#DiárioOficial | Lei altera regra para certificação de entidades filantrópicas na área de saúde.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO – LEI Nº 13.650, DE 11 DE ABRIL DE 2018 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/04/2018&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=98
#DiárioOficial | Inep estabelece datas para duas etapas do censo escolar.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – PORTARIA Nº 254, DE 11 DE ABRIL DE 2018 – Estabelecer as datas e os respectivos responsáveis para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2018, que será realizado via Internet, por meio do sistema Educacenso, em todo o território nacional: Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/04/2018&jornal=515&pagina=44&totalArquivos=98
Concluir o ensino superior triplica a renda, mostra IBGE
** Matéria publicada no site do O Globo O nível de instrução é determinante para a renda dos brasileiros. A renda de quem concluiu o ensino superior é praticamente o triplo daqueles que têm apenas o ensino médio, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnadc) divulgada nesta quarta-feira pelo IBGE. De acordo com o estudo, o rendimento médio mensal dos profissionais com faculdade foi de R$ 5.110 no ano passado, enquanto os que completaram apenas o ensino médio ganharam R$ 1.727 em média por mês. Comparados com os trabalhadores sem qualquer nível de instrução – cuja renda média foi de apenas R$ 842 -, quem tem nível superior ganhou seis vezes mais. O IBGE mostra que o acréscimo de salário depende da conclusão do curso. Os profissionais com nível superior incompleto ganharam em média R$ 2.186 por mês no ano passado, 43% do salário de um diplomado. Mesmo assim, esses tralhadores receberam 27% mais que aqueles que pararam na conclusão do ensino médio. O rendimento médio de quem concluiu apenas o ensino fundamental foi de R$ 1.409 em 2017. O aprofundamento da crise e o aumento do desemprego levou à diminuição da renda de profissionais com vários níveis de formação. Os com superior completo ganhavam R$ 5.371 em 2016, perdendo, em média, 4,86% do salário no ano passado. Os que mais sofreram, porém, foram os mais pobres: aqueles sem instrução viram sua renda média cair 8 em um ano, de R$ 915 para R$ 842. As mulheres mantiveram a sua diferença salarial em relação aos homens. Elas recebem 77,5% do salário masculino: R$ 1.868 contra R$ 2.410. Mas já foi pior, em 2016, as mulheres ganhavam 77,2% do que ganhavam os homens. Entre negros e brancos, a distância também se manteve. Os pardos ganham o equivalente a 57% do salário dos brancos. Entre os pretos, a distância é ainda maior: eles ganham somente 55,8% do salário do branco. Para ler a matéria na integra, favor acessar: https://oglobo.globo.com/economia/concluir-ensino-superior-triplica-renda-mostra-ibge-22579344
BNCC – Em reunião no CNE, ministro destaca importância do diálogo na construção da Base Comum Curricular.
O ministro da Educação, Rossieli Soares, espera que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio seja homologada até o fim deste ano, de forma que o processo de implementação possa ser iniciado em 2019. Para isso, ele garantiu, em reunião realizada no Conselho Nacional de Educação (CNE) nesta quarta-feira, 11, que a Base será prioridade este ano. Antes de homologada, a BNCC será debatida em audiências públicas pelo próprio Conselho, que deverá aprová-la antes da homologação. “A intenção do MEC, ressalvada a condição do debate no CNE, que entendo ser legítima, é de que tenhamos a Base do ensino médio aprovada dentro do ano de 2018”, disse Rossieli, que cumpriu sua primeira reunião com o CNE após tomar posse como ministro. “Estaremos sempre abertos ao diálogo para a construção desse documento, que é fundamental”, completou o ministro. Ele se colocou à disposição do colegiado para garantir a continuidade das políticas trabalhadas para melhorias na educação e voltou a destacar que sua atuação, agora como ministro, será pautada pela continuidade. Como secretário de Educação Básica do MEC, cargo que exerceu antes de assumir o comando da pasta nesta terça-feira, 10, Rossieli era conselheiro do CNE. O presidente do Conselho, Eduardo Deschamps, destacou o trabalho desenvolvido pelo ministro ainda quando secretário e conselheiro. Para Deschamps, o conhecimento do ministro como secretário integrante do colegiado vai facilitar a interação entre o conselho e o MEC. “Pode contar com este Conselho para que essas políticas possam ser normatizadas e, quiçá, implementadas durante a sua gestão”, endossou Deschamps. Assessoria de Comunicação Social do MEC **Matéria publicada no site do MEC. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=62791
CONAE 2018 – Conferência Nacional de Educação 2018

O Fórum Nacional de Educação (FNE) é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro; uma reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae 2010). De caráter permanente, o Fórum Nacional de Educação foi criado pela Portaria Ministério da Educação n.º 1.407 de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, e instituído por lei com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) (saiba mais a respeito do PNE), pela Lei 13.005, de 24 de junho de 2014. Direcionado por um Regimento Interno, ele tem as seguintes atribuições: I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação; II – Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009; III – Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação; IV – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais de educação; V – Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das conferências nacionais de educação; VI – Oferecer suporte técnico aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação; VII – Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação; VIII – Planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de educação, bem como divulgar as suas deliberações. ** Para ter acesso ao #CONAE2018, calendário e outros assuntos, favor acessar: http://conae.mec.gov.br/index.php#ancora