#FIES | INEP publica os resultados do IGC avaliados das IES no ano de 2015

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA   PORTARIA Nº 209, DE 7 DE MARÇO DE 2017 – Publicar os resultados do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição referente ao ano de 2015 (IGC-2015), conforme Anexo I, e os resultados do Conceito Enade 2015 e do Conceito Preliminar de Curso referente ao ano de 2015 (CPC-2015), conforme Anexo II. Acessar a matéria no link abaixo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/03/2017&jornal=1&pagina=19&totalArquivos=232

#Revalida2017 | Inep seleciona elaboradores e revisores para Banco Nacional de Itens

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) está selecionando interessados em compor o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de Itens (BNI) para a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2017. As inscrições podem ser realizadas até 19 de março. O edital de Chamada Pública foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7. A inscrição no Ceres é condição necessária para participar do processo seletivo mesmo para os docentes que já participaram da elaboração do Revalida em edições anteriores. Os candidatos também precisam ser graduados em medicina e exercer atividade docente em Instituição de Educação Superior (IES) credenciada pelo poder público. Os selecionados atuarão como elaborador ou revisor técnico de itens, de acordo com a necessidade do Inep, e deverão indicar para qual das seguintes áreas estão se candidatando: clínica médica, cirurgia geral, medicina de família e comunidade/saúde coletiva, pediatria ou ginecologia e obstetrícia. Os documentos exigidos na fase de inscrição são: Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (download na página de inscrição), Termo de Responsabilidade (download na página de inscrição), diploma de graduação e diploma de pós-graduação (se for o caso). No edital estão disponíveis informações sobre a metodologia de trabalho e os valores pagos ao serviço. Dúvidas podem ser selecionadas pelo e-mail bni.revalida@inep.gov.br.  As inscrições devem ser feitas no endereço bni.inep.gov.br/inscricao/. Assessoria de Comunicação Social do INEP *Matéria extraída do site do INEP Acesse o link: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=45791

Conselho Empresarial do Sul de Minas: primeira reunião de 2017 já tem data marcada

  Empresários do Sul de Minas se reunirão na próxima sexta-feira, 10 de março, para a 1ª edição do Almoço Executivo de 2017. A ação faz parte das atividades do Conselho Empresarial do Sul de Minas, que foi fundado em dezembro de 2015 por iniciativa do Grupo Educacional Unis e que conta com a participação dos principais executivos do Sul de Minas. O objetivo é discutir questões empresariais pautadas no desenvolvimento de negócios e na internacionalização das empresas sul mineiras. Cerca de 70 empresários de mais de 13 cidades da região compõem o Conselho, e se reúnem constantemente para analisar o mercado e propor melhorias. Em cada encontro são convidados profissionais do mercado para falar de assuntos que estão em voga. Para este primeiro encontro do ano o tema será Desenvolvimento regional e novas economias. O Diretor Superintendente do Sebrae/MG, Afonso Maria Rocha falará sobre “Desenvolvimento Regional”. Já David Forli Inocente, um dos maiores especialistas em educação a distância do país trará mais informações sobre “Interdependência e inovação, o futuro que chegou”. O Almoço Empresarial acontece na sexta-feira, 10 de março, a partir das 11h30 no Bloco da Educação Executiva, na Cidade Universitária (Avenida Alzira Barra Gazzola, 650 Bairro Aeroporto, Varginha).   Conselho Empresarial Fundado em dezembro de 2015 por iniciativa do Grupo Educacional Unis, o Conselho Empresarial do Sul de Minas (Cesulminas) foi concebido para reunir as mais importantes lideranças empresariais do Sul de Minas Gerais. O Objetivo deste Conselho é promover um ambiente colaborativo na busca da melhoria e atratividade do ambiente de negócios e investimentos na região. A cada encontro, são discutidas questões empresariais com palestras sobre temas atuais como tendências globais, mercado de franquias, cenário econômico, entre outros.

FIES – Prazo de pré-seleção da lista de espera do Fies é prorrogado para o dia 17/03

Os estudantes que se inscreveram no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deste semestre devem ficar atentos: o prazo de pré-seleção da lista de espera, que se encerraria nesta sexta-feira, 3, foi prorrogado para o dia 17 de março. O objetivo é ampliar as oportunidades de financiamento para os alunos. As alterações foram publicadas no Edital nº 13, do Diário Oficial da União desta sexta-feira.   Os candidatos devem seguir consultando a página eletrônica do programa para verificar se aparecem entre os pré-selecionados. Quem estiver na lista deve acessar o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) e efetivar a inscrição no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado no sistema.   Após concluir o procedimento no sistema, o candidato deverá validar as informações prestadas na inscrição na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de educação superior em até 10 dias. Em seguida, o estudante e, se for o caso, seus fiadores deverão comparecer a um agente financeiro do Fies em mais 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento. No ato da inscrição no SisFies, o estudante escolhe a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal os atuais agentes financeiros do programa.   Financiamento – O Fies é o programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação que comprovem renda bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa da família. Para o primeiro semestre deste ano, são ofertadas 150 mil novas vagas.   Requisitos – São requisitos para se candidatar ao Fies, além da comprovação de renda bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa da família, a participação em alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, nota mínima de 450 pontos nas provas de conhecimentos do exame e nota superior a zero na redação. A contratação do financiamento estudantil é voltada aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Fies é operado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O edital que prorroga o prazo da pré-seleção do Fies pode ser acessado na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial da União Assessoria de Comunicação Social do MEC **Matéria publicada no site do MEC  

STF reconhece que a regulamentação das imunidades tributária das IES filantrópicas cabe apenas à Lei Complementar

STF reconhece que a regulamentação das imunidades tributária das instituições filantrópicas cabe apenas à Lei Complementar   São Paulo, março de 2017 – Em sessão plenária histórica realizada na nesta quinta-feira (02), o Supremo Tribunal Federal acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 2028 e conexas. Pela decisão, a Suprema Corte entende que as entidades beneficentes de assistência social, incluindo as que prestam serviços na área da saúde e educação, como é o caso das instituições filantrópicas, podem usufruir da imunidade tributária, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei Complementar, declarando inconstitucional as regulamentações advindas por meio de Lei Ordinária, Medida Provisória e Decreto. “É um grande passo para a sociedade brasileira, por isso, recebemos a decisão como uma vitória ao reconhecer os benefícios que as filantrópicas trazem para o país. Afinal, estamos falando de mais de 160 milhões de atendimentos gratuitos por ano realizados pelas entidades do setor”, comemora Custódio Pereira – presidente do FONIF – Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas. Inaugurada em 1999, sob o patrocínio do Prof. Dr. Ives Gandra Martins, membro do Conselho de Notáveis do FONIF, presente neste julgamento, o STF declarou inconstitucional os dispositivos objeto das ADIn’s,  com efeito vinculante em todas as instâncias, e assegurou a imunidade tributária às instituições filantrópicas, garantindo que o setor possa continuar sua missão em todo o país.   Pesquisa   De acordo com dados da pesquisa A contrapartida do setor filantrópico para o Brasil, realizada pelo FONIF em 2016, o benefício dado pela Constituição Federal referente às filantrópicas representa menos de 3% da arrecadação da previdência e é convertida em mais de 161 milhões de atendimentos anuais (hospitais, unidades de saúde, educação básica, ensino superior e entidades de assistência social). Além disso, o setor gera um total de 1,3 milhão de empregos e retorna para a sociedade 5,92 vezes o valor investido em serviços de qualidade.   Pereira esclarece que não há desoneração por parte do Governo em benefício das instituições filantrópicas. “O Governo está impedido de cobrar o tributo por expresso comando constitucional, inexistindo a “renúncia fiscal” de um direito que o Governo efetivamente não tem” – finaliza.   Saibam mais em: http://fonif.org.br/ **Matéria publicada no site do FONIF

INPI concede a AFEESMIG o Registro da Marca

  O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI concede a AFEESMIG o  Registro da Marca, publicada na RPI 2408.  A Concessão do Registro está em vigor a partir de 1º/03/2017 e a marca está protegida pelos próximos 10 anos. A marca “AFEESMIG” destina-se a garantir a qualidade diferenciada dos serviços prestados, assim como facilitar a sua distinção no mercado. A “AFEESMIG” é uma marca protegida, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sob o nº 910853452.   É vedado o uso da Marca, sem autorização prévia!   Marcas registradas:  

MEC estabelece regras para pedidos de autorização dos cursos de graduação em direito.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 Estabelece os procedimentos e o padrão decisório para os pedidos de autorização dos cursos de graduação em direito ofertados por Instituições de Educação Superior – IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, na modalidade presencial. Matéria na integra em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=17&data=24/02/2017

Boletim SANTOS JR INFORMA: Minuta Decreto Presidencial de Regulamentação EAD

Por Prof. Dr. Jair dos Santos Jr – Diretor Presidente – SANTOS JR Consultoria Educacional  A SANTOS JR Consultoria Educacional, mediante sua parceria com a Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED – obteve a Minuta do Decreto Presidencial que representará o novo marco regulatório para a educação à distância no Brasil. Para quem desejar fazer o comparativo, esta minuta revogará o Decreto 5.622/2005, que até a nova publicação, continua valendo. Antes de qualquer comentário, é importantíssimo deixar claro, o documento que analisaremos abaixo é a versão elaborada pela SERES, em parceria com diversos interlocutores e que foi encaminhado à Consultoria Jurídica do Ministério da Educação e que ainda passará pela apreciação do Ministério da Casa Civil para somente após eventuais alterações por estes órgãos, ser levado à Presidência da República para assinatura e publicação no Diário Oficial da União – DOU. Portanto, deixemos claro que ainda não é o documento oficial. Mas, por outro lado, é sim o documento que foi elaborado pelo órgão habilitado do MEC para o assunto e cuja redação, senão no todo, possivelmente em grande parte, poderá ser mantida. A SANTOS JR sempre teve por política comentar apenas as peças da legislação depois de publicadas em versão oficial no DOU. Entretanto, considerando a expectativa do segmento da educação superior particular sobre o tema, decidimos por antecipar nosso entendimento da matéria, ainda que estejamos sujeitos a revisar nossa interpretação depois que o documento vier a público no DOU. Mas vamos logo às análises. Segundo a minuta de decreto, continua a existir o ato autorizativo próprio de EAD para instituições e cursos. Vale observar que obter ato autorizativo significa protocolar no sistema e-MEC o pedido de credenciamento, ter a tramitação normal de um processo regulatório, incluindo visita de Comissão de Avaliação designada pelo INEP/MEC e receber análise do Conselho Nacional de Educação, além da publicação de portaria pelo Ministro da Educação. Mais do que isto, haverá a necessidade deste tipo de tramitação para ato institucional e para tantos cursos quanto a IES desejar oferecer. Mas aqui já temos uma novidade apresentada nesta minuta. As IES com prerrogativa de autonomia universitária (universidades e centros universitários) pedirão apenas o credenciamento institucional e a partir deste, autorizarão seus cursos dentro de sua autonomia. Ficarão elas obrigadas ao reconhecimento, tal qual na modalidade presencial. Segundo a minuta deste decreto não há mais a necessidade de obtenção do credenciamento institucional em conjunto com o mínimo de um curso de graduação para a modalidade. E como consequência, para as IES interessadas na oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, por exemplo, bastará o credenciamento institucional, mesmo para aquelas sem autonomia. Por consequência, no novo modelo em discussão, não existe mais o credenciamento exclusivo para oferta de pós-graduação, o que existe é o credenciamento institucional e as autorizações de cursos de graduação, a serem solicitadas ou emitidas pela própria IES quando gozar de autonomia. E há outras novidades propostas. A minuta de decreto prevê a existência de cursos de graduação sem a obrigatoriedade de atividades presenciais, nem mesmo provas como é exigido na legislação em exercício. Estes cursos terão procedimento de avaliação específico, a ser criado. Para as IES com autonomia será necessário autorizar um primeiro nestas condições para então proceder as demais autorizações dentro de sua prerrogativa. Também sobre o tema da abrangência geográfica poderemos ter uma grande revolução.   A minuta de decreto simplesmente não aborda o tema, muito diferente do que temos atualmente. Como consequência, os polos de apoio presencial continuam a existir, mas somente diante de eventuais necessidades de atividades laboratoriais, estágio e outras de natureza prática. Ou seja, é a natureza do curso que vai definir a necessidade ou não do polo. E é bom lembrar, Pedagogia, por exemplo, tem no Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação publicado pelo INEP a obrigatoriedade de brinquedoteca como laboratório didático específico. Além disto, conforme as Resoluções Nº 1/2006 e Nº 2/2015, para as atividades de estágio há toda uma regulamentação muito particular. Sendo assim, mesmo para um curso de alta penetração na modalidade EAD como a Pedagogia, há elementos que dificultarão sua existência sem polos de apoio aos alunos residentes distantes da Sede da IES. Ainda sobre os polos, quando necessários ao cumprimento do projeto pedagógico do curso, conforme redação desta minuta, existindo o polo numa parceria de IES com outra pessoa jurídica, esta deverá ser, preferencialmente, instituição de ensino. Portanto, a prática atual de celebração de parcerias de IES credenciada na modalidade EAD e colégios da educação básica e ensino técnico ganha maior legitimidade. E então temos a grande novidade da minuta deste decreto, a possibilidade de credenciamento de IES exclusivamente para a modalidade EAD. Esta é a grande quebra de paradigma para o modelo de EAD no ensino superior que o Estado brasileiro definia até aqui. Até hoje o credenciamento EAD era uma consequência possível do ato obtido na modalidade presencial. Agora, confirmada a minuta, a obtenção do ato autorizativo na modalidade EAD se configura em uma categoria própria e independente da modalidade presencial. É como se antes o credenciamento EAD fosse um subproduto a ser obtido após a atuação na modalidade presencial e agora ele foi promovido a uma categoria independente. Mas novamente reforçamos, será necessário todo um trâmite processual para tal obtenção, incluindo a visita de Comissão de Avaliação a ser designada pelo INEP/MEC. Portanto, é um grande avanço a ser confirmado, mas não é uma desregulamentação da modalidade. Ao contrário, entendemos que significa dar a ela o tratamento próprio que merece. Como consequência, passa a ser possível a existência de uma IES credenciada exclusivamente para EAD, com cursos de graduação e pós-graduação também exclusivos nesta modalidade. Com este novo conceito, agora sim podemos falar em ensino de massa via EAD para o ensino superior brasileiro. Todavia, como a própria minuta antecipa, diversas das novidades para cursos, polos e IES ainda carecerão de regulamentação. A primeira delas certamente será a atualização dos Instrumentos de Avaliação pelo INEP. Serão os critérios e itens a serem avaliados

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Inep capacita novos docentes para Banco de Avaliadores

Cerca de 100 docentes da educação superior com atuação em Brasília passam por uma capacitação presencial nesta terça e quarta-feira, 21 e 22, na sede do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O objetivo é preparar novos membros para as avaliações dos cursos de graduação realizadas, sistematicamente, pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Inep tem trabalhado para renovar e aumentar o Banco de Avaliadores do Sinaes (BASis), que hoje conta com 4.011 profissionais credenciados capacitados. Os planos são de colocar de 1.600 a 3 mil novos avaliadores no BASis até dezembro de 2017. Ao longo do ano também serão realizadas outras capacitações a distância. Só podem atuar como avaliadores aqueles que passarem pelas capacitações e comprovarem domínio dos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação.  A avaliação ocorre a partir de visitas in loco aos cursos e instituições públicas e privadas, para verificação das condições de ensino. O Sinaes prevê que as avaliações ocorram periodicamente. Nestes dois dias estão sendo capacitados avaliadores das áreas de terapia ocupacional, fisioterapia, enfermagem, pedagogia, química, geografia e engenharias, entre outros. A capacitação foi aberta pela presidente do Inep, Maria Inês Fini (por videoconferência); pelo Secretário de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, Paulo Barone – que também falou sobre a realidade do ensino superior no Brasil; pelo diretor de avaliação da educação superior do Inep, Rui Barbosa de Brito Júnior; e pela coordenadora geral de avaliação de cursos de graduação e instituições de educação superior do Inep, Sueli Macedo Silveira. O chefe de gabinete da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), Rubensde Oliveira Martins, falou sobre os aspectos regulatórios da avaliação. O Inep conduz todo o sistema de avaliação de cursos superiores no país, produzindo indicadores, o conceito institucional (CI), o conceito de curso (CC), além de um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulamentação, exercido pelo MEC, como garante transparência dos dados sobre qualidade da educação superior a toda a sociedade. Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=45441   **Matéria extraída do site do MEC

DIREITO – CNE revisa diretrizes do curso e recebe sugestões da OAB

O Conselho Nacional de Educação (CNE) trabalha na revisão das diretrizes nacionais curriculares do curso de direito e recebeu na última terça-feira, dia 14, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As mudanças no texto da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que dispõe sobre as diretrizes, vêm sendo feitas desde outubro de 2015.   A entidade propôs acréscimos em temas como interdisciplinaridade, internacionalização, eixos de formação (fundamental, profissional e prática), relações étnico-raciais, indígenas e de gênero, tempo de conclusão e mudanças decorrentes da profissão em virtude da evolução tecnológica.   Para o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, Marisvaldo Cortez, os debates e a revisão da resolução são importantes, pois ajudam na melhoria da qualidade do ensino do direito. “Além de lidar com o avanço tecnológico, o estudante deve ser capaz de dialogar com questões ambientais e relacionadas aos direitos de identidade de gênero; para isso, precisamos aperfeiçoar os elementos das práticas jurídicas, estágio e trabalho de conclusão de curso”, avalia. Cortez ainda destacou que as propostas apresentadas ensejam mais responsabilidade social do futuro advogado e consequente comprometimento com a profissão.   Sobre a temática da formação e da qualidade do ensino, o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem da OAB, Rogério Varela, aponta: “é um diálogo salutar o debate no CNE, traz ao jovem advogado uma perspectiva de avanço na qualidade dos cursos com o mercado de trabalho”.   “A participação da sociedade é essencial aos trabalhos e nosso objetivo é atualizar a formação jurídica: torná-la mais consistente ao estudante e consonante com as dinâmicas contemporâneas que contemplem novas práticas na educação”, explica o presidente da Comissão de Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Direito (DCN-Direito) e da Câmara de Educação Superior (CES) do CNE, conselheiro Luiz Roberto Liza Curi.   “É preciso impulsionar transformações pela modernidade dos cursos de graduação no Brasil, baseadas nas ideias de Darcy Ribeiro”, disse o secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Barone. Completam a comissão DCN-Direito os conselheiros Antonio de Araújo Freitas Junior (relator), Antonio Carbonari Netto, Arthur Roquete de Macedo, Gilberto Gonçalves Garcia (relator) e José Loureiro Lopes.   Além da OAB, participaram da reunião o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e a professora da FGV-Rio, Adriana Ancona. Tanto a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC quanto o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) também já estiveram presentes nos debates em outras reuniões.   O parecer da comissão da CES com o resultado das sugestões deve ser remetido ao MEC entre os meses de maio e junho. As entidades fornecem subsídios sobre dados, informações e possíveis problemas existentes na formação do estudante de direito e, assim, proporcionam diálogo permanente entre a sociedade e poder público.   O atual conteúdo da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que contém as diretrizes curriculares do curso de direito e que está em revisão, pode ser acessado na página eletrônica do CNE.   Assessoria de Comunicação Social, com informações do CNE http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=45381   **Matéria extraída do site do MEC

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