PARTICIPAÇÃO SOCIAL – MEC empossa novo presidente do CNE

César Callegari, eleito em votação unânime pelo pleno, permanecerá no cargo pelos próximos dois anos, além de fazer parte da Câmara de Educação Básica. Cerimônia de posse foi realizada nesta segunda-feira (11/11). O Ministério da Educação (MEC) empossou o novo presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), César Callegari, em cerimônia realizada nesta segunda-feira, 11 de novembro. Callegari faz parte da Câmara de Educação Básica (CEB) e vai permanecer no cargo pelos próximos dois anos, quando a presidência deverá ser ocupada por um membro da Câmara de Educação Superior (CES), seguindo a tradição do colegiado de alternância no cargo. Callegari foi eleito de forma unânime pelo pleno, em reunião que ocorreu na última terça-feira, 5 de novembro. “O CNE é o conselho mais antigo do país e assume um papel de protagonismo no aperfeiçoamento da educação e na condução de políticas públicas, garantindo a participação social e o diálogo constante”, apontou o secretário-executivo do MEC, Leonardo Barchini. “O conselho tem por função guiar o futuro da educação brasileira, e o MEC se apoia no CNE para construir os caminhos e superar os desafios impostos ao ensino e à aprendizagem no país, de maneira a assegurar uma sociedade mais justa, igual e próspera.” Callegari defendeu que o CNE deve ser proativo e se antecipar às demandas da sociedade: “Tudo o que fazemos e faremos é para o futuro do país e para assegurar que os direitos educacionais estejam plenamente estabelecidos. Precisamos responder e entregar aquilo que a sociedade nos pede, mas também precisamos ser proativos para encontrar possíveis desafios e trazer soluções e, para isso, é necessário ter uma visão mais plena e ampla sobre o futuro da educação”. Participantes – Também estiveram presentes na cerimônia os secretários de Educação Superior, Alexandre Brasil; de Educação Básica, Kátia Schweickardt; de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, Zara Figueiredo; de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marta Abramo; e de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, Maurício Holanda; além do presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios; e parlamentares. Álbum de fotos Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/mec-empossa-novo-presidente-do-cne
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – MEC estabelece regras para adequação de cursos de tecnologia

Publicada portaria que define regras para adequação de cursos superiores de tecnologia à 4ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST). Novo prazo para transição é de 2 anos. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), publicou nesta terça-feira, 11 de novembro, a Portaria nº 612/2024, que estabelece novas regras de transição para que as instituições de ensino superior (IES) de todo o país façam a adequação de sua oferta de cursos superiores de tecnologia à 4ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST). O catálogo foi publicado em junho deste ano, é totalmente digital e traz 25 novas graduações de tecnólogo. A portaria determina que as instituições deverão adaptar as denominações, os projetos pedagógicos e a infraestrutura dos cursos já existentes, conforme estabelecido no catálogo, no prazo de dois anos. Contudo, deverá ser assegurado aos estudantes regularmente matriculados o direito à conclusão de seus cursos conforme o projeto pedagógico vigente anteriormente à adesão ao CNCST, pelo prazo correspondente à duração do curso. O objetivo da mudança é tornar o processo de atualização das denominações, dos projetos pedagógicos e da infraestrutura dos cursos mais compreensivo e transparente, estabelecendo regras mais claras sobre suas formas de atualização e que garantam que os direitos dos estudantes sejam preservados durante todo o processo de transição. A normativa ainda diz que os pedidos de autorização ou a criação de novos cursos superiores de tecnologia, realizados após sua publicação, deverão atender ao estabelecido no CNCST 2024. As IES poderão optar por antecipar as adaptações decorrentes da atualização para novas turmas dos cursos em andamento, solicitando a abertura de demanda junto ao Cadastro e-MEC ou no âmbito do próximo ato regulatório. Os cursos superiores de tecnologia que não tenham sido submetidos à avaliação in loco após as adequações ao CNCST, poderão passar por uma visita obrigatória em processo regulatório de renovação de reconhecimento. A verificação das adequações referentes à denominação do curso, à carga horária e à infraestrutura é de competência das comissões de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/mec-estabelece-regras-para-adequacao-de-cursos-de-tecnologia