INSTITUCIONAL – Decreto presidencial reformula estrutura do Inep

Ato do presidente Lula cria centro de tecnologia e inovação, além de nova diretoria voltada à educação profissional e tecnológica. Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de setembro, o Decreto n º 12.158/2024, que reformula a estrutura regimental do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O ato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, altera trechos do Decreto nº 11.204/2022, que trata dessa organização. Além disso, remaneja e transforma o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autarquia. Entre as principais mudanças está a criação do Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados, que terá, entre outras competências, a de desenvolver mecanismos de disseminação de informações educacionais do Inep. Também cabe ao novo setor gerir dados relacionados às áreas responsáveis pelos processos de pesquisas, estudos e de avaliação educacional. Em suma, a área será responsável pelas ações voltadas à inovação, no que diz respeito aos produtos desenvolvidos e aos dados produzidos pelo Instituto. O Inep passa a contar, ainda, com a Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica, também criada pelo decreto presidencial. Confira a nova estrutura organizacional do Inep: Gabinete Ouvidoria Assessoria de Comunicação Social Assessoria de Governança e Gestão Estratégica Procuradoria Federal Auditoria Interna Corregedoria Diretoria de Gestão e Planejamento Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados Diretoria de Estudos Educacionais Diretoria de Estatísticas Educacionais Diretoria de Avaliação da Educação Superior Diretoria de Avaliação da Educação Básica Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica Conselho Consultivo Acesse o Decreto n º 12.158/2024 ** Assessoria de Comunicação Social do Inep   Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/institucional/decreto-presidencial-reformula-estrutura-do-inep

FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – Fies 2/2024: MEC divulga resultado da pré-seleção

O resultado foi disponibilizado nesta segunda-feira (9), no Portal Único de Acesso. Nesta edição, o programa passou a oferecer reserva de vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência. O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira, 9 de setembro, o resultado e a ordem de classificação dos inscritos no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2024. O resultado da pré-seleção pode ser conferido pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Nesta edição, o programa passou a oferecer, pela primeira vez, reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Leia mais: Fies tem reserva de vagas étnico-raciais pela primeira vez    De acordo com o Edital nº 26/2024, que rege a seleção, é necessário que os candidatos realizem a complementação da inscrição durante o período de 10 a 12 de setembro pelo Portal Único. Após a complementação, o candidato deverá validar as informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para a validação é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição. Essa etapa precisa ser realizada diretamente na instituição de educação superior para a qual o estudante foi pré-selecionado.   Os candidatos que não foram selecionados agora constarão automaticamente na lista de espera, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, conforme a ordem de classificação. As convocações ocorrerão entre 16 de setembro e 29 de outubro. A complementação da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera deverá ser feita em até três dias úteis após a data da convocação.  Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.   Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.   Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/fies-2-2024-mec-divulga-resultado-da-pre-selecao

plugins premium WordPress