MEC suspende prazos de avaliação in loco de supervisão e de regulação para as IES afetadas pelos eventos climáticos no Estado do RS.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR   – PORTARIA CONJUNTA SERES/MEC/INEP Nº 1, DE 20 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a suspensão de prazos de avaliação in loco, de supervisão e de regulação para as Instituições de Educação Superior do sistema federal de ensino afetadas pelos eventos climáticos no território do Estado do Rio Grande do Sul. * Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/05/2024&jornal=515&pagina=102&totalArquivos=250 ** Leia também a matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/avaliacao-e-regulacao-da-educacao-superior-sao-flexibilizadas  

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