FIES – Publicado resultado da pré-seleção do Fies para o segundo semestre de 2018.
*Matéria publicada no site do MEC em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=66761 O resultado da pré-seleção na chamada única dos estudantes que se candidataram à edição do segundo semestre de 2018 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já está disponível no site do programa. Para esse período, foram ofertadas 155 mil vagas, sendo 50 mil a juro zero. Os estudantes selecionados deverão fazer a complementação da inscrição entre esta segunda, 30, e 3 de agosto, sexta-feira, para posteriormente fechar a contratação do financiamento. A modalidade juro zero é destinada aos candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil. As instituições de ensino deverão cobrar do aluno a menor mensalidade do curso. As outras duas modalidades, chamadas de P-Fies, destinam-se a estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos. Para atender a essa parcela de candidatos, o P-Fies opera com recursos dos Fundos Constitucionais e dos Agentes Operadores de Crédito. O resultado do P-Fies estará disponível no dia 6 de agosto. Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do Fies. Também poderão participar do programa os cursos que, ainda não avaliados pelo Sinaes, estejam autorizados para funcionamento pelo cadastro do MEC. Durante o curso, o estudante deve ter rendimento para ser aprovado em todas as matérias. Clique aqui para acessar o Fies Seleção. Assessoria de Comunicação Social do MEC
#DiárioOficial | MEC abre processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades na UnB.
DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2018 Processo nº: 23123.002955/2014-14 Interessada: Universidade de Brasília – UnB Assunto: Processo Administrativo Disciplinar DECISÃO: Vistos os autos do Processo em referência, e com fulcro no Parecer nº 01856/2017/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos e recomendações adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determino a instauração de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar as supostas irregularidades no âmbito da Universidade de Brasília – UnB, relativas a atos praticados na área de recursos humanos da Instituição, especialmente no que concerne à folha de pagamento de servidores aposentados e ativos, constatadas no Relatório de Auditoria Operacional nº 4/2009, da Auditoria de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como outras irregularidades que porventura surjam no curso de seu trabalho e guardem conexão com os objetos descritos no Parecer acima mencionado. ROSSIELI SOARES DA SILVA Ministro Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34731378/do1-2018-07-31-despacho-de-30-de-julho-de-2018-34731374