ANFEP é apoiadora do 27º FNESP – O poder da educação para um planeta vivo!

  O FNESP 2025 apresentará uma programação inédita e de interesse público, que ainda não foi discutida de forma consistente no ensino superior brasileiro. O fórum mais importante do Ensino Superior da América Latina caminha para 3 décadas priorizando questões primordiais para o setor, no Brasil e no continente.  O FNESP terá como alicerce as diretrizes das organizações mundiais que estão na liderança das discussões sobre desenvolvimento sustentável, como ONU, UNESCO, OCDE e COP30. É imprescindível que os gestores de IES compreendam e, eventualmente, implementem as diretrizes destas organizações, não apenas para informação, mas, acima de tudo, para pensarem como suas IES podem incorporar de forma sistêmica estratégias de sustentabilidade. As organizações que atuam em diferentes áreas da economia precisam assumir o compromisso com o desenvolvimento sustentável. Os investimentos públicos e privados precisam ser direcionados para organizações compromissadas com a sustentabilidade. Não podemos mais conviver com instituições que visam apenas ao lucro, sem responsabilidade corporativa, social e ambiental. A emergência climática é real. Qual é o poder da educação para um planeta VIVO? Responderemos em setembro.   * 25 e 26 de setembro • 2025 Centro de Convenções Anhembi São Paulo   **Inscrições: https://www.semesp.org.br/fnesp/inscricoes/   ***Associado ANFEP tem 10% de desconto – cupom: ANFEP10

Análise da Anfep sobre o novo marco do ensino superior na modalidade à distância

 O novo marco regulatório do ensino superior a distância (EAD) no Brasil, estabelecido pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, representa uma das mudanças mais significativas na legislação educacional da última década. Essa iniciativa do Ministério da Educação (MEC) surge em resposta às críticas recorrentes sobre a expansão desordenada da EAD, a baixa qualidade de alguns cursos ofertados e o enfraquecimento das experiências formativas presenciais, especialmente em áreas que exigem habilidades práticas. O Decreto visa promover maior controle sobre a oferta de cursos EAD, elevando o padrão de qualidade, a transparência institucional e o compromisso com a formação acadêmica sólida. Dentre os avanços, destaca-se a obrigatoriedade de que pelo menos 20% da carga horária dos cursos EAD seja ofertada de forma presencial e por atividades síncronas mediadas por tecnologias. Se por um lado, tal exigência busca promover maior engajamento, favorecer a troca de experiências entre professores e alunos e reduzir os altos índices de evasão típicos da modalidade, por outro tende a restringir o acesso ao ensino superior, especialmente para estudantes de regiões remotas ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa limitação ignora o papel estratégico da EAD na democratização do ensino, notadamente para populações de áreas remotas e segmentos socialmente vulneráveis, que frequentemente encontram nessa modalidade a única ou mais viável oportunidade de acesso à educação superior. O decreto também apresenta aspectos importantes como a nova modalidade de oferta de cursos semipresenciais e a vedação da oferta 100% a distância para cursos como Medicina, Enfermagem, Direito, Odontologia e Psicologia, e a limitação da carga horária EAD em 50% para outras áreas da saúde e licenciaturas. Embora as áreas mencionadas exijam competências práticas específicas, o aproveitamento de tecnologias como simulações interativas, realidade aumentada e laboratórios virtuais poderia ser melhor exploradas, em vez de simplesmente impor restrições ao acesso. Ademais, a normativa não apresentou incentivos à adoção de inovações tecnológicas no ensino remoto, desconsiderando o potencial de recursos como inteligência artificial, gamificação e plataformas adaptativas, que têm transformado o cenário educacional em países com forte tradição em educação digital. Outra medida relevante é a definição de critérios técnicos para o credenciamento e funcionamento dos polos de EAD, exigindo infraestrutura mínima, apoio pedagógico e acessibilidade. A limitação do número de estudantes por turma em atividades síncronas a, no máximo, 70 alunos é uma medida positiva, pois sinaliza uma preocupação legítima com a qualidade do acompanhamento pedagógico e a promoção de interações mais efetivas entre docentes e discentes. No entanto, sua implementação levanta questionamentos sobre a objetividade e a aplicabilidade do critério adotado. Não estão claramente definidos os parâmetros que justificam esse número como ideal, tampouco como será realizada a fiscalização em contextos diversos, com diferentes estruturas institucionais, realidades regionais e perfis de cursos. Trata-se, portanto, de uma iniciativa bem-intencionada, mas que demanda maior clareza normativa e mecanismos práticos que assegurem sua viabilidade sem comprometer a flexibilidade da modalidade a distância. Essas mudanças indicam uma tentativa legítima do poder público de controlar abusos na oferta de EAD, valorizando a modalidade e assegurando uma experiência educacional mais próxima das diretrizes curriculares nacionais. Entretanto é possível que ocorram a elevação de custos operacionais para as Instituições de Ensino, que deverão investir em infraestrutura física mesmo em polos localizados em regiões de baixa densidade demográfica, o que pode levar à extinção de polos em áreas remotas, agravando ainda mais as desigualdades educacionais. Era esperado que a referida medida pudesse incentivar soluções criativas e inclusivas para garantir a presença efetiva do ensino, mas a regulamentação publicada adota um viés mais restritivo do que propositivo. Em síntese, o Decreto nº 12.456/2025 apresenta importantes avanços na regulamentação do ensino superior EAD e no incentivo à melhoria da qualidade pedagógica. O desafio, daqui para frente, será construir um equilíbrio entre controle e inovação, qualidade e acessibilidade, garantindo que o ensino a distância continue sendo uma ponte e não uma barreira para milhões de brasileiros. ** Acesse aqui o documento

INEP convida para participar da “Apresentação dos estudos propositivos de revisão dos instrumentos de avaliação in loco”

A ANFEP sente-se honrada em receber o Convite do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, para participar da “Apresentação dos estudos propositivos de revisão dos instrumentos de avaliação in loco”. Este encontro tem como objetivo promover a discussão coletiva sobre a revisão dos instrumentos de avaliação que orientam as avaliações in loco dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior. O evento se propõe a apresentar o histórico de elaboração dos estudos propositivos, destacando a metodologia sugerida e as adequações realizadas em consonância com as características e a diversidade do sistema educacional brasileiro. A ANFEP tem direito a indicação de até três (3) representantes para participarem presencialmente do evento, os quais terão assentos reservados. O evento é organizado pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES/INEP, a ser realizado em 17 de junho de 2025, das 09 às 18h, no auditório do INEP em Brasília. Acesse aqui o Ofício convite nº 1709758/2025/GAB-INEP

NOTA PÚBLICA

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA LIVRE INICIATIVA E DA EXPANSÃO RESPONSÁVEL DA EDUCAÇÃO MÉDICA NO BRASIL.   Veja aqui (em PDF)

Eleita a nova diretoria da ANFEP para o triênio 2025 – 2028

A nova diretoria da ANFEP foi eleita durante a Assembleia Geral Ordinária, que aconteceu em 11/03. Em chapa única, a assembleia aclamou e elegeu os candidatos para seus respectivos cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.  Por unanimidade, o presidente da Fundação Educacional de Lavras – FELA, doutor e mestre em ciências, João Antônio Argenta foi eleito ao cargo de presidente da entidade, assim como para vice-presidente, o doutor em Ciências Jurídicas, Guilherme Valle de Souza. Os mandatos dos eleitos terão a duração de 3 (três) anos para o triênio: 2025/2028. Com a palavra, Profº Argenta agradeceu a confiança e se dispôs a trabalhar em prol do crescimento da ANFEP, e que, dentro em breve realizará reunião para que sejam traçadas as metas futuras para a Associação. * Acessar o link INSTITUCIONAL para acesso a composição da diretoria executiva e conselho fiscal! 

CONVOCAÇÃO – ELEIÇÃO DA DIRETORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO   O Presidente da Associação Nacional das Fundações Educacionais Privadas – ANFEP, convoca os presidentes das Fundações filiadas ou seus representantes legais (delegados por escrito) a participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 11 de Março de 2025, terça-feira, às 15h, em primeira convocação, com a presença de 1/3 dos integrantes da Assembleia Geral, em conformidade com o Art. 21, parágrafo II, do Estatuto da ANFEP, e, caso não haja quórum na primeira convocação, 30 minutos após, às 15h30min, com qualquer número de filiados presentes. A Assembleia Geral Ordinária será no modelo hibrido, sendo online pelo aplicativo Teams e presencial na sala de reuniões do CAO-TS em BH, no endereço: Rua Gonçalves Dias, nº 2039 (6º andar) – Bairro Lourdes – Belo Horizonte/MG, , para deliberar na pauta:   a) Deliberar sobre Parecer econômico-financeiros e patrimoniais emitidos pelo Conselho Fiscal – art. 28, incisos II e III do Estatuto da ANFEP; b) Aprovar a prestação de contas exercício de 2024 – Art. 19 – Inciso III do Estatuto da ANFEP;  c) Eleição para gestão 2025/2028 da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal de acordo com o Art. 18 – Inciso I e Art. 19 – Inciso V, do Estatuto da ANFEP; d) Deliberar sobre outras questões comuns de interesse das associadas não especificadas no Estatuto da ANFEP:    1) Reajuste da mensalidade ANFEP para 2025, conforme decidido em Ata da AGO de 26/11/2024.   A eleição será regida pelas normas abaixo:   1. Os Presidentes das Associadas abaixo assinadas instalam a Comissão Eleitoral assim constituída: Dr. Guilherme Valle (Presidente), Erwin Rolf Mádisson Júnior (Vice-Presidente) e André Hostalácio (Secretário). 2. O Presidente da Comissão presidirá a sessão, organizará a Ata da Sessão Eleitoral assinada pelos presentes, e concluirá a sessão com a posse dos eleitos. 3. As chapas completas poderão ser registradas na Presidência da Comissão Eleitoral até 10 minutos antes da Assembleia Geral Ordinária; 4. As chapas deverão ser constituídas de 7 (sete) membros da Diretoria Executiva e 6 (seis) membros do Conselho Fiscal, escolhidos entre os filiados da ANFEP. 5. O voto será aberto e poderá ocorrer por procuração conforme Parágrafo Único do Artigo 8º do Estatuto da ANFEP 6. A eleição será apurada pela Comissão Eleitoral, logo após todos os presentes terem manifestado seu voto. 7. A comissão eleitoral ficará desconstituída após a posse do presidente eleito.     Dados do aplicativo Teams para acesso à reunião: » Favor entrar em contato com ANFEP para receber o link de acesso     Brasília, 17 de fevereiro de 2025.     Guilherme Valle de Souza Presidente 

As inscrições para a 17ª edição do CBESP já estão abertas!

Temos uma grande notícia para compartilhar: as inscrições para a 17ª edição do CBESP já estão abertas! Esse é o momento de garantir sua participação no principal evento de Educação Superior Particular do país! Com o tema central “Transformando pessoas pela Educação na construção de um Brasil de todos e para todos”, o congresso promete diálogos inspiradores em um cenário deslumbrante. O evento será realizado nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2025, no encantador Vila Galé Touros, no Rio Grande do Norte. Reuniremos os maiores especialistas, gestores e apaixonados pela educação para trocar experiências, explorar inovações e moldar juntos o futuro do ensino superior. Por que você não pode perder?  »  Conteúdo relevante e atualizado; » Networking com grandes nomes do setor; » Local paradisíaco para recarregar energias enquanto se capacita. Mais informações em: https://cbesp.com.br/ * Associado ANFEP tem descontos especiais! Favor entrar em contato pelo e-mail: anfep@anfep.org.br e solicitar o código promocional. ** ANFEP é filiada ao Fórum Brasil Educação

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