PROUNI – Programa Universidade para Todos ofertará 288 mil bolsas

As opções da oferta de bolsas para o primeiro semestre de 2023 já podem ser consultadas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior O quantitativo de bolsas ofertadas para a primeira seleção de 2023 do Programa Universidade para Todos (Prouni) será de 288.112 bolsas, sendo 209.758 integrais e 78.354 parciais. O Ministério da Educação (MEC) publicou todas as informações sobre as vagas disponíveis para que os interessados em disputar uma bolsa possam consultar, com antecedência, as opções ofertadas para todo o país. O período de inscrições é de 28 de fevereiro a 3 de março. Ao todo, são 14.346 cursos de graduação de 995 instituições privadas de ensino superior em todos os estados e no Distrito Federal. A consulta das opções da oferta já está disponível na página do Prouni, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A busca pode ser realizada por tipo de bolsa (integral e parcial), modalidade (presencial e a distância), curso, turno, instituição e localidade do campus. Os estados com os maiores números de bolsas ofertadas são: São Paulo; Minas Gerais; Paraná e Rio de Janeiro (lista completa da oferta de bolsas por Unidade da Federação no final da matéria). Requisitos – o Prouni é um programa de acesso ao ensino superior que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de ensino superior para aqueles que nunca concluíram um curso de graduação. Candidatos que realizaram as provas de 2022 e/ou de 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem participar do Prouni, sendo considerada a edição do Exame em que o estudante tiver obtido a melhor média de notas. É necessário atingir, no mínimo, 450 pontos na média das notas e ter nota acima de zero na redação. Outra exigência é a de não ter participado do Enem na condição de treineiro. Para obter uma bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio; e para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa da família. Classificação – A pré-seleção dos inscritos ocorrerá de acordo com a classificação, que observará o limite das bolsas disponibilizadas por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como por tipo de modalidade de concorrência, conforme indicado no ato da inscrição. Dentro de cada modalidade de concorrência e suas subdivisões deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem, seja na edição de 2022 ou na de 2021, e priorizada a seguinte ordem: I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente, para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação; II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. Cronograma Inscrições: 28 de fevereiro a 3 de março Resultado da 1ª chamada: 7 de março Comprovação de informações da 1ª chamada: 7 a 16 de março Resultado da 2ª chamada: 21 de março Comprovação de informações da 2ª chamada: 21 a 30 de março Lista de espera Prazo para participar: 5 e 6 de abril Divulgação: 10 de abril Comprovação de informações: 10 a 19 de abril Para continuar lendo, favor acessar: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/programa-universidade-para-todos-ofertara-288-mil-bolsas
Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de FEVEREIRO/2023

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de FEVEREIRO/2023. Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Clique aqui para ver o Parecer (PDF)
CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Live orienta usuário do Sistema Censup

O evento abordou o marco legal do Censo da Educação Superior 2022 e as novidades do módulo Usuário do sistema. Coleta da pesquisa vai até 23/6 Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep Para orientar os profissionais responsáveis pela declaração das informações do Censo da Educação Superior 2022, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realizou, nesta quinta-feira, 16 de fevereiro, o primeiro encontro virtual dessa edição da pesquisa estatística, que contará com uma série de quatro lives destinadas aos recenseadores e auxiliares institucionais. O evento abordou o marco legal do Censo Superior e as novidades no preenchimento do módulo Usuário do Sistema Censup. A abertura do encontro contou com a participação do diretor de Estatísticas Educacionais do Inep, Carlos Eduardo Moreno, e do diretor de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais, Fernando Szimanski. Na sequência, a coordenadora-geral do Censo da Educação Superior, Katia Vaz, e a servidora do Inep Luciana Vieira apresentaram o conteúdo técnico da live. Em sua explanação, Moreno agradeceu aos participantes pela colaboração no Censo Superior 2022 e reforçou a importância de cada profissional na coleta das informações da pesquisa. “Não poderia deixar de mencionar aqui o nosso reconhecimento sobre a importância do papel dos recenseadores e seus auxiliares nessa campanha estatística que começa agora e que se estenderá até que o acervo de dados que estamos coletando seja capaz de retratar, com fidedignidade, o sistema de educação superior do nosso País”, pontuou. Fernando apresentou as ações que sua equipe realiza para a melhoria da usabilidade do Sistema Censup, bem como o compromisso ao atender as demandas da pesquisa estatística. “Buscamos, a cada dia, entregar sistemas melhores, de modo que eles possam se comportar da forma mais adequada possível. Com isso, o Inep será capaz estruturar a sua plataforma de disseminação de dados, tendo como insumos esse conjunto de sistemas e as soluções de dados”, explicou. Programação – A próxima live do Censo Superior 2022 ocorrerá no dia 28 de fevereiro. O evento abordará as novidades no preenchimento do Sistema Censup e o Painel de BI (Business Intelligence) do Censo da Educação Superior. A terceira live tratará sobre os relatos de boas práticas da edição de 2021 da pesquisa estatística, com transmissão no dia 2 de março. Para encerrar a série, o Inep realizará, em 8 de março, o quarto encontro virtual para tirar dúvidas sobre o preenchimento do Sistema Censup. Os questionamentos podem ser encaminhados por meio de formulário disponível no portal do Inep, até 3 de março. Todas as lives serão transmitidas às 10h (horário de Brasília), pelo canal do Inep no YouTube. Materiais – Vale ressaltar que o Instituto também disponibiliza, em seu portal, os manuais de preenchimento do Censo da Educação Superior 2022 e demais materiais, como os leiautes de migração, questionários, comunicados e vídeos das lives. Coleta – A coleta de dados do Censo da Educação Superior 2022 já está disponível no Sistema Censup e vai até 23 de junho deste ano. A plataforma também estará aberta, até 7 de abril, para os recenseadores e auxiliares institucionais realizarem a conferência dos dados cadastrais carregados do Cadastro e-MEC para o Censup e solicitarem ajustes. Até 20 de abril, os recenseadores institucionais poderão preencher os dados censitários e realizar a verificação de erros até a sua finalização sem pendências. Censo da Educação Superior – Realizado anualmente pelo Inep, o Censo da Educação Superior é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de nível superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como sobre seus alunos e docentes. Após a divulgação dos resultados finais, as informações coletadas passam a figurar como dados oficiais. Além de subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas da educação superior, o censo contribui para o cálculo de indicadores de qualidade, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). A atuação do Inep se concentra na apuração, na produção e no tratamento das estatísticas. Veja as lives transmitidas em 2022 Confira o cronograma das próximas lives na aba Comunicados Acesse o Sistema Censup Saiba mais sobre o Censo Superior Assessoria de Comunicação Social do Inep ** Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/censo-da-educacao-superior/live-orienta-usuario-do-sistema-censup
Reunião da Diretoria da AFEESMIG

Na tarde de hoje, quinta-feira, 16, aconteceu, virtualmente, por meio do aplicativo Teams, a reunião da diretoria da AFEESMIG. Na pauta assuntos de interesses das associadas, como também a escolha da data para a Assembleia Geral Ordinária para o dia 23/03 às 10h (2ª convocação), atendendo o que determina o Estatuto da associação. Estavam presentes os seguintes dirigentes e/ou representantes das seguintes instituições filiadas: – Fundação Educacional de Oliveira – FEOL; – Fundação Educacional São José – FESJ (representante); – Fundação Educacional de Formiga – FUOM; – Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC – Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada – FUNJOB – Fundação Educacional de Lavras – FELA e – Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá – FEPI. ** A Ata da reunião estará disponível a todos os filiados após revisão e assinaturas.
AVALIAÇÃO IN LOCO – Atualizada regulamentação do banco de avaliadores

*Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/atualizada-regulamentacao-do-banco-de-avaliadores Normativas tem como objetivo aprimorar eficiência e controle da designação dos responsáveis pela avaliação de cursos e instituições de educação superior ** Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) atualizou o regulamento que trata do Banco Nacional de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Basis). A Portaria n.º 77/2023 foi publicada na última semana, no Diário Oficial da União (DOU). O conjunto de normativas tem como objetivo aprimorar a eficiência e o controle do processo de designação dos responsáveis pela Avaliação in loco. O Basis é organizado em um cadastro nacional único de avaliadores, selecionados pelo Inep para compor as comissões de avaliação. Entre as principais novidades da nova portaria está a relação entre a formação do avaliador com o curso, por meio da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica do Brasil (Cine Brasil). Outra mudança relevante diz respeito ao detalhamento dos perfis: inscrito, credenciado, suspenso, licenciado e excluído. A capacitação, recapacitação e formação continuada também são aspectos que estão descritos com maior clareza, assim como questões relacionadas a possíveis denúncias. Além disso, a publicação dos nomes dos avaliadores admitidos passa a ser realizada em portaria do Inep, o que impactará a economia orçamentária e processual. Os critérios de permanência no banco, a responsabilização por dano ao erário e a revisão do Termo de Compromisso e Confidencialidade dos Avaliadores do Basis também fazem parte dessa reorganização jurídica. Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação. O objetivo dos procedimentos é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional. A avaliação é um dos pilares que constam na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Também serve como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade da educação superior ofertada no Brasil. Nesse contexto, a avaliação institucional é realizada para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do Ministério da Educação (MEC). Já o processo avaliativo dos cursos ocorre com o objetivo de embasar a autorização ou o reconhecimento das graduações, assim como os procedimentos de renovação de reconhecimento. Cine Brasil – A classificação de acordo com a Cine Brasil é um pré-requisito fundamental para a disseminação de pesquisas estatísticas da educação superior do País. Ela é utilizada como referência para enquadramento de cursos a serem avaliados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), para designação das comissões de avaliação in loco dos cursos de graduação e como referência de classificação de cursos por meio do Cadastro Nacional de Cursos e Instituições da Educação Superior (Cadastro e-MEC). Aplicada a todas as instituições de educação superior do País que ofertam cursos de graduação e cursos sequenciais de formação específica, a Cine Brasil é elemento constituinte do Cadastro e-MEC, sendo utilizada como referência para a classificação oficial dos cursos no Censo da Educação Superior. Sua adoção permite a compilação, a análise das estatísticas educacionais e a comparação dos dados dos cursos no cenário nacional e internacional. Acesse a Portaria Saiba mais sobre o BASis Saiba mais sobre a Avaliação in loco Assessoria de Comunicação Social do Inep
STIC Informa – Manutenção
INEP – Manuel Palácios assume a presidência do Inep

Manuel Palácios assumiu, nesta quarta-feira (1º), a presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A Autarquia é vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e responsável por avaliações e exames educacionais; pesquisas estatísticas e indicadores educacionais; e gestão do conhecimento e estudos. Com ampla experiência na área de educação, Palácios foi secretário da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, em 2015 e 2016. Ele também já ocupou, durante o período de 2004 a 2007, os cargos de diretor de Políticas da Educação Superior, de Desenvolvimento da Educação Superior, além de ter sido secretário interino da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC. Graduado em Engenharia de Comunicações pelo Instituto Militar de Engenharia, o novo presidente do Inep também é doutor em Ciências Sociais pelo Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro (Iuperj). Durante os últimos 20 anos, Manuel Palácios escreveu diversos artigos e publicações dedicados especialmente à avaliação da educação pública e suas políticas. Os estudos analisam resultados, métodos e usos da avaliação de unidades, sistemas e programas educacionais. Desde 1991, Palácios atua como docente da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), além de ter sido diretor da faculdade, durante o período de 1998 a 2002, e pró-reitor de Planejamento e Gestão da universidade, nos anos de 2007 e 2008. Engajado em projetos educacionais, o atual presidente do Inep coordenou a implantação de diversos sistemas estaduais de avaliação da educação básica, entre eles o Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública (Simave), que está em operação desde o ano 2000, quando foi iniciado. Palácios também fundou e é membro do Comitê Gestor da FLIP+ – uma associação de organizações e governos dedicados ao desenvolvimento e à troca de experiências na área de Avaliação Digital, com sede em Paris – desde 2018. Durante sua trajetória profissional, Palácios criou o Laboratório de Avaliação e Medidas Educacionais (Lame) da Faculdade de Educação da UFJF em 1997; foi fundador e primeiro coordenador do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd) – um órgão de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de avaliação e gestão da educação pública da Universidade Federal de Juiz de Fora, criado em 2001. Antes de assumir a gestão do Inep, era pesquisador do CAEd e professor do Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública da UFJF. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações complementares do Inep *Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/manuel-palacios-assume-a-presidencia-do-inep
Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de JANEIRO/2023

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de JANEIRO/2023. Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Clique aqui para ver o Parecer (PDF)
Editais Processo seletivo: PROUNI E FIES

Publicado hoje (27), no Diário Oficial da União, os seguintes Editais: – EDITAL Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI. PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 *Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/01/2023&jornal=530&pagina=33&totalArquivos=301 – EDITAL Nº 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 – FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES. PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 ** Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/01/2023&jornal=530&pagina=34&totalArquivos=301
AVALIAÇÃO IN LOCO – Manual orienta sobre fluxo avaliativo

* Publicação apresenta principais procedimentos de avaliação in loco institucional e de cursos de graduação. Material está disponível no portal do Inep ** Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep Está disponível, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o “Manual para instituições de educação superior e cursos de graduação em fluxo de avaliação externa in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)”. A publicação aborda procedimentos e normativos associados ao tema abordado, no âmbito do Sinaes. O documento foi organizado, principalmente, para auxiliar as instituições na compreensão e no acompanhamento do fluxo avaliativo. Isso acontece desde a criação do código de avaliação, pagamento de taxa, preenchimento do formulário eletrônico de avaliação, composição da comissão avaliadora, realização da avaliação e elaboração do relatório associado, até a finalização da avaliação pelo Inep e a disponibilização do relatório elaborado pela comissão avaliadora à instituições avaliada e à secretaria competente do Ministério da Educação (MEC) para manifestação e continuidade dos processos decisórios associados. O conteúdo do manual tem caráter conceitual e procedimental para subsidiar as ações de instituições de educação superior, seus dirigentes e procuradores educacionais institucionais no âmbito das avaliações. A publicação contribui para a eficiência do processo, uma vez que dissemina conhecimento para o público interessado, que terá, à sua disposição, insumos necessários para organização interna e interação com o Inep. Sinaes – Instituído pela Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior busca a melhoria da qualidade da educação superior, o aumento permanente da sua eficácia institucional e a efetividade acadêmica e social. O Inep é a instituição responsável pela avaliação de instituições de educação superior, cursos de graduação e de desempenho dos estudantes. A Lei do Sinaes prevê, ainda, que, a partir das avaliações, seja fornecido subsídio para o processo de regulação da educação superior exercido pelo MEC. Avaliação in loco – O objetivo da avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sinaes. O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior. As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas, recredenciadas ou tenham suas organizações acadêmicas transformadas. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida. Confira o Manual para Instituições de Educação Superior e cursos de graduação em fluxo de avaliação externa in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior Saiba mais sobre a Avaliação in loco Assessoria de Comunicação Social do Inep *** Matéria publicada em 13/01/2023, no site do MEC em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/manual-orienta-sobre-fluxo-avaliativo