GESTÃO – MEC participa de reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico

O Ministério da Educação (MEC) participou, nesta quinta-feira, 27 de junho, da terceira reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), o Conselhão. O encontro aconteceu no Palácio Itamaraty e teve o objetivo de apresentar propostas de políticas públicas debatidas no âmbito do colegiado neste semestre.  A reunião contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, além do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e dos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Fernando Haddad (Fazenda), Marina Silva (Meio Ambiente), Mauro Vieira (Relações Internacionais), Margareth Menezes (Cultura), entre outros. Para o Ministro Camilo Santana, o encontro foi de diálogo e escuta. “É um momento para ouvirmos de perto as demandas e propostas da sociedade civil, do empresário e dos movimentos sociais para, juntos, debatermos a criação de mais políticas públicas”, disse.  Em uma de suas falas, o Presidente da República falou sobre a importância da alfabetização de jovens até o final do 2º ano do ensino fundamental. “Fizemos um pacto com os governadores pela alfabetização. A nossa ideia é chegar, até 2030, com 80% das crianças brasileiras alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental”. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou um discurso voltado para a criação de oportunidades. “Nosso governo tem sido o apoio necessário para que nenhum brasileiro seja deixado para trás. Mas que também tenha oportunidade de escrever a própria história, construir o próprio caminho. Quero ressaltar que nosso otimismo com o caminho que trilhamos se baseia na expectativa do maior ciclo de crescimento econômico em uma década”. Diálogo – Além das falas das autoridades, um grupo de conselheiros, oriundo de vários setores do empresariado, movimentos sociais e da sociedade civil, apresentou ao presidente as sugestões elaboradas no âmbito das comissões temáticas e grupos de trabalho, voltadas sobretudo para a formulação de políticas públicas com o objetivo de reduzir desigualdades e fomentar o desenvolvimento econômico sustentável do País. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CDESS Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/mec-participa-de-reuniao-do-conselho-de-desenvolvimento-economico

SANTOS JR Consultoria debate sobre a Portaria MEC N° 528 de 06/06/24

A SANTOS JR Consultoria, sempre preocupada em orientar as Instituições de Educação Superior Particulares, organiza para dia *02/07/24, às 16h, Webnário gratuito para debate sobre a Portaria MEC N° 528 de 06/06/24. Esta portaria interrompe novas ofertas de EAD no Brasil, suspende a criação de polos, sobresta processos regulatórios e promete a criação de novo Marco Regulatório, Referenciais de Qualidade e Instrumentos de Avaliação. Para debater tamanho impacto nas pequenas e médias IES particulares, foram reunidos o Prof. Sandro Albano como mediador e os Professores Luiz Cláudio Costa e Jair Santos Jr como debatedores.   ** As entidades SEMERJ, SEMESB, ANFEP e AMPESC são promotoras deste evento que terá transmissão gratuita pelo canal YouTube @santosjrconsultoria.   Marque em sua agenda, participe conosco e vamos debater os novos rumos da EAD no ensino superior brasileiro. 

WEBINAR – Repositório Arquivístico Digital Confiável

*Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq?* Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-613-de-18-de-agosto-de-2022-423583397 Você sabia que de acordo com a legislação vigente as Instituições de Ensino superior já deveriam ter implantado o Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq? Um repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq) é um ambiente de preservação e acesso aos documentos arquivísticos digitais com atuação nos arquivos de guarda permanente, diferente dos sistemas especializados de gerenciamento de documentos eletrônicos, que tem como função promover a guarda em fase corrente e intermediária, assim como facilitar o acesso e o compartilhamento de documentos. Participe conosco no dia 27 de junho, às 14h, deste importante momento em que poderemos compreender as expectativas do MEC e as responsabilidades das IES. * Inscrições: https://forms.gle/sByoYbz9obsWHa5N8    Webinar gratuito! ** Realização: AMPESC, ANFEP, SEMESB/ABAMES e SOLIS

Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de JUNHO/2024

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de JUNHO/2024.  Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.    Clique aqui para ver o Parecer (PDF) 

MEC divulga relação de entidades e a forma de indicação para a escolha dos conselheiros do CNE.

– Portaria Nº 546, DE 13 DE JUNHO DE 2024 – Divulga a relação de entidades e a forma de indicação para a escolha de conselheiros do Conselho Nacional de Educação – CNE. ATENÇÃO! A Portaria nº 609, de 1º de julho de 2024 alterou o anexo da Portaria 546, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU, inclui a ANFEP como uma das entidades que poderá indicar nomes para a composição da Câmara de Educação Básica – CEB e da Câmara de Educação Superior – CES, que integram o Conselho Nacional de Educação – CNE. ** Portaria nº 609, de 1º de julho de 2024. Portaria 609 de 2024 (em PDF)     Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/06/2024&jornal=515&pagina=156&totalArquivos=322    

ANFEP é apoiadora do Edu Mission Summit!

Chegou a hora de transformar a educação corporativa da sua empresa! Você está pronto para elevar a educação corporativa da sua organização ao próximo nível? Em um cenário onde inovação e desenvolvimento humano são essenciais, você tem uma oportunidade única de reter estratégias e experiências. Com a ANFEP você pode participar do maior evento de educação corporativa em São Paulo, onde líderes do setor se reunirão para compartilhar conhecimentos e práticas de sucesso: o Edu Mission Summit! Acesse o site https://www.edumission.com.br/ e utilize o cupom ANFEP para garantir 10% de desconto em sua inscrição! Data: 07 e 08 de agosto Local: Hotel Meliá Ibirapuera, Av. Ibirapuera, 2534 – Indianópolis, São Paulo – SP , com visitas opcionais ao Centro de Ensino e Pesquisa Albert Einstein e à Microsoft Garanta sua participação e esteja à frente nas tendências de educação corporativa. As vagas são limitadas! HUMUS Consultoria parceiro da ANFEP!

REGULAÇÃO – MEC define padrão decisório para cursos de medicina judicializados

Análise de processos verificará se cada município atende a critérios sociais e possui equipamentos públicos adequados para ofertar novos cursos de medicina ou aumentar vagas.   O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), estabeleceu procedimentos e fluxos para implementação da Portaria Seres/MEC nº 531/2023, que trata do padrão decisório para os processos judicializados de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas.  Os processos instaurados por força de decisão judicial passarão por análise para verificar se o município em que se pretende ofertar o novo curso de medicina ou aumentar vagas atende aos critérios de necessidade social e de disponibilidade de equipamentos públicos adequados para a oferta do curso.  A necessidade social é medida por um cálculo que leva em conta a média de médicos por mil habitantes e deve ser inferior a 3,73 — parâmetro adotado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que foi estabelecido como meta no Edital de Chamamento Público de novos cursos de medicina do MEC, lançado em 2023.  A medida foi possível após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 81, ocorrido em 4 de junho, e a definição pelos ministros do Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade do chamamento público para a abertura de cursos de medicina, conforme estabelece a lei que institui o Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013). Outro ponto que possibilitou o estabelecimento dos novos procedimentos foi a confirmação da medida cautelar, editada pelo ministro Gilmar Mendes, modulando os efeitos dos processos iniciados por força de decisão judicial.  A Secretaria estabeleceu, ainda, a ordem de processamento dos pedidos administrativos e judiciais em curso, conforme Nota Informativa. A Seres também disponibiliza a lista dos processos de cursos de medicina em tramitação na Seres, por ordem de data de protocolo, e a lista dos processos de cursos de medicina que restaram sobrestados pela medida cautelar da ADC 81, por não terem ultrapassado a fase de análise documental até a data da publicação da decisão.    Fluxo – A implementação da Portaria Seres/MEC nº 531/2023 adotará o seguinte fluxo:  Recebimento do processo na Seres, após avaliação in loco e consulta ao Conselho Nacional de Saúde;  Consulta inicial ao Ministério da Saúde sobre a necessidade social e o campo de prática disponível na localidade;  Diligência junto à instituição para que, no prazo de 45 dias, envie o Termo de Adesão e a Proposta de Contrapartida, bem como eventualmente se manifeste sobre as considerações quanto à necessidade social e ao campo de prática indicadas pelo Ministério da Saúde;  Novo encaminhamento do processo ao Ministério da Saúde para considerações finais sobre a manifestação da parte e os documentos (Termo de Adesão e Proposta de Contrapartida);  Recebimento do processo e decisão da Seres.    Diversos processos encontram-se em fase de diligência, que foi aberta visando garantir o direito ao contraditório às instituições de educação superior. O prazo para resposta é sinalizado no sistema e-MEC.    Devido à multiplicidade de regimes em tramitação, a Nota Informativa da Seres estabelece também uma ordem de deliberação dos pedidos, observando o limite de campo de prática. Atualmente, há seis normas diferentes que regem os processos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas (Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013; Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013; Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018; Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022; Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023; e Portaria Seres/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023). Como cada regime adota uma regra própria para divisão das vagas, caso haja mais de um pedido na mesma região de saúde, definiu-se que a distribuição das vagas considerará dois critérios:    Entre regimes regulatórios distintos, será observada a antiguidade dos processos, devendo-se considerar, para os processos abertos por decisão judicial e em coerência com a previsão da Portaria Seres/MEC nº 531/2023, a data de protocolo do processo judicial que resultou no processamento do pedido administrativo. Por sua vez, nos casos dos processos abertos administrativamente (sob os regimes da Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013; Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013; Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018; Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022; e Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023), será considerada a data de protocolo do pedido administrativo; e  Entre processos submetidos ao mesmo regime regulatório, serão adotadas as regras do próprio regime, em suas respectivas particularidades.  Caso haja disponibilidade de campo de prática quanto ao próximo pedido em tramitação, observados os limites de cada um dos regimes, a Seres prosseguirá com a decisão final após o retorno da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), ainda que o processo em análise não seja o primeiro quanto ao requisito de antiguidade.  O objetivo desse procedimento é promover maior eficiência e evitar que, nos casos em que haja disponibilidade para atendimento dos pedidos de autorização, eventuais pendências em etapas de análise de processos mais antigos inviabilizem a continuidade das análises de processos mais recentes.    Assessoria Especial de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres    * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/mec-define-padrao-decisorio-para-cursos-de-medicina-judicializados

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – MEC publica novo catálogo de cursos superiores de tecnologia

A quarta edição do documento é totalmente digital e traz 25 novas graduações de tecnólogo. O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou nesta quinta-feira, 6 de junho, a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST). O documento, totalmente digital, apresenta 25 novos cursos, abrangendo 153 graduações de tecnólogo. Os cursos superiores de tecnologia são conhecidos por ter uma formação mais focada no mundo do trabalho. O catálogo é referência para os processos de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento das graduações tecnológicas. Além disso, traz informações como carga horária, infraestrutura mínima para os cursos, possibilidades de atuação, perfil do egresso e legislação profissional. Processo participativo — A atualização do catálogo foi subsidiada por meio de consulta às instituições de educação ofertantes, com participação de todas as redes de educação profissional e tecnológica (EPT). Foram recebidas mais de 1,5 mil contribuições, todas analisadas pelo Comitê constituído pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC. O CNCST foi validado junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e publicado pelo MEC por meio da Portaria nº 514, de 4 de junho de 2024.  Áreas tecnológicas – Uma das novidades da atualização foi a inclusão de 37 áreas tecnológicas, com exceção apenas dos eixos produção alimentícia e segurança, que não foram subdivididos. Em razão das novas diretrizes curriculares nacionais da EPT, incorpora-se o conceito de áreas tecnológicas para estruturar a segmentação dos eixos tecnológicos e busca-se, de forma mais contundente, a identificação das possibilidades de itinerários formativos. Dentre os novos cursos do catálogo, destacam-se: mídias sociais digitais; biotecnologia; cosméticos; produção de cerveja; gestão de energia e eficiência energética; design educacional; e internet das coisas.  Assessoria Especial de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec * Matéria publicada n site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/mec-publica-novo-catalogo-de-cursos-superiores-de-tecnologia

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