NOTA OFICIAL | Nota oficial sobre a realização do Enem 2020.

Atento às demandas da sociedade e manifestações do Poder Legislativo em função do impacto da pandemia do coronavírus no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) decidiram pelo adiamento da aplicação dos exames nas versões impressa e digital. As datas serão adiadas de 30 a 60 dias em relação ao previsto nos editais. Para tanto, o Inep promoverá uma enquete junto aos inscritos para o Enem 2020, a ser realizada em junho, por meio da Página do Participante. As inscrições para o Enem 2020 seguem abertas até 23h59 desta sexta-feira, 22 de maio.   Assessoria de Comunicação Social do MEC Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=90191

#DiárioOficial | Governo suspende o pagamento de parcelas do FIES para os beneficiários.

Publicado no Diário Oficial de hoje, 15/05/2020, a Lei nº 13.998 que suspende o pagamento de parcelas do FIES para os beneficiários – Art.3º da Lei!   ATOS DO PODER LEGISLATIVO – LEI Nº 13.998, DE 14 DE MAIO DE 2020 – Promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/05/2020&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=71

#DiárioOficial | SERES REEDITA PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO CICLO AVALIATIVO DE 2018

– DESPACHO Nº 64, DE 11 DE MAIO DE 2020(*) – Interessado: Instituições de Educação Superior (IES) Com Oferta de Cursos Reconhecidos que Obtiveram Resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) – Ano Referência 2018 – Divulgados Em 2019.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/05/2020&jornal=515&pagina=44&totalArquivos=72

#DiárioOficial | Seres/MEC suspende prazos de análise do CEBAS.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR   – PORTARIA Nº 144, DE 13 DE MAIO DE 2020 – Fica SUSPENSO provisoriamente os prazos dos processos administrativos relativos ao CEBAS-Educação, até a análise definitiva do Mandado de Segurança nº 26.038/DF.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar:   http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/05/2020&jornal=515&pagina=43&totalArquivos=72

#DiárioOficial |MEC prorroga autorização de substituição de aulas presenciais até 15 de junho.

– PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020 – Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.   O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2020. ABRAHAM WEINTRAUB   * Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/05/2020&jornal=515&pagina=55&totalArquivos=123

#DiárioOficial | Seres edita procedimentos e prazos para renovação de reconhecimento do ciclo avaliativo de 2018.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR   – DESPACHO Nº 64, DE 11 DE MAIO DE 2020 – Interessado: Instituições de Educação Superior (IES) Com Oferta de Cursos Reconhecidos que Obtiveram Resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) – Ano Referência 2018 – Divulgados Em 2019.   *Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/05/2020&jornal=515&pagina=34&totalArquivos=59

Inep formaliza alterações de calendário e procedimentos do Enem 2020

Matéria publicada no site do MEC em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=88821   Versão digital foi adiada para 22 e 29 de novembro; exame impresso mantém datas de aplicação O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) formalizou mudanças no calendário e em alguns procedimentos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Uma das principais alterações é o adiamento da versão digital para 22 e 29 de novembro, medida já anunciada. A aplicação da prova impressa permanece prevista para 1º e 8 de novembro.  As alterações constam nos novos editais (aqui e aqui) do maior exame para acesso à educação superior do país, publicados na edição desta quarta-feira, 22 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). Os editais divulgam as novas regras da solicitação de isenção da taxa de inscrição do exame, antecipadas nos portais do Inep e do Ministério da Educação (MEC). Todos os participantes que atendam aos critérios especificados nos editais serão contemplados com a gratuidade, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.  A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e que não tenham justificado ausência. Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terá a sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que: esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;  tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme o art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril, de 2013;  declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho, de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. O Inep também formalizou as novas cidades de aplicação do Enem Digital, agora distribuídas nas 27 unidades da Federação, decisão que já havia sido divulgada. O plano inicial era em apenas 15 capitais. A estrutura do exame no modelo digital será igual à da versão impressa. As inscrições para os dois modelos de prova deverão ser realizadas de 11 a 22 de maio na Página do Participante ou no aplicativo Enem. O participante que optar por fazer o Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e vice-versa. Após concluir o processo, o candidato não poderá alterar a opção escolhida. Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep Anterior 

CNE – Chamamento Público: Reorganização dos Calendários Escolares – Pandemia da COVID-19

Na última sexta-feira, 17, o Conselho Nacional de Educação publicou em sua página na internet, consulta pública sobre o Parecer que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de Pandemia da COVID-19, decorrência do estado de calamidade pública.   O documento encontra-se disponível em: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/audiencias-e-consultas-publicas   O Conselho nacional de Educação receberá documentos, com contribuições fundamentadas e circunstanciadas, por meio eletrônico em formato texto, para o endereço cnese@mec.gov,br, até o dia 23/04/2020.

FIES – Caixa divulga orientações sobre contratos do Novo Fies

Quinta-feira, 16 de abril de 2020, 18h50 Detalhamento é válido para financiamentos concedidos a partir de 2018 Larissa Lima, do Portal MEC Responsável pelos cronogramas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) concedidos a partir de 2018, a Caixa Econômica Federal publicou orientações sobre a renovação e a manutenção dos contratos. São informações detalhadas sobre renovação semestral, suspensão temporária, transferência integral de curso e de instituição, dilatamento de prazo e encerramento antecipado. As explicações estão na circular n° 895, publicada na edição desta quinta-feira, 16 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O documento detalha a Portaria nº 209 do Ministério da Educação (MEC), que trata das regras e procedimentos do Fies. De acordo com o texto, todos os procedimentos de manutenção do contrato do estudante devem ser realizados por meio do sistema SIFES. Os aditamentos devem seguir os valores dos semestres do curso informado pela mantenedora da instituição superior de ensino no sistema FiesOferta, do MEC, no processo seletivo correspondente à contratação do financiamento. Em situações de aditamento não simplificado, que é quando há alterações nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador ou transferência de curso, é obrigatório que o aluno apresente documentação comprobatória de veiculação à agência Caixa para finalizar a renovação. Para aditamentos simplificados, a renovação é feita por meio de validação no sistema. O aditamento só é permitido caso o estudante esteja em dia com os pagamentos do boleto único. Para regularizar casos de inadimplência, o estudante deve dirigir-se a uma agência da Caixa ou acessar o SIFES para emissão de novo boleto. Pedidos de dilatamento de prazo, suspensão, transferência de curso e de instituição e encerramento antecipado também são solicitados pelo sistema. O texto não vale para os financiamentos concedidos até dezembro de 2017, pois o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável pelos contratos mais antigos. Fies – O Fies é um programa do MEC que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. O programa é dividido em duas modalidades: 1ª – Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa); e 2ª – Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento. Leia a matéria na íntegra em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=88661

plugins premium WordPress