REGULAÇÃO – Enamed: divulgadas avaliação dos cursos de medicina e medidas de supervisão.

Ao todo, 204 cursos de medicina do Sistema Federal de Ensino obtiveram conceito Enade satisfatório. Outros 99 ficaram com conceito 1 e 2 e passarão por medidas de supervisão do MEC. O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) divulgaram, nesta segunda-feira, 19 de janeiro, a análise dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025. O Enamed é a modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina e permite o aproveitamento de seus resultados nos processos seletivos de programas de residência médica. Os resultados apresentados referem-se aos 351 cursos de medicina que participaram do Enamed 2025. Desses, 304 pertencem ao Sistema Federal de Ensino, que inclui as instituições públicas federais e as instituições privadas. Os demais são regulados pelos sistemas estaduais. Os resultados finais dos cursos avaliados estão disponíveis aqui.  Os resultados individuais dos participantes do Enamed foram divulgados no dia 12 de dezembro de 2025. Os candidatos são classificados conforme os critérios adicionais estabelecidos no edital do Exame Nacional de Residência (Enare). A nota final será divulgada em 21 de janeiro de 2026.  De acordo com a análise, dos 304 cursos de medicina de instituições de educação superior públicas federais e privadas que participaram do Enamed, 204 (67,1%) alcançaram conceito 3 a 5 do Enade, considerados satisfatórios. Outros 99 cursos (32%) obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2 — menos de 60% dos seus estudantes apresentaram desempenho considerado adequado no Enamed — e passarão por ações de supervisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.  Leia mais: Cursos de medicina com baixo desempenho passarão por supervisão  O ministro da Educação, Camilo Santana, reforçou o papel do Enamed como um instrumento de diagnóstico da formação médica no país, mostrando as instituições que estão tendo um bom desempenho e que precisam melhorar. Para ele, é fundamental que os médicos tenham uma boa formação para garantir o atendimento dos cidadãos nos hospitais, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). “Há uma grande preocupação nos ministérios da Educação e da Saúde em assegurar que os cursos oferecidos aos alunos brasileiros possam garantir a qualidade da formação médica nesse país, até porque são profissionais que cuidam da vida das pessoas”. Santana destacou que os resultados do Enamed mostraram que 85% dos cursos municipais foram considerados insatisfatórios. Também ressaltou que mais de 80% dos cursos superiores de medicina no Brasil são oferecidos por instituições de ensino superior privadas e que instituições que cobram mensalidade dos alunos devem apresentar qualidade no ensino. “O que estamos avaliando é se os cursos têm uma boa infraestrutura, se eles têm monitoria, laboratório, se têm bons professores. E isso a gente só pode fazer avaliando os resultados e, também, dialogando com as instituições para que possam melhorar”, considerou.  Sobre as medidas aplicadas às universidades cujos concluintes não atingiram o nível mínimo de aprendizagem ao final do curso — como a supervisão ou a suspensão das graduações —, Santana destacou que nenhum aluno será prejudicado. Segundo ele, o objetivo “não é aplicar sanções ou penalidades intencionais a qualquer instituição, mas assegurar a formação de médicos de qualidade no Brasil”.  Ações de supervisão – Os cursos com conceito 1 e 2 pertencem a 93 instituições de educação superior e estão sujeitos a um processo de supervisão, com a aplicação de diferentes medidas cautelares, de forma escalonada, conforme o percentual de concluintes considerados proficientes. Quanto maior o risco ou ameaça ao interesse público e aos estudantes, mais graves serão as medidas adotadas.   Na faixa 1, oito cursos tiveram menos de 30% de concluintes proficientes e sofrerão suspensão de ingresso. Já os 13 cursos que tiveram o percentual de proficiência entre 30% e 40% terão redução de 50% da oferta de vagas. Na faixa 2, os 33 cursos com 40% a 50% de concluintes proficientes passam por redução de 25% das vagas.   Esses três primeiros grupos estão impedidos de ampliar vagas e terão suspensa a participação no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em outros programas federais.  Os 45 cursos da faixa 2 que tiveram percentual de proficiência acima de 50% sofrerão apenas a proibição de aumento de vagas, sem medidas cautelares específicas adicionais, por ora.  Cabe à Seres dar ciência às instituições responsáveis por esses cursos acerca da instauração de um processo administrativo de supervisão, podendo a instituição se manifestar, no prazo de 30 dias, e requerer a concessão de prazo para saneamento das deficiências. As medidas devem durar até a publicação do Conceito Enade 2026.  Balanço – De acordo com o levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame avaliou 89.024 estudantes e profissionais de medicina, dos quais 75% obtiveram desempenho proficiente. Entre eles, 39.258 eram estudantes concluintes do curso. Desses, 67% tiveram proficiência. Já o público geral (49.766), que inclui médicos formados e inscritos no Exame Nacional de Residência (Enare), teve 81% dos participantes com proficiência.   Leia mais: Enamed: mais de 96 mil inscrições foram confirmadas   Conceito Enade – Ao analisar a distribuição dos cursos por Conceito Enade, o levantamento mostra que um curso ficou sem conceito (SC) e teve menos de 10 estudantes avaliados.  Entre os cursos avaliados, 24 (7,1%) obtiveram conceito 1, com até 39,9% de estudantes proficientes. O conceito 2 foi atribuído a 83 cursos (23,6%), que apresentaram entre 40% e 59,9% de alunos proficientes. Já 80 cursos (22,7%) alcançaram o conceito 3, com percentuais entre 60% e 74,9%.  Na faixa superior, 114 cursos (33,0%) obtiveram conceito 4, com 75% a 89,9% de estudantes proficientes, enquanto 49 cursos (13,6%) alcançaram o conceito máximo, 5, ao registrar percentual igual ou superior a 90% de alunos proficientes.  Categoria administrativa – Na análise por categoria administrativa, 6.502 estudantes das instituições de educação superior federal foram avaliados, dos quais 83,1% dos estudantes de medicina alcançaram percentual de proficiência. Entre os estudantes de medicina das instituições estaduais, 86,6% dos 2.402 avaliados tiveram proficiência. Já as instituições de educação superior municipais tiveram 944 estudantes participantes no exame, dos quais 49,7% tiveram conceito proficiente.   As instituições privadas com fins lucrativos tiveram 15.409 estudantes participantes, sendo 57,2% deles com resultado proficiente no curso de medicina; e as instituições privadas sem fins lucrativos foram representadas por 12.960 estudantes, dos quais 70,1% alcançaram a proficiência.  Enare – O Enamed aprimora a seleção para a residência médica e unifica a avaliação do Enade e a prova teórica do Enare, otimizando o acesso à residência na área médica de acesso direto. O Exame Nacional de Residência é uma iniciativa que democratiza o acesso a residências médicas (acesso direto e com pré-requisitos), multiprofissional e em área profissional da saúde dos hospitais universitários federais, assim como de instituições públicas e privadas

Decreto regulamenta qualificação de instituições comunitárias.

Documento regulamenta lei das instituições comunitárias de educação superior e celebra parceria com o poder público, proporcionando segurança jurídica às instituições que ofertam cursos superiores. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de janeiro, o decreto que dispõe sobre a qualificação das instituições comunitárias de educação superior (ICES) e a celebração de termos de parceria dessas instituições com o poder público.  O decreto regulamenta a Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Comunitárias, e proporciona segurança jurídica para as instituições. São estabelecidos critérios para a qualificação, além de prerrogativas e finalidades das entidades comunitárias de educação superior, reforçando as características a serem observadas para que uma entidade de ensino seja qualificada como ICES, bem como os mecanismos de regulação e supervisão.   O ministro Camilo Santana destacou a importância histórica da medida: “Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira”.  Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira.” Camilo Santana, ministro da Educação  Segundo o texto, entre as prerrogativas das ICES estão o recebimento de recursos orçamentários diretos do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público ou a possibilidade de recebimento de recursos públicos por meio de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária; e a possibilidade de ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais.  Para a presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc), Maria das Graças Soares, a regulamentação representa um novo marco para o setor. “A regulamentação da lei nos oferecerá novas oportunidades e cenários para expansão com qualidade na educação superior. Investimos e investiremos no maior bem social, que é a educação com toda a responsabilidade, sobretudo no dia em que também são abertas as inscrições para o Sisu [Sistema de Seleção Unificada]”, afirmou.  Durante a solenidade, Santana também ressaltou a relevância das instituições comunitárias no sistema educacional brasileiro. “As universidades comunitárias fortalecem o tripé de ensino, pesquisa e extensão. A prova disso é que as comunitárias tiveram um bom resultado no Enamed [Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica], que foi anunciado hoje”, pontuou.  Leia mais: Enamed: divulgada avaliação dos cursos de medicina e medidas cautelares  A norma destaca, ainda, que as ICES podem firmar termos de parceria com o Governo do Brasil, a fim de construir experiências de sucesso na oferta de ensino de qualidade com pertinência social, ambiental e econômica. O decreto foi elaborado a partir de contribuições de um grupo de trabalho (GT), instituído pelo Ministério da Educação (MEC) em 2024, para estudar propostas de soluções regulatórias e programáticas ajustadas às características das instituições de educação superior comunitárias.  Leia mais: MEC instala GT para debater educação superior comunitária  O GT contou com a participação de representantes do MEC e do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de entidades representativas das ICES, com destaque para a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).  IES comunitárias – De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as instituições de educação superior comunitárias são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público, conforme previsto em instrumento específico.  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)  * Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/decreto-regulamenta-qualificacao-de-instituicoes-comunitarias  

INEP publica resultado ENAMED 2025

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – PORTARIA Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 – Publicar os resultados do Conceito Enade para os cursos de Medicina referentes ao ano de 2025, conforme Anexo I. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/01/2026&jornal=515&pagina=39

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