
O novo marco regulatório do ensino superior a distância (EAD) no Brasil, estabelecido pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, representa uma das mudanças mais significativas na legislação educacional da última década. Essa iniciativa do Ministério da Educação (MEC) surge em resposta às críticas recorrentes sobre a expansão desordenada da EAD, a baixa qualidade de alguns cursos ofertados e o enfraquecimento das experiências formativas presenciais, especialmente em áreas que exigem habilidades práticas.
O Decreto visa promover maior controle sobre a oferta de cursos EAD, elevando o padrão de qualidade, a transparência institucional e o compromisso com a formação acadêmica sólida. Dentre os avanços, destaca-se a obrigatoriedade de que pelo menos 20% da carga horária dos cursos EAD seja ofertada de forma presencial e por atividades síncronas mediadas por tecnologias. Se por um lado, tal exigência busca promover maior engajamento, favorecer a troca de experiências entre professores e alunos e reduzir os altos índices de evasão típicos da modalidade, por outro tende a restringir o acesso ao ensino superior, especialmente para estudantes de regiões remotas ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa limitação ignora o papel estratégico da EAD na democratização do ensino, notadamente para populações de áreas remotas e segmentos socialmente vulneráveis, que frequentemente encontram nessa modalidade a única ou mais viável oportunidade de acesso à educação superior.
O decreto também apresenta aspectos importantes como a nova modalidade de oferta de cursos semipresenciais e a vedação da oferta 100% a distância para cursos como Medicina, Enfermagem, Direito, Odontologia e Psicologia, e a limitação da carga horária EAD em 50% para outras áreas da saúde e licenciaturas. Embora as áreas mencionadas exijam competências práticas específicas, o aproveitamento de tecnologias como simulações interativas, realidade aumentada e laboratórios virtuais poderia ser melhor exploradas, em vez de simplesmente impor restrições ao acesso. Ademais, a normativa não apresentou incentivos à adoção de inovações tecnológicas no ensino remoto, desconsiderando o potencial de recursos como inteligência artificial, gamificação e plataformas adaptativas, que têm transformado o cenário educacional em países com forte tradição em educação digital.
Outra medida relevante é a definição de critérios técnicos para o credenciamento e funcionamento dos polos de EAD, exigindo infraestrutura mínima, apoio pedagógico e acessibilidade. A limitação do número de estudantes por turma em atividades síncronas a, no máximo, 70 alunos é uma medida positiva, pois sinaliza uma preocupação legítima com a qualidade do acompanhamento pedagógico e a promoção de interações mais efetivas entre docentes e discentes. No entanto, sua implementação levanta questionamentos sobre a objetividade e a aplicabilidade do critério adotado. Não estão claramente definidos os parâmetros que justificam esse número como ideal, tampouco como será realizada a fiscalização em contextos diversos, com diferentes estruturas institucionais, realidades regionais e perfis de cursos. Trata-se, portanto, de uma iniciativa bem-intencionada, mas que demanda maior clareza normativa e mecanismos práticos que assegurem sua viabilidade sem comprometer a flexibilidade da modalidade a distância.
Essas mudanças indicam uma tentativa legítima do poder público de controlar abusos na oferta de EAD, valorizando a modalidade e assegurando uma experiência educacional mais próxima das diretrizes curriculares nacionais. Entretanto é possível que ocorram a elevação de custos operacionais para as Instituições de Ensino, que deverão investir em infraestrutura física mesmo em polos localizados em regiões de baixa densidade demográfica, o que pode levar à extinção de polos em áreas remotas, agravando ainda mais as desigualdades educacionais. Era esperado que a referida medida pudesse incentivar soluções criativas e inclusivas para garantir a presença efetiva do ensino, mas a regulamentação publicada adota um viés mais restritivo do que propositivo.
Em síntese, o Decreto nº 12.456/2025 apresenta importantes avanços na regulamentação do ensino superior EAD e no incentivo à melhoria da qualidade pedagógica. O desafio, daqui para frente, será construir um equilíbrio entre controle e inovação, qualidade e acessibilidade, garantindo que o ensino a distância continue sendo uma ponte e não uma barreira para milhões de brasileiros.
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