CEBAS – Ficam sobrestados, em caráter excepcional, os processos em trâmite na SERES que visam à concessão inicial, renovação, supervisão.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR   – PORTARIA Nº 706, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o sobrestamento dos processos que visam à concessão inicial, renovação supervisão e representação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, resolve: Art. 1º Ficam sobrestados, em caráter excepcional, os processos em trâmite na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que visam à concessão inicial, renovação, supervisão e representação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 2º O sobrestamento de que trata o art. 2º será encerrado na data de conclusão da auditoria de que trata o Ofício nº 8625/2022/GAB DS/DS/SFC/CGU. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MICHELINE SILVEIRA FORTE   ** Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/08/2022&jornal=515&pagina=49&totalArquivos=127   ATENÇÃO!! * Revogado pela Portaria nº 861 de 25/08/2022, publicado no D.O.U de 30/08/2022. Para acesso a Portaria, segue o link abaixo: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/08/2022&jornal=515&pagina=186&totalArquivos=408  

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Cursos de medicina terão novo teto de financiamento no Fies

Os cursos de medicina recebem um aumento de 22,8% no financiamento estudantil Os estudantes que pretendem utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para financiamento do curso de medicina terão um novo teto.  A partir do 2º semestre de 2022 o teto passará do atual valor de R$ 42.983,70 para R$ 52.805,66, um aumento de 22,8%. O teto do financiamento dos demais cursos permanece no valor de R$ 42.983,70. Os novos valores aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização. Os interessados em participar do processo seletivo do Fies do 2º semestre de 2022 devem ficar atentos. O período de inscrições será de 9 a 12 de agosto. Para pleitear o financiamento, o estudante deverá participar do processo seletivo do Fies, pelo portal Acesso Único. Os candidatos deverão ainda ter participado do Enem, a partir da edição de 2010, ter obtido média mínima de 450 pontos e nota superior a zero na redação.   Assessoria de Comunicação do MEC com informações da Sesu Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/cursos-de-medicina-terao-novo-teto-de-financiamento-no-fies

Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de JULHO/2022

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de JULHO/2022.  Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.   Clique aqui para ver o Parecer (PDF) 

Congresso derruba vetos à Lei Complementar 187/2021

Vetos se referem a temas como incentivo à cultura, certificação de entidades beneficentes e busca em escritórios de advocacia O Congresso Nacional derrubou 13 dos 26 vetos analisados em sessão conjunta nesta terça-feira (5), entre os quais vetos sobre projetos de incentivo à cultura; sobre busca e apreensão em escritórios de advocacia; sobre regras de certificação de entidades beneficentes; e sobre o cumprimento de metas por entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS). Os vetos totais serão publicados como lei, e os trechos de vetos parciais serão incorporados às leis existentes. Para a derrubada de um veto, são necessários os votos contrários de 257 deputados e de 41 senadores, no mínimo. Na sessão da próxima sexta-feira (8), deverão ser analisados os vetos ao PL 7535/17, que cria incentivos à indústria da reciclagem; ao PL 5829/19, sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica; e ao PL 3754/21, sobre novos modelos de exploração de ferrovias. Incentivo à cultura Na área da cultura, foram derrubados nesta terça-feira os vetos totais à proposta da Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e ao projeto da Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21).  A votação foi viabilizada após um acordo costurado pelo líder do governo, senador Eduardo Gomes (PL-TO), com vários líderes partidários. Advogados Do projeto que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5284/20, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)), os parlamentares derrubaram vários dispositivos vetados para incorporá-los à Lei 14.365/22, como os que proíbem a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios ou locais de trabalho de advogados (em casa, por exemplo) com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. Outro trecho a ser publicado como lei prevê que, nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e fundacional se ele não estiver sujeito ao regime de dedicação exclusiva. Já a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que ficar com elas, excluindo-se aquela transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente. O Parlamento rejeitou ainda veto a trechos que exigem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no momento da busca e apreensão e conferem a ele o dever de impedir retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação. Com a rejeição do veto, o advogado investigado terá o direito de acompanhar a análise do material apreendido, como documentos, computadores e outros dispositivos. Para vetar, Bolsonaro argumentou que “a presença do advogado investigado e de representante da OAB em todos os atos poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais”. Entidades beneficentes Em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes (Lei Complementar 187/21), foram derrubados itens como o que permitia às entidades beneficentes da área de educação compensarem, no exercício seguinte, a quantidade de bolsas que deveriam ter ofertado em um determinado ano. O governo havia argumentado que isso incentivaria o descumprimento da lei e a assinatura irrestrita de termos de compromisso para obter o certificado. Em relação ao atendimento ao idoso em casas de longa permanência, será incorporado à lei dispositivo que permite eventual cobrança de participação do idoso em patamar superior a 70% do benefício previdenciário que ele receber, se existir um termo de curatela. Psiquiatra Um dos projetos que será convertido em lei é o Projeto de Lei 9262/17, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que inscreve o nome da psiquiatra Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Ao vetar a matéria, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que “não é possível avaliar a envergadura dos feitos da médica e o impacto deles no desenvolvimento da Nação”. A médica Nise da Silveira (1905-1999) é reconhecida internacionalmente pela contribuição para a psiquiatria, tendo introduzido no País a psicologia junguiana (ou analítica), que enfatiza, entre outros itens, o inconsciente pessoal e coletivo. Ela fundou no Rio de Janeiro, em 1952, o Museu de Imagens do Inconsciente. Povos indígenas A partir da conversão em lei do PL 5466/19, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), o Dia do Índio, celebrado em 19 de abril, passará a ser nominado como Dia dos Povos Indígenas. Ao vetar integralmente o projeto, Bolsonaro argumentou que não haveria interesse público na alteração porque a Constituição adota a expressão “Dos Índios”. Rodovia João Goulart Outro projeto com veto total que virará lei é o PL 4261/12, que denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 entre o município de Cachoeira do Sul (RS) e o município de Marabá (PA). Violência contra a mulher Na Lei 14.232/21, que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo), será incorporado trecho vetado do PL 5000/16 prevendo a criação de um comitê federal formado por representantes dos três Poderes para acompanhar a implantação da política, com coordenação de órgão do Executivo federal. Segurança em piscinas De vários itens vetados no Projeto de Lei 1162/07, sobre requisitos mínimos de segurança para piscinas, será incorporado à Lei 14.237/22 apenas o que exige dos donos de piscinas a instalação de dispositivos para evitar o turbilhonamento, que pode provocar o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano. Multa tributária Também com veto total derrubado, o PL 4157/19 será publicado como lei para anistiar as infrações e anular as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip). A justificativa para o veto havia sido que a renúncia fiscal contrariaria o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever aumento de receita ou corte de despesas a fim de compensar a renúncia. Metas de saúde Objeto de veto total, o Projeto de Lei 2753/21 será convertido em lei para garantir os repasses

PROUNI | Altera o Edital SESu nº 65/2022 o qual tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à renovação da adesão e à emissão de TA ao processo seletivo referente ao 2ºsem/2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR   – EDITAL Nº 77, DE 12 DE JULHO DE 2022 PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2022 – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI   ** Para ler a matéria, favor acessar o link abaixo: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/07/2022&jornal=530&pagina=50&totalArquivos=296   – EDITAL Nº 78, DE 14 DE JULHO DE 2022 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI – PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2022 ** Para ler a matéria, favor acessar o link abaixo: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/07/2022&jornal=530&pagina=1628&totalArquivos=1877  

Diploma Digital: Prorroga os prazos previstos na IN/SESU nº 2, de 2/5/2022

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR   – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 1º DE JULHO DE 2022 – Prorroga os prazos previstos na Instrução Normativa – IN/SESU nº 2, de 2 de maio de 2022. Diploma Digital.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/07/2022&jornal=515&pagina=28&totalArquivos=191  

MEC anuncia diretrizes e componentes específicos do Enade

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA   – PORTARIAS nºs 270 a 298/2022 – Dispõe sobre diretrizes de prova e componentes específicos, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2022.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/07/2022&jornal=515&pagina=198&totalArquivos=307

INEP | AVALIAÇÃO IN LOCO Lançado Painel de BI da CTAA

* Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/lancado-painel-de-bi-da-ctaa O Painel de Business Intelligence dá publicidade aos processos da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação. Ferramenta está no portal do Inep Publicado em 30/06/2022 17h40 Atualizado em 30/06/2022 17h56 Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep Nesta quinta-feira, 30 de junho, foi lançado o Painel de Business Intelligence (BI) da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA). A ferramenta está disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para toda a sociedade, e tem o objetivo de dar publicidade nos processos que são encaminhados para a comissão. Além disso, por meio do painel de BI, os interessados nos processos específicos que estão na CTAA, ou o público em geral, podem ter acesso às informações sobre a tramitação e os números gerais dos subcolegiados. A ferramenta é dividida em dois painéis. A primeira apresenta os números gerais dos processos que estão na comissão e permite ao usuário filtrar as informações por ano, subcolegiados e por processos finalizados ou em andamento. A segunda tela permite uma consulta aos processos específicos, por meio do código da avaliação que foi impugnada, tendo acesso à posição desse processo no fluxo do subcolegiado, bem como ter conhecimento sobre o seu andamento. CTAA – A Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação é a instância recursal dos processos avaliativos relacionados a relatórios de avaliação externa in loco e de denúncias contra avaliadores. A CTAA é formada por 12 subcolegiados, colegiado deliberativo e secretaria executiva. A comissão tem competência para deliberar sobre recursos administrativos advindos das instituições de educação superior e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), referentes a relatórios das avaliações externas in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo. Também delibera recursos interpostos contra decisões, relativos à conduta de avaliadores do Banco de Avaliadores do Sinaes (BASis) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo. Acesse o Painel BI da CTAA Saiba mais sobre a CTAA

INEP | INSTITUCIONAL – Restrições no período eleitoral

Ações como publicação de notícias, postagens em redes sociais, uso de assinaturas e realização de eventos devem seguir restrições no período eleitoral Durante o período eleitoral, que ocorre de 2 de julho a 2 de outubro ou, em caso de segundo turno, até 30 de outubro, ações como publicação de notícias no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), postagens em suas redes sociais, bem como uso de marcas, assinaturas e realização de eventos institucionais devem seguir restrições, conforme orientações da cartilha “Condutas vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022”, da Advocacia-Geral da União (AGU). No período de defeso eleitoral, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Com isso, todos os produtos de comunicação deverão passar por revisão de conteúdo, como matérias e reportagens (vídeos ou textos), releases e avisos de pauta, redes sociais, campanhas publicitárias, comunicação interna, site institucional, intranet, identidades visuais, entrevistas e relacionamento com a imprensa. Dessa forma, as notícias no portal do Instituto contarão com informações de utilidade pública e de serviço para o cidadão, com caráter noticioso, informativo e descritivo de fatos, sem citar ou exaltar o Governo Federal, bem como destacar benefícios sem juízo de valor. As notícias anteriores serão ocultadas no portal institucional para cumprir as restrições impostas pela legislação eleitoral. Quanto às redes sociais, será vedada a interação com os usuários, sendo permitida apenas comunicação por meio da Ouvidoria da Autarquia ou de canal no portal. Dessa forma, os comentários nas redes serão ocultados, assim como todas as postagens anteriores. Durante o período eleitoral, as redes poderão contar com publicação com fotos de fatos, desde que não sejam retratados feitos ou benefícios institucionais, com nomes de pessoas ou programas. Os webinários transmitidos serão exclusivamente técnicos e informativos, sem apresentar opiniões. No caso de redes sociais como Twitter e Facebook, que não possibilitam ocultar postagens anteriores, será criado um perfil para atender às orientações do período eleitoral. Os novos endereços serão: inep_mec (Twitter) e Inep.MEC.oficial (Facebook). Já o perfil da Autarquia no Instagram, no LinkedIn, no TikTok e o canal do Inep no YouTube permanecerão os mesmos, mas com publicações antigas arquivadas. Todo o conteúdo será reativado após o término da suspensão. O uso de marcas e assinaturas também contam com restrições, assim como os eventos. A marca Gov.br permanecerá em uso, mas com aplicação monocromática. Já marcas do Governo Federal não podem ser usadas, apenas símbolos nacionais, sendo permitido o uso do brasão da República em seu lugar. Da mesma forma, não podem ser utilizadas marcas de programas de governo que não perpassam outros governos. Nos eventos institucionais, não será permitida a exibição de vídeos institucionais, fotos de autoridades e distribuição de brindes. Estão vedados, no período, discursos ou entrevistas pessoais. Acesse a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022” Confira o FAQ Eleições 2022 — perguntas Frequentes da Secom Veja a Instrução Normativa nº 01/2018 da Secom — disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações   Assessoria de Comunicação Social do Inep Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/institucional/restricoes-no-periodo-eleitoral

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