Altera as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a oferta de EAD…

Altera as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a oferta de EAD por IES em cursos de graduação e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema eMEC para 2025. – PORTARIA MEC Nº 795, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância – EaD por Instituições de Educação Superior – IES em cursos de graduação e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema eMEC para o ano de 2025. * Para ter acesso a Portaria, favor acessar o link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/11/2025&jornal=515&pagina=80&totalArquivos=269

Altera a Portaria MEC nº 506/2025, que trata da oferta de EAD por – IES em cursos de graduação…

Altera a Portaria MEC nº 506/2025, que trata da oferta de EAD por – IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância – Polos EaD, GABINETE DO MINISTRO  – PORTARIA MEC Nº 794, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior – IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância – Polos EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais bem como à criação, ao funcionamento, à alteração de endereço e à extinção dos Polos EaD. * Para ter acesso a Portaria, favor acessar o link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/11/2025&jornal=515&pagina=79&totalArquivos=269

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Fies 2026: prazo para participação de instituições começa quinta (27).

As mantenedoras que desejarem que suas instituições de ensino superior participem do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2026 deverão realizar os procedimentos necessários para emissão e assinatura do termo de participação para a oferta de vagas em cursos de graduação por meio do Sistema Informatizado do Fies, o Sisfies, no módulo FiesOferta, no período de 27 de novembro a 4 de dezembro.  O Edital nº 26/2025, que trata do cronograma e dos procedimentos para a participação de instituições de ensino superior ao processo seletivo, foi publicado pelo Ministério da Educação (MEC) na segunda-feira, 24 de novembro.  O termo de participação deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora, utilizando a assinatura eletrônica disponibilizada no módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido. Para a emissão do termo, serão utilizadas as informações do Cadastro e-MEC, cabendo às mantenedoras assegurarem a regularidade das informações que constam nele, bem como a sua compatibilidade com as informações presentes no FiesOferta, para a emissão do documento.  Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).   Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)    * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/fies-2026-prazo-para-participacao-de-instituicoes-comeca-quinta-27

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