Sancionada lei que permite renegociação de dívidas do Fies

– LEI Nº 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.   Para ler a matéria na íntegra favor acessar o link abaixo:   https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/06/2022&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=159

AVALIAÇÃO IN LOCO – Sancionada lei que permite avaliação externa virtual

Modalidade é uma inovação do Inep e agregou valor ao processo para autorização e reconhecimento de cursos. Sanção foi publicada nesta quarta (22), no DOU Publicado em 22/06/2022 17h02 Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep A partir desta quarta-feira, 22 de junho, a avaliação externa virtual in loco é regulamentada pela Lei n.º 10.861/2004, referente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A legislação foi alterada pela Lei n.º 14.375/2022, que modifica, entre outras normas, a do Sinaes, autorizando o Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a realizar visitas virtuais para avaliar cursos de graduação da educação superior, exceto os de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem. A avaliação virtual é uma inovação do Inep que foi implementada em abril de 2021, com o objetivo de dar seguimento aos processos avaliativos das instituições de educação superior durante a pandemia de covid-19. A modalidade agregou valor ao processo avaliativo para autorização e reconhecimento de cursos de graduação. Pela primeira vez, em maio de 2022, o Instituto realizou mais de mil avaliações in loco (1.096) em um mesmo mês. No período entre janeiro e 9 de junho, o Inep finalizou 2.632 avaliações. Até o final de 2022, estão confirmadas 4.595 visitas in loco — virtuais e presenciais. Confira a Lei n.º 14.375/2022 Saiba mais sobre a Avaliação in loco Leia  a matéria na íntegra em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/sancionada-lei-que-permite-avaliacao-externa-virtual

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