ENAMED – Inep atualiza regras do Enade de Medicina e adequa o Enamed ao regime semestral

Republicação do Edital nº 49/2026 traz as novidades implementadas. Os coordenadores de curso terão de 24/08 a 11/09 para enviar declaração sobre a alteração da condição de habilitação dos inscritos. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) republicou o Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, que estabelece diretrizes, procedimentos e prazos para a realização do Enade 2026. A republicação incorpora as alterações decorrentes da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, especialmente no que se refere ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Entre as principais mudanças estão a adequação dos critérios de habilitação dos estudantes de Medicina ao regime semestral, a atualização das regras de regularidade e a definição de procedimentos específicos para estudantes que tenham sua condição de habilitação alterada em razão dessa adequação. A MP também estabelece que o Enamed será realizado em duas etapas, sendo a primeira para os estudantes do quarto ano e a segunda para os estudantes concluintes. A republicação determina que estudantes inicialmente inscritos sejam considerados não habilitados para o Enamed 2026 caso, em razão da adequação ao regime semestral estabelecida pela Medida Provisória nº 1.370/2026, deixem de se enquadrar no semestre acadêmico correspondente à etapa do exame. Com a nova regra, alunos inicialmente inscritos podem perder a condição de habilitados caso, com a mudança de sistema, não se enquadrem mais no semestre correspondente a cada etapa da prova. Ficam habilitados para a primeira etapa os estudantes do quarto ano matriculados no 8º semestre na data do exame e, para a segunda etapa, os concluintes matriculados no 12º semestre. Quem estiver no 7º ou no 11º semestre no dia da prova terá a situação alterada de “habilitado” para “não habilitado”, mediante registro pela própria instituição de ensino, e precisará ser reinscrito em uma edição futura do Enamed quando voltar a atender aos critérios. A republicação também esclarece os efeitos dessa reclassificação sobre a regularidade dos estudantes perante o exame: quem for considerado não habilitado por causa do ajuste ao calendário semestral não cumprirá a exigência de regularidade, mesmo que chegue a realizar a prova. Da mesma forma, quem estiver habilitado para as duas etapas, mas não participar da edição de 2026, terá de se inscrever na mesma etapa na edição seguinte. Já a participação dos alunos do 8º semestre segue obrigatória, como componente curricular, mas os resultados desse grupo servem apenas para diagnóstico e acompanhamento da formação, sem entrar no cálculo do Conceito Enade dos cursos. Outra novidade está na forma de divulgação e no tipo de boletim recebido por cada grupo. Os resultados das duas etapas continuarão disponíveis aos estudantes pelo Boletim de Desempenho do Estudante e às instituições por meio do Sistema Enamed, e a nota do concluinte habilitado na segunda etapa passará a constar do histórico escolar. Já os estudantes do quarto ano e os que forem registrados como não habilitados, mas ainda assim fizerem a prova, receberão um boletim simplificado, sem indicação de nível de proficiência, sem validade trienal e sem uso em processos seletivos de residência médica de acesso direto. Há uma exceção para quem estiver no 11º semestre e já tiver pago a taxa do Enare 2026/2027: nesses casos, a inscrição será convertida para a modalidade “graduado”, com boletim completo, nota, proficiência e validade de três anos. Essa regra ainda será formalizada em retificação específica do edital pelo Inep. Enade – O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes em relação à realidade brasileira e mundial. Os resultados do exame integram a avaliação da educação superior e são utilizados no cálculo de indicadores de qualidade dos cursos e das instituições de educação superior. Enamed – O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) será realizado semestralmente, a partir de 2027, e unificará as matrizes de referência e os instrumentos de avaliação no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de Medicina. Além disso, passará a ser também a prova objetiva do Revalida e do acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare). Republicação do edital n.º 49 Acesse o Sistema Enade Acesse o Sistema Enamed Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/enamed/inep-atualiza-regras-do-enade-de-medicina-e-adequa-o-enamed-ao-regime-semestral
A ANFEP é uma das entidades que poderá indicar nomes para a composição da CEB e CES

A ANFEP é uma das entidades que poderá indicar nomes para a composição da Câmara de Educação Básica – CEB e da Câmara de Educação Superior – CES, que integram o Conselho Nacional de Educação – CNE. A atribuição consta na Portaria nº 664, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 13/08/2026. De acordo com a norma, as indicações deverão incidir sobre brasileiros de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura. A lista tríplice para cada Câmara deverá ser protocolada no Gabinete do Ministro de Estado de Educação até 28 de agosto de 2026, com o currículo dos indicados. Cabe ao Ministro de Estado da Educação, após analisar as indicações, divulgar uma lista tríplice para cada câmara. Posteriormente, a lista é enviada ao Presidente da República para escolha e nomeação. A indicação de nomes para a composição do CNE é uma das formas da ANFEP colaborar com o Poder Público para o aprimoramento da educação no país, seja no âmbito do ensino superior quanto na educação básica. ✨CNE O Conselho Nacional de Educação tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade. As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira. ** Acesse aqui a Portaria: