ATOS DO PODER EXECUTIVO
– DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
O decreto reestrutura a oferta de educação a distância em cursos de graduação, definindo claramente os formatos presencial, semipresencial e a distância, com percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas mediadas, e proíbe a oferta de EAD em cursos específicos como Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
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