#DiárioOficial | Governo dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e EAD

– DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.   Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/12/2017&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=208  

Inep aprimora instrumentos de avaliação de cursos e instituições de Educação Superior

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adotará novos instrumentos de avaliação externa para o monitoramento da qualidade dos cursos de graduação presenciais e a distância, assim como das Instituições de Educação Superior. Portaria publicada nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial, regulamenta os procedimentos de competência do Instituto referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes. Os instrumentos já tinham sido publicados, por meio de portaria, em 31 de outubro de 2017. A previsão é que comecem a ser usados a partir de março de 2018. É responsabilidade do Inep, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes), conceber, planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações voltadas à avaliação da educação superior, nas modalidades presencial e a distância, com base no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e à consideração das Escolas de Governo (EGov). O processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento abrange faculdades, centros universitários e universidades; públicas ou privadas; ofertantes da modalidade presencial ou a distância.   Autorizações – A partir da entrada das IES no Sistema Federal de Ensino, os cursos de graduação precisam dispor de autorização para iniciar suas atividades e receberem o reconhecimento, o qual possibilitará à IES emitir diplomas aos estudantes do Ensino Superior.  Para ofertar educação superior as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério da Educação (MEC) o seu credenciamento no Sistema Federal de Ensino. Depois, são submetidas ao processo avaliativo para obter o recredenciamento.   Clique aqui para acessar o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Autorização Clique aqui para acessar o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento Clique aqui para acessar o Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância – Credenciamento Clique aqui para acessar o Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância – Recredenciamento   Clique aqui para acessar a Nota Técnica Explicativa   Matéria extraída do site do INEP, para ler a matéria na integra, favor acessar:   http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/1351260

Base Nacional Comum Curricular é aprovada no CNE 

ENSINO FUNDAMENTAL – Base Nacional Comum Curricular é aprovada no CNE e segue para homologação do ministro da Educação O Conselho Nacional de Educação aprovou nesta sexta-feira, 15, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento normativo que estabelece com clareza os processos essenciais que os alunos devem desenvolver em cada etapa da educação básica brasileira, assegurando os seus direitos de aprendizagem. O documento segue para homologação do ministro da Educação, Mendonça Filho. Com a norma, o Brasil terá pela primeira vez uma BNCC do ensino fundamental, que servirá de parâmetro para a construção dos currículos pelas escolas e redes de ensino. “Com a BNCC, o Brasil se alinha aos melhores e mais qualificados sistemas educacionais do mundo, que já se organizam em torno de uma base comum”, destacou o ministro Mendonça Filho, ao explicar que o texto aprovado no CNE passará por revisão técnica e análise jurídica no MEC antes da homologação. “Vamos entregar aos brasileiros um texto plural e contemporâneo, que terá papel crucial na melhoria da qualidade e da equidade da educação no Brasil”, garantiu o ministro. A BNCC foi construída ao longo de mais de três anos, sob a coordenação do MEC e com a colaboração de milhares de educadores, especialistas e acadêmicos de todas as regiões do país. “A base é um avanço histórico para a educação brasileira e certamente vai contribuir para reduzir as desigualdades educacionais e promover a qualidade das aprendizagens”, avaliou a secretária-executiva do MEC, Maria Helena Guimarães de Castro. “Para isso, o MEC será parceiro permanentes dos estados e municípios. São as escolas, as redes de ensino e os professores os grandes protagonistas da implementação. ” Todas as escolas e redes de ensino deverão adaptar e rever os seus currículos em 2018 para iniciar a implementação da base em 2019 e até 2020. Os professores receberão formação para conhecer em profundidade o documento e haverá a adequação necessária do material didático. “A base é um passo decisivo para a melhoria da educação infantil e do ensino fundamental para o aperfeiçoamento do material didático, dos programas de formação continuada de professores e das ações do MEC de apoio aos estados e municípios”, afirmou o secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Silva. Os ajustes mais recentes feitos à base apreciada pelo CNE trouxeram avanços expressivos em áreas como tecnologia e língua portuguesa. O documento enfatiza a compreensão e produção de novas tecnologias digitais de informação e comunicação. Outro item de destaque foi o aprimoramento da progressão em língua portuguesa, com detalhamento dos objetivos a serem alcançados desde a fase inicial de alfabetização até o fim do ensino fundamental e o aumento gradativo da complexidade das habilidades a serem desenvolvidas. Cronologia – A implantação de uma Base Nacional Comum Curricular está prevista na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996). A primeira versão da BNCC foi divulgada pelo MEC em setembro de 2015 e recebeu 12 milhões de contribuições. Em maio de 2016, foi lançada uma segunda versão, incorporando o debate anterior. Após nova rodada de debates, que contou com a participação de 9 mil professores em seminários do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) realizados em todas as unidades da federação, o MEC preparou uma terceira versão, encaminhada ao CNE em abril de 2017. Ao longo deste ano, o conselho ainda promoveu cinco audiências públicas regionais para colher mais sugestões. O documento a ser homologado pelo ministro Mendonça Filho reflete a diversidade do panorama educacional brasileiro e os desafios a serem enfrentados na construção de uma educação de qualidade como direito de todos. Assessoria de Comunicação Social do MEC   ** Matéria extraída do site do MEC em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=58541

Câmara aprova novas regras para certificação de entidade beneficente.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 8327/17, do Poder Executivo, que muda regras para obtenção do certificado de entidade beneficente de assistência social. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), será enviada ao Senado. Segundo o governo, embora a Lei 12.101/09 tenha passado a exigir da entidade a apresentação de cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) para a emissão do certificado, ainda hoje cerca de 45% delas o solicitam sem essa comprovação. Ainda que existam meios para verificar a regularidade na prestação de serviços de internação hospitalar e de atendimento ambulatorial por parte dessas entidades, a lei continua a exigir o contrato. Dessa forma, o projeto considera como instrumento congênere a declaração do gestor local do SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde. Dependentes químicos A comprovação com declaração valerá inclusive para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços. Essa possibilidade valerá para os pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2018, inclusive os com processo atualmente tramitando no Ministério da Saúde e aqueles com pendência de decisão na data de publicação da futura lei. A partir de 1º de janeiro de 2019, essa declaração não valerá mais. Nesse sentido, Carmen Zanotto incluiu dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos a essas entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere. Além do gestor do SUS, também o órgão do sistema nacional de políticas de drogas poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde atuantes no atendimento a dependentes químicos. Para as situações futuras, o projeto de lei determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8327/2017   **Matéria extraída do site da Câmara dos Deputados em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/550986-CAMARA-APROVA-NOVAS-REGRAS-PARA-CERTIFICACAO-DE-ENTIDADE-BENEFICENTE.html#

Aprovado projeto que altera a LDB e estabelece regras para a educação a distância nos cursos de formação na área da saúde.

A proposta prevê um prazo para que as diretrizes curriculares sejam adaptadas A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (13) o substitutivo apresentado ao PL 5414/2016, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), a educação a distância será estimulada e incentivada pelo Poder Público, respeitando os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos pelas diretrizes curriculares nacionais de cada curso. A proposta prevê ainda que as diretrizes curriculares nacionais dos cursos da área de deverão ser revistas no prazo máximo de 730 dias, contado a partir da entrada em vigor da alteração da lei. O projeto original, do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), proibia a educação a distância nos cursos de formação na área da saúde.   Gilberto Garcia, do Conselho Nacional de Educação, esteve na reunião e defendeu a reformulação das diretrizes curriculares para haver a previsão da educação a distância nos currículos dos cursos. “Temos que tirar esse mito da educação a distância”, afirmou Garcia.   A deputada Alice Portugal (PC do B-BA), afirmou que este é um momento de “imbróglio acadêmico”. Por isso, ela propôs que fosse assinado um acordo entre o MEC e as entidades de ensino superior, para evitar que novos cursos a distância fossem abertos durante seis meses. Durante este tempo, seria costurado um acordo para a votação do projeto.   Já o deputado Izalci (PSDB-DF) disse que é preciso definir um prazo rapidamente para que o Conselho Nacional de Educação defina as diretrizes curriculares a fim de inserir a EAD nos currículos. Para a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), é importante quer haja a criação de uma subcomissão dentro da Comissão de Educação para acompanhar e fiscalizar a educação a distância nos cursos superiores, particularmente na área da saúde.   Apesar das tentativas de negociação e acordo, o substitutivo acabou sendo aprovado da forma como foi apresentado. O projeto agora será encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família.   ** Matéria extraída do site da Câmara dos Deputados em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ce/noticias/aprovado-projeto-que-altera-a-ldb-para-incluir-a-educacao-a-distancia-nos-curriculos-dos-cursos-de-formacao-na-area-da-saude#

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Prazo para a inscrição de avaliadores vai até dia 18

Até a próxima segunda-feira, 18, os docentes da educação superior com cadastro no e-MEC podem manifestar interesse em integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis/Sinaes). As inscrições devem ser feitas por um formulário elaborado pela Diretoria de Educação Superior (Daes) e disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.  As informações preenchidas serão verificadas com o objetivo de comprovação da formação e experiência do avaliador, com base nos dados do e-MEC. Após a análise dos documentos, será feito um levantamento de insumos para o planejamento de futuras capacitações dos docentes que integrarão do banco.  Para manifestar interesse em fazer parte do BASis, além de ter cadastro no sistema e-MEC, é necessário possuir experiência igual ou superior a um ano em gestão acadêmica e igual ou superior a um ano em educação a distância, ambas devidamente copmprovadas nos campos próprios de cadastro do sistema e-MEC. O Inep tem trabalhado para renovar e aumentar o BASis, que, atualmente, conta com 2.791 mil avaliadores aptos a participar de comissões de avaliação in loco. Avaliadores – O BASis é um cadastro nacional e único de profissionais credenciados pelo Inep para realizar avaliações in loco nas instituições de ensino superior. Os docentes são selecionados de acordo com a demanda de avaliações do Inep e precisam cumprir alguns requisitos, como: titulação mínima de doutor; efetiva produção acadêmica e intelectual nos cinco anos imediatamente anteriores à seleção; reputação ilibada; ausência de pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias e disponibilidade para participação em pelo menos três avaliações anuais.  O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tem três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos os aspectos que compreendem esses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos da avaliação envolvem melhorar o mérito e o valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação; melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das instituições de ensino superior, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização. Clique aqui para acessar o formulário de interesse. Por Assessoria de Comunicação Social do MEC   ** Matéria pulicada no site do MEC, leia na integra em: http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=58411:prazo-para-a-inscricao-de-avaliadores-vai-ate-dia-18&catid=212&Itemid=86

Novo Fies é sancionado nesta quinta e cria 310 mil novas vagas

  **Matéria publicada no site do MEC O Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi sancionado nesta quinta-feira, 7, pelo presidente da República, Michel Temer, em evento no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Mendonça Filho. As alterações nas regras do Fies criam 310 mil novas vagas para próximo ano, sendo 100 mil a juro zero; cobram mais atenção à qualidade dos cursos financiados e permitem maior flexibilização no prazo de carência. As mudanças visam à sustentabilidade do programa a médio e longo prazos. Durante a cerimônia, o presidente Michel Temer parabenizou o MEC pelo trabalho na construção do texto do Novo Fies. “Gostaria de falar sobre o extraordinário trabalho que o ministro e sua equipe vêm fazendo pela educação brasileira. Algo que vai além do administrativo e leva em conta o quanto a educação é importante para o crescimento do Brasil”, disse. Mendonça Filho, por sua vez, destacou a sustentabilidade do programa a partir de agora. “O Novo Fies é algo sustentável e que vai atender, realmente, quem mais necessita, para que eles possam acessar a educação superior. Não adianta [haver] picos de crescimento e crédito com a conta, logo mais, voltando para o contribuinte. O Novo Fies é uma política pública sustentável, dirigida aos mais pobres e preservando o equilíbrio fiscal”, ressaltou. O antigo modelo do Fundo de Financiamento Estudantil vinha gerando aumentos consecutivos no percentual de inadimplência registrado pelo programa, que chegou a atingir 50,1%. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011. Tais números, juntamente com um fundo garantidor insuficiente, colocavam em risco a existência do programa e a manutenção do ritmo de cessão de bolsas. O Novo Fies é composto de três faixas – Fies 1, Fies 2 e Fies 3. A primeira modalidade corresponde ao financiamento ofertado diretamente pelo governo para o estudante, representando a parcela de vagas a juro zero. Elas são reservadas a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Esta modalidade terá o Fundo Garantidor composto de recursos da União e aportes das instituições de ensino. Já as modalidades 2 e 3 estão destinadas aos estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. O Fies 2 vai ofertar 150 mil vagas e visa atender estudantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tendo como fonte de financiamento recursos de fundos constitucionais dessas regiões. Dentro do Fies 3, serão oferecidas 60 mil vagas para todo o Brasil, sendo os recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em ambos os casos, a taxa de juros vai variar de acordo com a instituição financeira onde foi fechado o financiamento. Mesmo mais caras que a modalidade 1, uma vez que naquela o juro é zero, nas modalidades 2 e 3 as instituições contam com recursos públicos e por isso são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o mercado. Atualmente, a taxa de juros é fixa, de 6,5% ao ano. A medida provisória que cria o Novo Fies (MP 785/2017) tinha sido aprovada no plenário do Senado Federal em novembro passado. Para minimizar riscos futuros, o Novo Fies cria, ainda, o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória pelas faculdades participantes do programa. Ele tem por objetivo garantir o crédito para os financiamentos contratados. Apesar de aportes da União, esse fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições. A previsão é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.   Leia mais em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=58231

#CNE | Pareceres relatados de processos de Dezembro já estão disponíveis.

O CNE disponibilizou arquivo contendo a relação de pareceres relatados em Reunião Ordinária de DEZEMBRO/2017. Observação: os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.   Para ler a matéria na integra, favor acessar o link abaixo: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=78141-prel12-2017-pdf&category_slug=dezembro-2017-pdf&Itemid=30192

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