Medida Provisória confere poderes aos Contadores para autenticar documentos

*Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC   Por Andréa Rosa Comunicação CFC   Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/03/2019, “a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A MP determina que o contador, ou o advogado da parte interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação. Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é  mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão”, concluiu Breda.” Para conhecer a íntegra da Medida Provisória n.º 876, clique aqui.

#DiárioOficial | MEC autoriza funcionamento de cursos superiores.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – PORTARIAS nºs 125 a 129/2019 e 137/2019 e 140/2019 – Ficam deferidos e indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/03/2019&jornal=515&pagina=19&totalArquivos=104

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