Representantes do UNIPAM se reúnem com o Governador do Estado.

Em pauta o reconhecimento da qualidade do ensino ofertado pelo UNIPAM e os novos projetos desenvolvidos pelas IES: a oferta da modalidade de Educação a Distância e o Ensino Médio. ** O Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) é uma Instituição de Ensino Superior mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas (FEPAM), afiliada a AFEESMIG. O Reitor do UNIPAM, Professor Milton de Castro Teixeira é Diretor Administrativo da associação.

#DiárioOficial | Portaria Republicada: Conselho define as diretrizes curriculares dos cursos de graduação em Direito.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO   – CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018(*) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e daì outras providências.   Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/2018&jornal=515&pagina=47&totalArquivos=197

#DiárioOficial | Inep anuncia as notas dos cursos superiores de 2017

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA   – PORTARIA Nº 1.074, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 – Publicar os resultados do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição referente ao ano de 2017 (IGC 2017), conforme Anexo I, e os resultados do Conceito Preliminar de Curso referente ao ano de 2017 (CPC 2017), conforme Anexo II.   Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/12/2018&jornal=515&pagina=128&totalArquivos=403

#DiárioOficial | Conselho Nacional de Educação institui a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 – Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017.   Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/12/2018&jornal=515&pagina=120&totalArquivos=403  

#DiárioOficial ׀ Resolução altera as diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – Altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras providências. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/12/2018&jornal=515&pagina=15&totalArquivos=149

Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de DEZEMBRO/2018

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de DEZEMBRO/2018.   Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.   Clique aqui para ver o Parecer (PDF) 

EDUCAÇÃO SUPERIOR Capes lança campanha de alerta sobre oferta irregular de cursos.

** Matéria publicada no site do MEC A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada ao MEC, acaba de lançar uma campanha de alerta sobre a oferta irregular de cursos de mestrado e doutorado. Direcionada aos estudantes que pretendem se graduar nessas especializações, a iniciativa esclarece que programas de pós-graduação stricto sensu que não cumprirem a legislação em vigor e não forem aprovados por meio da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), não possuem autorização para iniciar suas atividades.  “Ter pessoas formadas por cursos de baixa qualidade e desautorizados gera grande prejuízo ao cidadão e à sociedade, além do prejuízo financeiro”, adverte a diretora de Avaliação da Capes, Sonia Báo. “É triste ser enganado por instituição que não é válida e nem creditada dentro do Sistema Nacional de Pós-Graduação”. Os programas considerados irregulares não podem emitir diploma com validade nacional. “Esses cursos acabaram proliferando e aproveitando a boa-fé de cidadãos brasileiros que, querendo se qualificar, acabam comprando gato por lebre”, acrescenta o chefe da Coordenação Geral de Normas e Estudos da Diretoria de Avaliação da Capes, Sergio Avellar. Em 2018, a Capes recebeu 84 demandas a respeito de oferta de cursos irregulares. A coordenadora de Normatização da Avaliação da Capes, Maria de Lourdes Fernandes Neto, explica que o órgão tem ação limitada no sentido de fazer com que cursos irregulares sejam fechados. “Quando recebemos denúncias, acionamos o Ministério Público do estado em que está ocorrendo o curso irregular”, explica. Ela ressalta que a denúncia pode ser feita de maneira anônima e solicita que seja fornecido o máximo de informações possíveis. O Ministério Público tem competência legal para investigar a oferta de cursos irregulares, cabendo à Capes a responsabilidade de avaliar e acompanhar programas regulares. Os irregulares estão fora do sistema e não podem ser monitorados. “Devemos combater o máximo que pudermos para fazer com que a sociedade não seja enganada por oportunistas”, lembra Sonia Báo. Assessoria de Comunicação Social do MEC   Para ler a matéria na itegra, favor acessar:                         http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=71671

Base Nacional Comum Curricular do ensino médio é aprovada pelo Conselho Nacional de Educação

**Matéria publicada no site do G1 Segundo o presidente da comissão da base, o documento aprovado prevê que apenas português e matemática tenham carga horária obrigatória em todos os três anos do ensino médio.   Para ler a matéria na integra, favor acessar: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2018/12/04/base-nacional-curricular-comum-e-aprovada-pelo-conselho-nacional-de-educacao.ghtml

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