O Dr. José Roberto Covac, comenta a Portaria nº 11 do MEC que regulamenta a oferta de cursos EAD.

Artigo Breve análise da Portaria nº 11 de 2017, que regulamenta o Decreto nº 9.057.   A publicação da Portaria nº 11, de 2007, traz um grande avanço nos processos de credenciamento da oferta de curso superior a distância com a diminuição inclusive do processo burocrático e a dispensa da avaliação in loco de polos, observado o Conceito Institucional.   Permanece a necessidade de credenciamento especifico para oferta de curso superior a distância, conforme estabelece o art. 80 da LDB, porém com o credenciamento, a IES poderá oferecer tanto o curso de graduação como de pós graduação  lato sensu, abreviando assim o processo regulatório.   As avaliações in loco serão concentradas na sede da Instituição, dispensando a avaliação dos polos. Importante ressaltar, que embora não se tenha a avaliação in loco do polo, será feita a análise documental relativa ao polo e o PDI e o PCC  passam ser assim um documento de compromisso da IES com a oferta de qualidade do curso, bem como cumprimento das Diretrizes Curriculares e condições do polo.   Outra novidade é que as atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas no PDI e PCC, serão realizadas na sede da IES, nos polos EaD ou em ambiente profissional, conforme definido pelas DCN. A atividade presencial em ambiente profissional é um grande avanço  e rompe com a lógica  de que somente na sede ou nos polos podem ter atividades presenciais.Até pela natureza do curso,  o  acervo poderá ser físico ou digital, de acordo com o Projeto de Curso da IES.   Mais um grande avanço trazido na Portaria foi de possibilitar a criação anual de polos baseado no Conceito Institucional satisfatório e sem utilizar o IGC que é um indicador e não conceito, como também veda a criação de polos quando a IES tiver conceito institucional insatisfatório por IES submetida a processo de supervisão ativa com medida cautelar vigente ou com aplicação de penalidade, nos últimos dois anos, que implique em vedação de criação de polos.   As IES credenciadas para a oferta de cursos superiores a  distância poderão criar polos EaD por ato próprio, observando os quantitativos máximos definidos no quadro a seguir, considerados o ano civil e o resultado do Conceito Institucional mais recente:   Conceito Institucional Quantitativo  anual de polos CI 3 50 CI 4 150 CI 5 250   A IES deverá informar, no Sistema e-MEC, seus polos de EaD criados, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da expedição do ato próprio devendo manter toda documentação e informações sobre o polo e  o Sistema e-MEC gerará seu respectivo código de identificação, que será utilizado em funcionalidades do Cadastro e-MEC e em processos regulatórios.   A SERES poderá, motivadamente, realizar ações de monitoramento, de avaliação e de supervisão de cursos, polos ou IES, observada a legislação em vigor e respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.   Com a alteração dos critérios de credenciamento  para oferta do EAD, a  SERES editará portaria ampliando os atos de credenciamento para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu a distância concedidos a IES, que passarão a ser considerados também para fins de oferta de cursos de graduação nesta modalidade, dispensado novo credenciamento ou aditamento, nos termos do art. 22 do Decreto no 9.057, de 2017.   A oferta de cursos superiores a distância por IES que não tem autonomia depende de expedição de ato específico para cada curso As IES que tenham  autonomia e  credenciamento para oferta de curso a distancia, devem informa a SERES a criação do curso,  por meio do Sistema e-MEC, no prazo de sessenta dias, a contar da emissão do ato.   Os processos de credenciamento de EaD em fase de análise documental de IES credenciadas para oferta de lato sensu de EaD serão arquivados, mantendo-se em trâmite os processos de autorização vinculados para as IES não detentoras de prerrogativas de autonomia.   A Portaria reduz o processo burocrático e a alteração de endereço de polo de EaD se processará como substituição de polo, ocasionando a baixa do código original, a geração de um novo código, restrito ao município de funcionamento, e a transferência dos cursos de EaD do primeiro para o segundo código.  Com efeito, ficam arquivados os processos em trâmite, protocolados em meio físico, que tratam de alterações de endereços e de extinção de polos EaD, cujos procedimentos serão realizados pela IES diretamente no Sistema e-MEC por meio de funcionalidades específicas. A oferta de cursos superiores a distância admitirá regime de parceria entre a IES credenciada para educação a distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de EaD, respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes e  o documento de formalização da parceria de que trata o § 1o deverá ser elaborado em consonância com o PDI, e seus aspectos acadêmicos devem ser divulgados no endereço eletrônico da IES.   As  IES que optarem pela manutenção dos processos em trâmite devem protocolar ofício na SERES no prazo de trinta dias, a partir da publicação desta Portaria.   A extinção de polo de EaD poderá ser realizada  pela IES e  nos casos de desativação voluntária de polo de EaD, a IES deverá anexar no Sistema e-MEC declaração assinada pelo representante legal da mantenedora, com firma reconhecida, em que ateste a inexistência de pendências acadêmicas, ausência de vínculo de estudantes ativos, a expedição de todos os diplomas e certificados aos concluintes, organização e responsabilização pelo acervo acadêmico, relativos à oferta de cursos desde a criação do polo.   A SERES disponibilizará em até noventa dias as funcionalidades do Sistema e-MEC necessárias para a implementação das disposições previstas na Portaria nº 11 de 2017.   ** Matéria extraída do site da Covac Sociedade de Advogados José Roberto Covac Sócio da Covac Sociedade Advogados Diretor Jurídico do SEMESP, e Consultor Jurídico da ABMES e do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular.

#DiárioOficial | MEC fixa normas de credenciamento de instituições de ensino superior para oferta de cursos a distância.

– PORTARIA NORMATIVA nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017 – Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017.   Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=21/06/2017&jornal=1&pagina=9&totalArquivos=152

#DiárioOficial | INEP fixa regras de cálculo e divulgação dos indicadores de qualidade da educação superior 2016

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA   – PORTARIA Nº 550, DE 20 DE JUNHO DE 2017 – Estabelece aspectos gerais e procedimentos relativos à manifestação das Instituições de Educação Superior – IES sobre os insumos de cálculo e à divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, referentes ao ano de 2016.   Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=21/06/2017&jornal=1&pagina=12&totalArquivos=152

DiárioOficial | INEP retifica Edital ENADE 2017

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA   – RETIFICAÇÃO: No Anexo do Edital nº 26, de 16 de junho de 2017, publicado no DOU nº 115, de 19-6-2017, Seção 3, pág. 31, onde se lê: “13. Dispensado de acordo com item 14 deste Edital: I – Estudantes dos cursos das áreas avaliadas no ENADE 2017 que colaram grau até o último dia do período de retificações emove483485825 00009ccb5587 II – move483485825Estudantes oficialmente matriculados que cursaram atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.” Leia-se: “13. Dispensado de acordo com item 14 deste Edital: I – Estudantes dos cursos das áreas avaliadas no ENADE 2017 que colaram grau até o último dia do período de retificações e II – Estudantes oficialmente matriculados que cursaram atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.” (p/Coejo)   Acesse a matéria em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2017&jornal=3&pagina=50&totalArquivos=200

#DiárioOficial | MEC autoriza abertura de 50 novos cursos superiores

– PORTARIA Nº 606, DE 16 DE JUNHO DE 2017 – Ficam autorizados os cursos superiores de graduação conforme planilha anexa.   Para ler a matéria na integra, acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2017&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=320

#DiárioOficial | SETEC Instituir Comissão de Habilitação de IES Privadas de Ensino Profissional Técnico de Nível Médio

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – PORTARIA nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2017 – Instituir Comissão de Habilitação de Instituições Privadas de Ensino Profissional Técnico de Nível Médio, responsável por coordenar as avaliações in loco das unidades de ensino e emitir parecer sobre o processo de habilitação para a oferta de cursos no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.   Para ler a matéria na integra, acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2017&jornal=2&pagina=19&totalArquivos=64

#DiárioOficial ǀ INEP fixa as diretrizes do Enade 2017

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira EDITAL Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 2017 – EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – ENADE 2017. Para ler a matéria na integra, favor acessar o link abaixo. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=28&data=19/06/2017

#DiárioOficial ǀ MEC suspende atividade em 27 faculdades por oferta irregular de cursos superiores.

DESPACHO DO SECRETÁRIO – Em 16 de junho de 2017 Dispõe sobre imposição de medidas cautelares em face das IES investigadas por suposta oferta irregular de educação superior no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe). Para ler a matéria na integra, favor acessar o link abaixo. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=15&data=19/06/2017

#Enade | Inep disponibiliza vídeos das palestras do Seminário Enade 2017

Inep disponibiliza vídeos das palestras do Seminário Enade 2017 Procuradores Institucionais (PI) e coordenadores de curso das Instituições de Ensino Superior (IES) do país que não acompanharam a programação do Seminário Enade 2017 poderão assistir às palestras. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou nove vídeos em seu portal e em seu perfil no YouTube. Os vídeos estão divididos em: Abertura Seminário, O Sinaes e o Enade – Estrutura, Características e a Avaliação, O Enade e os Indicadores de Qualidade da Educação Superior, O Fluxograma da Elaboração da prova do Enade, Questões da Plenária (Manhã), Operacionalização do Enade 2017, Sistema Enade Parte I, Sistema Enade Parte II e Questões da Plenária (Tarde). Além dos vídeos, o portal do Inep disponibiliza as apresentações em PDF. O seminário, realizado todos os anos, debate temas voltados para os cursos que serão avaliados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em cada edição. Além de palestras sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o Enade em si, e sobre como são produzidos os Indicadores de Qualidade da Educação Superior a partir dos resultados. O Seminário apresentou o fluxograma da elaboração da prova, novidades na edição 2017 e detalhes sobre o Sistema Enade. Este ano, o evento foi realizado em 1º de junho, na sede do Inep, em Brasília. Clique aqui para conferir os vídeos ** Matéria disponível no site do INEP em http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/804617

#Exame | As melhores universidades do Brasil, de acordo com o MEC.

Confira as instituições consideradas excelentes no ciclo de avaliação 2015. Cursos analisados incluem direito, administração, economia e psicologia. Leia a matéria na integra em: http://exame.abril.com.br/carreira/as-melhores-universidades-do-brasil-de-acordo-com-o-mec/

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