizagens”, avaliou a secretária-executiva do MEC, Maria Helena Guimarães de Castro. “Para isso, o MEC será parceiro permanentes dos estados e municípios. São as escolas, as redes de ensino e os professores os grandes protagonistas da implementação. ” Todas as escolas e redes de ensino deverão adaptar e rever os seus currículos em 2018 para iniciar a implementação da base em 2019 e até 2020. Os professores receberão formação para conhecer em profundidade o documento e haverá a adequação necessária do material didático. “A base é um passo decisivo para a melhoria da educação infantil e do ensino fundamental para o aperfeiçoamento do material didático, dos programas de formação continuada de professores e das ações do MEC de apoio aos estados e municípios”, afirmou o secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Silva. Os ajustes mais recentes feitos à base apreciada pelo CNE trouxeram avanços expressivos em áreas como tecnologia e língua portuguesa. O documento enfatiza a compreensão e produção de novas tecnologias digitais de informação e comunicação. Outro item de destaque foi o aprimoramento da progressão em língua portuguesa, com detalhamento dos objetivos a serem alcançados desde a fase inicial de alfabetização até o fim do ensino fundamental e o aumento gradativo da complexidade das habilidades a serem desenvolvidas. Cronologia – A implantação de uma Base Nacional Comum Curricular está prevista na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996). A primeira versão da BNCC foi divulgada pelo MEC em setembro de 2015 e recebeu 12 milhões de contribuições. Em maio de 2016, foi lançada uma segunda versão, incorporando o debate anterior. Após nova rodada de debates, que contou com a participação de 9 mil professores em seminários do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) realizados em todas as unidades da federação, o MEC preparou uma terceira versão, encaminhada ao CNE em abril de 2017. Ao longo deste ano, o conselho ainda promoveu cinco audiências públicas regionais para colher mais sugestões. O documento a ser homologado pelo ministro Mendonça Filho reflete a diversidade do panorama educacional brasileiro e os desafios a serem enfrentados na construção de uma educação de qualidade como direito de todos. Assessoria de Comunicação Social do MEC ** Matéria extraída do site do MEC em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=58541
Câmara aprova novas regras para certificação de entidade beneficente.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 8327/17, do Poder Executivo, que muda regras para obtenção do certificado de entidade beneficente de assistência social. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), será enviada ao Senado. Segundo o governo, embora a Lei 12.101/09 tenha passado a exigir da entidade a apresentação de cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) para a emissão do certificado, ainda hoje cerca de 45% delas o solicitam sem essa comprovação. Ainda que existam meios para verificar a regularidade na prestação de serviços de internação hospitalar e de atendimento ambulatorial por parte dessas entidades, a lei continua a exigir o contrato. Dessa forma, o projeto considera como instrumento congênere a declaração do gestor local do SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde. Dependentes químicos A comprovação com declaração valerá inclusive para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços. Essa possibilidade valerá para os pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2018, inclusive os com processo atualmente tramitando no Ministério da Saúde e aqueles com pendência de decisão na data de publicação da futura lei. A partir de 1º de janeiro de 2019, essa declaração não valerá mais. Nesse sentido, Carmen Zanotto incluiu dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos a essas entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere. Além do gestor do SUS, também o órgão do sistema nacional de políticas de drogas poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde atuantes no atendimento a dependentes químicos. Para as situações futuras, o projeto de lei determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8327/2017 **Matéria extraída do site da Câmara dos Deputados em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/550986-CAMARA-APROVA-NOVAS-REGRAS-PARA-CERTIFICACAO-DE-ENTIDADE-BENEFICENTE.html#
Aprovado projeto que altera a LDB e estabelece regras para a educação a distância nos cursos de formação na área da saúde.
A proposta prevê um prazo para que as diretrizes curriculares sejam adaptadas A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (13) o substitutivo apresentado ao PL 5414/2016, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), a educação a distância será estimulada e incentivada pelo Poder Público, respeitando os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos pelas diretrizes curriculares nacionais de cada curso. A proposta prevê ainda que as diretrizes curriculares nacionais dos cursos da área de deverão ser revistas no prazo máximo de 730 dias, contado a partir da entrada em vigor da alteração da lei. O projeto original, do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), proibia a educação a distância nos cursos de formação na área da saúde. Gilberto Garcia, do Conselho Nacional de Educação, esteve na reunião e defendeu a reformulação das diretrizes curriculares para haver a previsão da educação a distância nos currículos dos cursos. “Temos que tirar esse mito da educação a distância”, afirmou Garcia. A deputada Alice Portugal (PC do B-BA), afirmou que este é um momento de “imbróglio acadêmico”. Por isso, ela propôs que fosse assinado um acordo entre o MEC e as entidades de ensino superior, para evitar que novos cursos a distância fossem abertos durante seis meses. Durante este tempo, seria costurado um acordo para a votação do projeto. Já o deputado Izalci (PSDB-DF) disse que é preciso definir um prazo rapidamente para que o Conselho Nacional de Educação defina as diretrizes curriculares a fim de inserir a EAD nos currículos. Para a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), é importante quer haja a criação de uma subcomissão dentro da Comissão de Educação para acompanhar e fiscalizar a educação a distância nos cursos superiores, particularmente na área da saúde. Apesar das tentativas de negociação e acordo, o substitutivo acabou sendo aprovado da forma como foi apresentado. O projeto agora será encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família. ** Matéria extraída do site da Câmara dos Deputados em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ce/noticias/aprovado-projeto-que-altera-a-ldb-para-incluir-a-educacao-a-distancia-nos-curriculos-dos-cursos-de-formacao-na-area-da-saude#
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Prazo para a inscrição de avaliadores vai até dia 18
Até a próxima segunda-feira, 18, os docentes da educação superior com cadastro no e-MEC podem manifestar interesse em integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis/Sinaes). As inscrições devem ser feitas por um formulário elaborado pela Diretoria de Educação Superior (Daes) e disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação. As informações preenchidas serão verificadas com o objetivo de comprovação da formação e experiência do avaliador, com base nos dados do e-MEC. Após a análise dos documentos, será feito um levantamento de insumos para o planejamento de futuras capacitações dos docentes que integrarão do banco. Para manifestar interesse em fazer parte do BASis, além de ter cadastro no sistema e-MEC, é necessário possuir experiência igual ou superior a um ano em gestão acadêmica e igual ou superior a um ano em educação a distância, ambas devidamente copmprovadas nos campos próprios de cadastro do sistema e-MEC. O Inep tem trabalhado para renovar e aumentar o BASis, que, atualmente, conta com 2.791 mil avaliadores aptos a participar de comissões de avaliação in loco. Avaliadores – O BASis é um cadastro nacional e único de profissionais credenciados pelo Inep para realizar avaliações in loco nas instituições de ensino superior. Os docentes são selecionados de acordo com a demanda de avaliações do Inep e precisam cumprir alguns requisitos, como: titulação mínima de doutor; efetiva produção acadêmica e intelectual nos cinco anos imediatamente anteriores à seleção; reputação ilibada; ausência de pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias e disponibilidade para participação em pelo menos três avaliações anuais. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tem três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos os aspectos que compreendem esses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos da avaliação envolvem melhorar o mérito e o valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação; melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das instituições de ensino superior, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização. Clique aqui para acessar o formulário de interesse. Por Assessoria de Comunicação Social do MEC ** Matéria pulicada no site do MEC, leia na integra em: http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=58411:prazo-para-a-inscricao-de-avaliadores-vai-ate-dia-18&catid=212&Itemid=86