A ANFEP é uma das entidades que poderá indicar nomes para a composição da CEB e CES

A ANFEP é uma das entidades que poderá indicar nomes para a composição da Câmara de Educação Básica – CEB e da Câmara de Educação Superior – CES, que integram o Conselho Nacional de Educação – CNE. A atribuição consta na Portaria nº 664, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 13/08/2026.

De acordo com a norma, as indicações deverão incidir sobre brasileiros de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura. A lista tríplice para cada Câmara deverá ser protocolada no Gabinete do Ministro de Estado de Educação até 28 de agosto de 2026, com o currículo dos indicados.

Cabe ao Ministro de Estado da Educação, após analisar as indicações, divulgar uma lista tríplice para cada câmara. Posteriormente, a lista é enviada ao Presidente da República para escolha e nomeação.

A indicação de nomes para a composição do CNE é uma das formas da ANFEP colaborar com o Poder Público para o aprimoramento da educação no país, seja no âmbito do ensino superior quanto na educação básica.

CNE 

O Conselho Nacional de Educação tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade. 

As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.

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