Comissão de Educação regulamenta falta à prova ou aula por motivo religioso.

** Matéria publicada no site do Senado Noticias A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) o relatório de Pedro Chaves (PRB-MS) à proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência (PLC 130/2009). Como a matéria foi modificada no Senado, retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. Chaves acrescentou ao substitutivo de Paulo Paim (PT-RS) aprovado na CCJ mudanças sugeridas em audiência pública realizada pela CE. De acordo com o texto aprovado, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício deste direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados. Contrapartidas A partir da concessão do direito à ausência em data de prova ou aula, haverá contrapartidas. À critério da instituição de ensino, desde que não resulte em custos para o estudante, poderá ser realizada nova prova ou aula de reposição. Outra alternativa será a aplicação de um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos. O cumprimento da contrapartida regularizará a situação do aluno no que tange à freqüência. O texto também prevê que as instituições de ensino terão dois anos para se adaptarem a essas mudanças, caso o projeto vire lei. ** Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 #DiárioOficial | Decreto do Governo dispõe sobre competências do Fundo Garantidos – FIES

– DECRETO Nº 9.305, DE 13 DE MARÇO DE 2018 – Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.   Para ler a matéria na integra, favor acessar:   http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=14/03/2018&totalArquivos=210

#CNE | Pareceres relatados de processos de Março já estão disponíveis.

O CNE disponibilizou arquivo contendo a relação de pareceres relatados em Reunião Ordinária de MARÇO/2018.   Observação: os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Para ler a matéria na integra, favor acessar o link abaixo: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=83751-prel03-2018&category_slug=marco-2018-pdf&Itemid=30192

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