Ex-deputado federal de MG, Bonifácio Andrada morre vítima de Covid-19

Matéria publicada no site O Tempo https://www.otempo.com.br/politica/ex-deputado-federal-de-mg-bonifacio-andrada-morre-vitima-de-covid-19-1.2431872   Ex-deputado federal por Minas Gerais por quatro décadas, de 1978 a 2018, Bonifácio Andrada morreu nesta terça-feira (05) aos 90 anos em decorrência de complicações causadas pela Covid-19. O parlamentar estava internado em um hospital particular de Belo Horizonte desde o dia 16 de dezembro. A informação foi confirmada pelo filho de Bonifácio, o também deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos).          O sepultamento acontecerá nesta quarta-feira (6), em Barbacena, terra natal do ex-deputado. A despedida acontecerá na Igreja Nossa Senhora da Assunção e, devido às restrições impostas pela pandemia de coronavírus, será restrita aos familiares, conforme informou Lafayette Andrada. Bonifácio era advogado, jornalista, cientista político, professor universitário e doutor em direito público. Atualmente, era reitor da Universidade Presidente Antônio Carlos, fundada por ele que funciona em Barbacena desde 1964. Ele deixa a esposa, Amália Borges de Andrada, e oito filhos. Embora tenha cumprido o primeiro mandato na Câmara Federal em 1978, a trajetória política de Bonifácio teve início décadas antes. Em 1954, ele foi eleito vereador em Barbacena e, no ano seguinte, foi oficial de gabinete do ministro da Agricultura no governo do então presidente Café Filho. Em seguida, conquistou um assento na Assembleia Legislativa (ALMG) por quatro mandatos consecutivos, entre 1959 e 1974, período no qual também assumiu outros cargos, como secretário de Educação. Foi relator da Constituição mineira de 1967 e presidiu a ALMG em 1968. Entre 1975 e 1978, assumiu a secretaria do Interior e Justiça. Na Câmara Federal, Bonifácio Andrada assumiu diversos cargos, entre eles a vice-liderança no governo do presidente João Figueiredo, ainda durante o regime militar; presidente da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão Especial para Elaboração do Código Brasileiro do Ar. Em 1989, foi candidato a vice-presidente da República na chapa encabeçada por Paulo Maluf. Ainda na década de 1980, o ex-deputado integrou a comissão mista responsável pela convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Na época, ele foi dos líderes jurídicos do então centro democrático, que era formado pela maioria dos membros da Assembleia Constituinte. Na década de 1990, Bonifácio se licenciou do mandato para assumir a secretaria estadual de Administração e Recursos Humanos na gestão de Hélio Garcia. De volta à Brasília, foi um dos relatores do projeto do Novo Código Civil brasileiro e, mais recentemente, foi um dos parlamentares que votou pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Também foi relator do processo de impeachment de Michel Temer, que assumiu no lugar da petista. Além da atividade parlamentar, Bonifácio teve uma intensa vida acadêmica e, além da reitoria da Unipac, também publicou 21 obras.

#DiárioOficial | Fies prorroga prazo de renegociação até 31 de janeiro 2021

– RESOLUÇÃO Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo do art. 2º da Resolução nº 42, de 21 de outubro de 2020, no que se refere às alíneas “b” e “c” do inciso II, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 5º-A, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/12/2020&jornal=515&pagina=66&totalArquivos=179

#DiárioOficial | FIES – Processo seletivo 1ºsem/2021

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR   – EDITAL Nº 69, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/12/2020&jornal=530&pagina=71&totalArquivos=295

#DiárioOficial | MEC regulamenta emissão de registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas IES.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR   – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.397.315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/12/2020&jornal=515&pagina=94&totalArquivos=177

MEC: NOTA À IMPRENSA – Esclarecimentos sobre a execução dos programas Sisu, Prouni e Fies em 2021.

**Matéria publicada no site do MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/nota-a-imprensa   Em razão do adiamento da aplicação das provas do Enem de 2020, cujo resultado será divulgado em março de 2021, os processos seletivos do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), edições do 1º semestre de 2021, exigirão dos candidatos notas de edições do Enem anteriores à edição de 2020. Já o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), previsto para ocorrer em abril, exigirá dos candidatos a nota do Enem de 2020, cujas provas ocorrerão em janeiro de 2021. Considerando que o início das aulas nas instituições de ensino superior privadas está previsto para ocorrer a partir de fevereiro, e para evitar maiores prejuízos aos candidatos que já possuem notas de Enem em edições anteriores, os processos seletivos do Prouni e Fies, excepcionalmente, utilizarão as notas das últimas edições do Enem, sendo a nota do Enem de 2019 a que será exigida, apenas na 1ª edição de 2021 do Prouni. Já para o Fies, a exigência continua sendo para utilização das notas das edições mais recentes do Enem, desde 2010. Para atender a todos os estudantes que concluirão o ensino médio este ano, o Ministério da Educação prevê a abertura dos processos seletivos do Prouni e Fies, 2ª edição 2021, logo na sequência da realização do Sisu, ou seja, após a divulgação do resultado do Enem. Para essas seleções serão exigidas as notas do Enem de 2020, a ser realizado em janeiro de 2021. No caso do Fies, poderão disputar as vagas os candidatos que tenham notas das edições mais recentes do Enem, desde 2010. Tendo em vista que nas instituições de ensino superior privadas não houve atraso no ano letivo de 2020, o início das aulas de 2021 não sofrerá alterações, os editais com todas as regras para o 1º processo seletivo do Prouni de 2021 serão publicados até a próxima terça-feira, 15. A previsão para publicação do edital do Fies é até 18 de dezembro. Já o edital para o processo seletivo do Sisu, também referente ao 1º semestre de 2021, será publicado após a divulgação do resultado do Enem, em março, coincidindo com a conclusão do semestre letivo de 2020 de grande parte das instituições ensino superior públicas. Em constante diálogo com as entidades representativas das instituições de ensino superior públicas e privadas, o MEC definiu os cronogramas e as exigências quanto às notas do Enem, garantindo a execução de todos os processos seletivos previstos e, ainda, oferecendo mais oportunidades para quem deseja cursar uma graduação.   É sabido que o adiamento do Enem ocorreu por uma demanda da sociedade, motivada pela pandemia de Covid-19. Por meio de consulta pública, o MEC estabeleceu as datas de realização do Enem 2020 e, a partir disso, foi necessário adequar os cronogramas das seleções que utilizam a nota do Enem para o ingresso na educação superior. **Assessoria de Comunicação do MEC com informações da Secretaria de Educação Superior

Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de DEZEMBRO/2020

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de DEZEMBRO/2020. Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.  Clique aqui para ver o Parecer (PDF)

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