Vem aí – Colônia de Férias – FEPI
MEC concede nota máxima a dois cursos do Unilavras

Os cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Gastronomia do Unilavras receberam o conceito máximo, nota 5, na avaliação do Ministério da Educação (MEC). A análise externa ocorreu entre os dias 20 e 22 de junho, com dois avaliadores para cada um dos cursos. A equipe técnica realizou reuniões com a reitora, pró-reitores, coordenadores, docentes, estudantes e equipe de técnicos-administrativos, além de analisar minuciosamente as instalações: laboratórios, salas de aula, biblioteca, projetos desenvolvidos, bem como as produções acadêmicas e gestão de cada curso. A avaliação é muito criteriosa e confirma a excelência de ambos os cursos em entregar profissionais preparados para o mercado de trabalho. Além disso, a infraestrutura física que o Unilavras oferece aos alunos, como no caso do Centro Gastronômico para os alunos da Gastronomia, é única na região. “O nosso curso é um dos mais novos da Instituição e já é nota máxima. É uma felicidade! Ver os alunos já formados no mercado de trabalho e os que estão chegando com os olhos brilhando, é algo nos faz acreditar no nosso propósito institucional”, enfatiza a coordenadora do curso de Gastronomia, Prof.ª M.ª Júlia Urbano Marinho. Mão na massa O pensar fora da caixa e a mão na massa vêm sendo praticados nos dois cursos. Dessa forma, a grade curricular atualizada com as demandas do mercado já entra na rotina estudantil e docente. As práticas são fundamentais para que o aluno consiga absorver o conhecimento. “A equipe de professores está focada no aprendizado contínuo do estudante. Nossas dinâmicas são pensadas no desenvolvimento de propostas inovadoras que possam melhorar significativamente o ensino”, explica o coordenador do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Prof. Me. Frank Mendes Nobre. Experiências de inovação e foco no estudante trazem resultados positivos. Além dos cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Gastronomia, há uma semana o Unilavras já comemorava a nota 5 no curso de Medicina Veterinária. Para a Reitora, Prof.ª Dr.ª Christiane Amaral Lunkes Argenta, a expectativa é que cada vez mais resultados como estes, sejam recebidos pela instituição. “Essas avaliações comprovam que estamos no caminho certo. Com as possibilidades técnicas e inovadoras de ensino, toda a região tende a ganhar com os profissionais altamente capacitados que se graduam no Unilavras. Uma vitória comemorada por todos”, celebra.
Inep regulamenta avaliação de instituição de educação superior

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – PORTARIA Nº 265, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar o link abaixo: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/06/2022&jornal=515&pagina=42&totalArquivos=107
Edital – ENADE 2022

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – EDITAL Nº 51, DE 24 DE JUNHO DE 2022 – EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) 2022 Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2022&jornal=530&pagina=114&totalArquivos=465 ** Edital retificado no D.O.U de 30/06/2022, caderno III, Página 114.
Sancionada lei que permite renegociação de dívidas do Fies

– LEI Nº 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020. Para ler a matéria na íntegra favor acessar o link abaixo: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/06/2022&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=159
AVALIAÇÃO IN LOCO – Sancionada lei que permite avaliação externa virtual

Modalidade é uma inovação do Inep e agregou valor ao processo para autorização e reconhecimento de cursos. Sanção foi publicada nesta quarta (22), no DOU Publicado em 22/06/2022 17h02 Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep A partir desta quarta-feira, 22 de junho, a avaliação externa virtual in loco é regulamentada pela Lei n.º 10.861/2004, referente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A legislação foi alterada pela Lei n.º 14.375/2022, que modifica, entre outras normas, a do Sinaes, autorizando o Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a realizar visitas virtuais para avaliar cursos de graduação da educação superior, exceto os de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem. A avaliação virtual é uma inovação do Inep que foi implementada em abril de 2021, com o objetivo de dar seguimento aos processos avaliativos das instituições de educação superior durante a pandemia de covid-19. A modalidade agregou valor ao processo avaliativo para autorização e reconhecimento de cursos de graduação. Pela primeira vez, em maio de 2022, o Instituto realizou mais de mil avaliações in loco (1.096) em um mesmo mês. No período entre janeiro e 9 de junho, o Inep finalizou 2.632 avaliações. Até o final de 2022, estão confirmadas 4.595 visitas in loco — virtuais e presenciais. Confira a Lei n.º 14.375/2022 Saiba mais sobre a Avaliação in loco Leia a matéria na íntegra em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/sancionada-lei-que-permite-avaliacao-externa-virtual
Reunião da diretoria da AFEESMIG.

Na manhã de hoje, 21, aconteceu, virtualmente, por meio do aplicativo Meet, a reunião da diretoria da AFEESMIG. Na pauta assuntos de interesses das associadas como: Repassar informações sobre a live com a FUNDAMIG que aconteceu no dia 07/06; Reunião presencial da Diretoria em Brasília para o mês de agosto/22; Agenda com a SERES/MEC; Outros assuntos Estavam presentes os seguintes dirigentes e/ou representantes das seguintes instituições filiadas: Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada FUNJOB; Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá – FEPI; Fundação Educacional de Lavras – FELA; Fundação Educacional de Oliveira – FEOL; Fundação Educacional São José – FESJ (representante); Fundação Educacional de Formiga – FUOM; e Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC. ** A Ata da reunião estará disponível a todos os filiados após revisão e assinaturas
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à renovação da adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo – Prouni 2ºsem/22.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – EDITAL Nº 65, DE 15 DE JUNHO DE 2022 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=530&pagina=78&totalArquivos=377
Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de JUNHO/2022

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de JUNHO/2022. Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Clique aqui para ver o Parecer (PDF)
MEC altera a PN nº 18/2014, que dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de IES e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do ProUni.
– PORTARIA Nº 422, DE 14 DE JUNHO DE 2022 – Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos – ProUni Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/06/2022&jornal=515&pagina=53&totalArquivos=151