#DiárioOficial | Estabelece os procedimentos de pré-seleção e adesão de municípios para autorização em medicina.

PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 – Estabelece os procedimentos de pré-seleção e adesão de municípios para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada, precedida de Chamamento Público.   Para ler a matéria na integra, favor acessar:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/12/2017&jornal=515&pagina=41&totalArquivos=296   – EDITAL nº 2, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA POR INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PRIVADA.   Para ler a matéria na integra, favor acessar:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/12/2017&jornal=530&pagina=43&totalArquivos=244

#DiarioOficial | FNDE/ MEC altera a Lei nº 10.260/2001 do FIES

– LEI Nº 13.530, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 – Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, e a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e dá outras providências. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL   Para ler a matéria na integra, favor acessar:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=08/12/2017

FANS recebe “Titulo de Moção Congratulatória de 2017”

O Sr. Geraldo Fonseca Saldanha da Silva, Presidente da Fundação Educacional Fausto Pinto da Fonseca, Instituição Privada sem fins lucrativos, Mantenedora da FANS Faculdade de Nova Serrana representada pelo Diretor Geral Sr. Fábio Fonseca Saldanha, receberam no dia 22 de Novembro pelas mãos do vereador Professor William Barcelos “Titulo de Moção Congratulatória de 2017”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Trabalho que vem sendo realizado desde Novembro de 2000 na cidade de Nova Serrana MG. Agradecemos a Deus, a Fundação, aos parceiros, ao Vereador Prof. Willian Barcelos, Câmara Municipal de Nova Serrana, professores funcionários e em especial aos nossos alunos, são vocês que nos dão a oportunidade de realizar essa missão tão nobre, a de “Educar”. **Equipe FANS   ** Fundação Educacional Fausto Pinto da Fonseca é afiliada AFEESMIG

INEP divulga os microdados da edição de 2016 do Enem

Os microdados do Enem 2016 já estão disponíveis para consulta no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao MEC. O objetivo da publicação é desenvolver e disseminar avaliações e informações educacionais, já que os microdados permitem acessar informações específicas, gerando análises mais aprofundadas por parte de pesquisadores, jornalistas e gestores públicos, e podem ser acessados por programas estatísticos. Nos microdados do Enem estão as provas, os gabaritos, as informações sobre os itens (questões), além das notas e do questionário respondido pelos inscritos em 2016. Para facilitar a utilização dos resultados, o arquivo principal, “Microdados _Enem_2016”, contém os questionários, congregando, em um único arquivo, as informações sobre os participantes do Enem. Em uma planilha específica, podem ser vistas as informações referentes aos itens, enquanto o dicionário contém dados sobre as variáveis contidas em cada base. Os dados são apresentados em formato “.csv” (arquivo que contém valores separados por delimitador com ponto e vírgula) e os inputs (entradas) para a leitura desses arquivos foram elaborados utilizando os softwares SAS e SPSS. As entradas trazem a possibilidade de carregar os rótulos juntamente com os dados, o que facilita o manuseio pelo usuário, ao tornar sua utilização mais intuitiva e imediata. Isso não dispensa a consulta ao dicionário de variáveis e às provas para obter uma compreensão mais completa da organização do banco de dados e da própria estrutura dos instrumentos utilizados. Se o usuário desejar, poderá não usar as entradas para abrir as bases, pois o formato “.csv” também foi adotado por facilitar a leitura dos arquivos, independentemente do software estatístico utilizado. No dicionário, os dados se encontram em formato “.ods” (Planilha do OpenDocument), para atender à política de dados abertos. Foi criada ainda uma base com informações sobre as provas, chamada “Itens_Prova_2016”. Nela, para cada tipo de prova, foram carregadas as informações de posição do item na prova, habilidade, cor área de conhecimento e gabarito. Para acessar os microdados, clique aqui. Por  Assessoria de Comunicação Social, com dados do Inep ** Matéria extraída do site do INEP em: http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=57941:inep-divulga-os-microdados-da-edicao-de-2016-do-enem&catid=418&Itemid=86

#INEP divulga indicadores de qualidade referentes a 2016.

**Matéria divulgada no site do MEC O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao MEC, divulgou nesta sexta-feira, 24, dois dos seus indicadores de qualidade da educação superior 2016. Foram apresentados os dados do Conceito Preliminar de Curso (CPC) – indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação – e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) – indicador de qualidade que avalia as instituições de educação superior. “Quando são divulgados números como estes, temos que ver como se refletem na vida e no dia-a-dia dos professores e alunos que estão nestas instituições. Este olhar sobre o conjunto é importante para as posteriores tomadas de decisão de efeitos regulatórios”, afirmou o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori.  Atualmente, além do CPC e do IGC, o Inep calcula dois outros indicadores: Conceito Enade (CE) e Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). Os resultados do Conceito Enade e do IDD relativos a 2016 já foram divulgados em setembro. Agora, são publicados os resultados do CPC e do IGC, que revelam a qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior – que têm acesso a consulta restrita nos dados publicados nesta sexta pelo Sistema e-MEC. Na segunda-feira, 27, os indicadores serão divulgados no Diário Oficial da União, no Portal do Inep e na consulta pública do Sistema e-MEC. Os quatro indicadores de qualidade da educação superior mantêm relação direta com o ciclo avaliativo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Em 2016, foram avaliados os bacharelados nas grandes áreas de saúde, ciências agrárias e áreas afins e os cursos tecnológicos relacionados às áreas de ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e segurança. Esse universo representou 18 áreas de avaliação, 4.300 cursos e 195.757 participantes no exame.   Resultados – O cálculo do CPC tem por base a avaliação de desempenho de estudantes, por meio do Enade; o valor agregado pelo processo formativo, a partir do IDD; as características do corpo docente, por meio do censo da educação superior; e as condições oferecidas para o desenvolvimento do processo formativo (infraestrutura e instalações físicas, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional), a partir do Questionário do Estudante. O indicador é calculado somente para cursos com, no mínimo, dois concluintes participantes no Enade. Em 2016, 0,4% dos cursos obtiveram conceito 1; 7%, conceito 2; 50,5%, conceito 3; 40,3%, conceito 4 e 1,9%, conceito 5. “Mais de 90% dos cursos estão com um desempenho acima da média considerando o conjunto de informações que foram utilizadas para o cálculo do CPC”, explica o coordenador-geral de Controle de Qualidade da Educação Superior do Inep – Renato Augusto dos Santos. O cálculo do IGC é realizado anualmente e considera a média dos dados do CPC do último triênio. Também são consideradas a média dos conceitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu, a partir de dados da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e a distribuição dos estudantes entre os diferentes níveis de ensino, graduação ou pós-graduação stricto sensu. Esse último critério se baseia em dados do censo da educação superior e da Capes. Em 2016, 0,4% das instituições de ensino superior obtiveram conceito 1; 14% ,conceito 2; 66,7%, conceito 3; 17,4%, conceito 4 e 1,5%, conceito 5.  Novidades – Até a edição de 2015, o Inep divulgava, de forma conjunta, três indicadores: o CE, o CPC e o IGC. Este ano, a divulgação dos indicadores passou por melhorias. O Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) voltou a ser divulgado separadamente, como um indicador de qualidade, pois anteriormente era apresentado apenas como componente do CPC. Além disso, o Inep passou a dividir a divulgação dos quatro indicadores em duas etapas. O objetivo dessa divisão é conceder acesso de tais resultados à sociedade de maneira mais acelerada, conforme as bases de dados necessárias a cada cálculo se tornam disponíveis.  Regulação – Todos os indicadores de qualidade derivam do desempenho de concluintes no Enade, realizado para aferir conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidas pelo estudante ao longo do curso. Todas as ações de avaliação, regulação e supervisão, de cursos já reconhecidos, decorrem das áreas de avaliação do Enade. Embora a avaliação seja responsabilidade do Inep, a regulação é definida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação.  Em 2016, foram avaliados os cursos de bacharelados nas áreas de agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia. Também foram avaliados os cursos tecnólogos em agronegócio, estética e cosmética, gestão hospitalar e gestão ambiental. Acesse os resultados do CPC e IGC. Por Assessoria de Comunicação Social do MEC

#DiárioOficial | Cronograma do Censo da Educação Superior 2017.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO   INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA   – PORTARIA Nº 911, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 – Cronograma do Censo da Educação Superior 2017.   Para ler a matéria na integra, favor acessar:   http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/11/2017&jornal=515&pagina=21&totalArquivos=112

Prazo para aditamento do FIES foi prorrogado 

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO   – PORTARIA Nº 821, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, e no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve: Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2017 o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2017. Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2017 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 2º semestre de 2017. Art. 3° Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do SisFIES, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO DE SOUSA PINHEIRO   Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/11/2017&jornal=515&pagina=32&totalArquivos=96

Comissão aprova prazo para estágio de universitário igual à duração do curso

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou proposta que acaba com o limite de dois anos previsto para estágios de estudantes de ensino superior no mesmo órgão ou empresa, mas restringe sua duração ao tempo necessário para a conclusão do curso por alunos que não repitam disciplinas. Atualmente, a Lei do Estágio (11.788/08) estabelece um limite de dois anos para a realização de estágio no esmo local, exceto nos casos de pessoa com deficiência.    A alteração está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 6535/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). Originalmente, a proposta simplesmente acabava com o prazo máximo de dois anos para estágio de estudante universitário. Na avaliação de Mauro Lopes, a limitação hoje existente pode diminuir a oportunidade de estágio para os estudantes dos anos iniciais do ensino superior, em razão de as empresas terem menos interesse em aperfeiçoar estudantes que não poderão ser contratados ao final do período de aprendizagem. O deputado Aureo considerou, porém, que ao se eliminar o prazo máximo de duração dos estágios para estudantes de curso superior, cria-se a possibilidade indesejada de que alunos sejam forçados a prolongar seus cursos por medo de perder o vínculo com a empresa. “Afinal, algumas empresas podem abusar da possibilidade de manter como estagiários de baixa remuneração profissionais já aptos ao exercício da profissão”, observou. Pessoas com deficiência A regra proposta aplica-se somente aos estudantes de nível superior, ainda que a lei trate dos estudantes de uma forma geral. Também fica retirada a menção expressa às pessoas com deficiência dessa parte da lei. “Não há razão para que a ampliação não se aplique também às pessoas com deficiência. Deixa-se, portanto, no substitutivo de fazer qualquer referência a esta expressiva parcela da população brasileira para que não se pratique uma indesejada restrição”, explicou Aureo. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6535/2016 Reportagem – Noéli Nobre Edição – Geórgia Moraes A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias‘    Leia a matéria na integra em:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/548118-COMISSAO-APROVA-PRAZO-PARA-ESTAGIO-DE-UNIVERSITARIO-IGUAL-A-DURACAO-DO-CURSO.html#  

plugins premium WordPress