8º Encontro Paulista de Fundações, evento organizado pela Associação Paulista de Fundações – APF

    O Vice-presidente da Afeesmig, Profº Erwin Rolf Mádisson Júnior, presente no 8º Encontro Paulista de Fundações, evento organizado pela Associação Paulista de Fundações – APF, na cidade de São Paulo no dia 13/09/2013.   Em 13 de setembro, a Associação Paulista de Fundações (APF) realizou um debate fundamental neste momento em que o Brasil assiste a uma grande mobilização popular. O 8º Encontro Paulista de Fundações, cujo tema central foi “O protagonismo da sociedade civil no desenvolvimento”.   A programação foi bastante consistente, incluindo os painéis “Dilemas e desafios do desenvolvimento brasileiro”, “A importância do Terceiro Setor para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da democracia” e “Inovação social & desenvolvimento – Casos exemplares”. Instituições como o Ministério Público, a Fundação Itaú Social e a Fundação Gol de Letra, além de juristas, jornalistas e formadores de opinião, debateram em alto nível os temas conjunturais mais importantes, à luz do Terceiro Setor.   Para a presidente da APF, Dora Silvia Cunha Bueno, “às fundações e entidades do Terceiro Setor, cujo papel já tem sido fundamental na busca de soluções para o progresso socioeconômico brasileiro, cabe especial missão neste momento de ebulição popular, efervescência democrática e múltiplas reivindicações da população: agir como captadoras dos anseios dos segmentos em que atuam e mediar sua interação com o poder público. Ao agirem assim, darão imensa contribuição a um novo processo de avanço da democracia brasileira.  

Encontro PRONATEC 2013

  AFEESMIG presente no evento promovido pela SETEC/MEC 17/06/2013 – Auditório MEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC   A SETEC apresentou o processo de adesão à Bolsa-Formação Estudante para as Instituições Privadas de Ensino Superior e as Escolas Técnicas de Nível.   Mesa (esquerda p/ direita) Secretário da SETEC: Sr. Marco Antônio de Oliveira Coordenadora Gral: Srª Stela Rocha Diretor Geral: Sr. Marcelo Feres   O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.   OBJETIVOS: expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional presencial e a distância; construir, reformar e ampliar as escolas que ofertam educação profissional e tecnológica nas redes estaduais; aumentar as oportunidades educacionais aos trabalhadores por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; aumentar a quantidade de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de educação profissional e tecnológica; melhorar a qualidade do ensino médio.   O PRONATEC ENVOLVE UM CONJUNTO DE INICIATIVAS:   Expansão da Rede Federal A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica está presente em todos os estados brasileiros, com mais de 350 unidades em funcionamento, oferecendo cursos de formação inicial e continuada,  técnicos, superiores de tecnologia, licenciaturas e programas de pós-graduação. Programa Brasil Profissionalizado O Programa Brasil Profissionalizado destina-se à ampliação da oferta e ao fortalecimento da educação profissional e tecnológica integrada ao ensino médio nas redes estaduais, em parceria com o Governo Federal. Rede e-TecBrasil Na Rede e-Tec Brasil são oferecidos gratuitamente cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, na modalidade a distância. Poderão oferecer cursos a distância as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; as unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR e SENAT); e instituições de educação profissional vinculadas aos sistemas estaduais de ensino. Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem O Acordo de Gratuidade tem por objetivo ampliar, progressivamente, a aplicação dos recursos do SENAI, do SENAC, do SESC e do SESI, recebidos da contribuição compulsória, em cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, em vagas gratuitas destinadas a pessoas de baixa renda, com prioridade para estudantes e trabalhadores. FIES Técnico e Empresa O FIES Técnico tem como objetivo financiar cursos técnicos e cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para estudantes e trabalhadores em escolas técnicas privadas e nos serviços nacionais de aprendizagem – SENAI, SENAC, SENAT e SENAR. No FIES Empresa serão financiados cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores, inclusive no local de trabalho. Bolsa-Formação   Além das iniciativas voltadas ao fortalecimento do trabalho das redes de educação profissional e tecnológica existentes no país, o Pronatec criou a Bolsa-Formação, por meio da qual serão oferecidos, gratuitamente, cursos técnicos para quem concluiu o Ensino Médio e para estudantes matriculados no Ensino Médio e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.    Base Legal Portaria Nº 20, de 27 de junho de 2013 (PDF, 320 KB) Portaria nº 20, de 27 de junho de 2013 e Tabela de mapeamento de cursos técnicos para oferta na forma subsequente por intermédio da Bolsa-Formação Estudante e correlação com cursos de graduação. Lei Nº 12.816, de 05 de junho de 2013 (PDF, 88 KB) Altera as Leis nos 12.513, de 26 de outubro de 2011(Pronatec); 9.250, de 26 de dezembro de 1995(bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec); 8.212, de 24 de julho de 1991 (incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo); dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais. Portaria Nº 362, de 26 de Abril de 2013 (PDF, 44 KB) Dispõe sobre alteração no art. 74 da Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013. Resolução N° 8, de 20 de março de 2013 (PDF, 172KB) Estabelece procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal, a estados e municípios, por intermédio dos órgãos gestores da educação profissional e tecnológica, visando à oferta de Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), bem como para a execução e a prestação de contas desses recursos, a partir de 2013. Resolução N° 7, de 20 de março de 2013 (PDF, 164KB) Estabelece procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos serviços nacionais de aprendizagem, visando à oferta de Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), bem como para a execução e a prestação de contas desses recursos, a partir de 2013. Resolução N° 6, de 12 de março de 2013 (PDF, 92KB) Altera a Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, que estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários às Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, visando à oferta de Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec. Portaria N° 168, de 07 de março de 2013 (PDF, 232KB) Dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acessoao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, de que trata a Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências. Portaria N° 161, de 06 de março de 2013 (PDF, 120KB) Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, na modalidade de educação profissional e tecnológica. Portaria N° 160, de 05 de março de 2013 (PDF, 140KB) Dispõe sobre a habilitação das instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio e sobre

Seminário ENADE 2013

  O objetivo dos seminários do Enade é explicar os aspectos operacionais da aplicação do exame aos representantes das IES. Em torno de 250 pessoas se inscreveram para cada dia de seminário. No evento são abordados temas como enquadramento dos cursos nas áreas que serão avaliadas, processo de inscrição dos participantes e o papel da avaliação no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.   O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Luiz Cláudio Costa, que esteve no segundo dia do evento, lembrou que o diálogo com as próprias instituições ajuda a aprimorar a qualidade e processo de avaliação da educação superior no Brasil. “O número de inscritos no Enem deste ano, por exemplo, chegou a 7,8 milhões. Temos uma demanda cada vez maior pelo ensino superior, mas ela deve ser acompanhada com qualidade e o Enade tem um papel importante nisso”, destacou Costa.   Participarão do Enade em 2013 estudantes de cursos superiores em 16 áreas do conhecimento: agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, zootecnia, tecnologia em agronegócio, tecnologia em gestão ambiental, tecnologia em gestão hospitalar e tecnologia em radiologia.   O exame é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como objetivo geral medir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, além das habilidades e competências para a atualização permanente e dos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e outras áreas do conhecimento.    

Reunião SERES 2013

Em data de 06 de março de 2013, a AFEESMIG representada por seu Presidente Dr. Guilherme Valle de Souza, o Diretor Financeiro Prof. João Antônio Argenta, o Diretor Administrativo Prof. Marco Leão, o Diretor Institucional Dr. Paulo Araújo e o Deputado Federal Bonifácio José Tamm de Andrada, reuniu-se com o Sr. Jorge Rodrigo Araújo Messias, Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC. A reunião aconteceu no Edifício Sede do Ministério da Educação em Brasília. O Presidente relatou as amarguras que vem sofrendo as instituições mineiras, sobretudo pelo não andamento dos processos. Alegou ainda que as instituições oriundas da ADIN sofrem com aparente discriminação, sendo seus processos preteridos. Frisou os problemas por falta de publicação de atos de recredenciamento, reconhecimento e autorização para cursos.

Carta Aberta à Sociedade

Brasília 06 de dezembro de 2012   Os membros da Associação das Fundações Educacionais de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais, em continuidade ao Ciclo de debates sobre o ensino superior, reunidos no dia 26/11/2012 para tratar do PL n° 4.372 que cria o INSAES, depois de examinar com acuidade o conteúdo do referido projeto de lei, deliberaram que a AFEESMIG torne pública as preocupações e conclusões a que chegaram os presentes, em forma de Carta Aberta à sociedade, como segue: Carta Aberta à Sociedade Em 30/08/2012 o Planalto remeteu à Câmara Federal projeto de que lei que cria Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES, e dá outras providências. Atualmente o projeto – que recebeu o n° PL 4.372/2012 – se encontra na Comissão de Educação e Cultura, sendo objeto de emendas parlamentares, audiências públicas, debates, etc. Sob o pretexto de criar uma autarquia para racionalizar e dar agilidade aos fluxos processuais para que se possa vencer o desafio de atingir e manter elevado padrão de qualidade no ensino superior, na prática o PL realiza o que há muito já reconheceu Padre Vieira: “tudo é confusão e discurso”. Vejamos: 1. Arquitetura do PL Criação da autarquia Reconhece-se que antes da reforma administrativa da década de 1990 o MEC possuía uma estrutura funcional na qual as Delegacias Regionais do MEC – DEMEC – desempenhavam importante papel. Com a extinção destas, faltou o necessário redimensionamento estrutural. O problema se agravou com a expansão do ensino em todos os níveis, principalmente a do ensino superior, onde a demanda represada era visível. Todavia, a criação de 550 novos cargos para o funcionamento do INSAES é feita à margem da necessária reforma universitária. A AFEESMIG defende que a pretendida estruturação seja inserida no contexto dos projetos de lei que já tramitam na Câmara, todos apensados ao PL n° 4.212/2004, inclusive com o restabelecimento da Comissão Especial da Reforma Universitária. Esta é a única e democrática maneira de se respeitar o trabalho até então realizado pela Câmara. Outras providências – supervisão e avaliação da IES e Certificação das EBAS São em número bastante reduzido os artigos que tratam destas importantes matérias e, em sua essência, traduzem o amplo poder delegado ao MEC para agir da forma que melhor convier à autoridade administrativa de plantão, ofendendo garantias constitucionais, tratados internacionais, gerando incertezas e indefinições. Em síntese, o PL é assim estruturado: Artigos Conteúdo 1° Cria o INSAES, como autarquia. 2° Define a finalidade 3° Arrola competências 4° Estabelece estrutura básica e receitas 5° Indica fonte de receitas 6°/36 Quadro de pessoal e plano de carreira 37 Sanções administrativas 38/49 Disposições gerais e transitórias   2. Diagnóstico O PL contém graves deficiências e profundos desvios, cuja correção pelo Congresso é da maior relevância, a fim de que se preservem os postulados constitucionais em matéria de educação e democracia. É saudável o esforço do MEC em prestigiar a qualidade do ensino, mas, qualquer esforço, por mais nobre que sejam seus fins, deve ser precedido da garantia de liberdade real, pois, sem esta é impossível falar em democracia e qualidade. Dentre os graves riscos e deficiências contidos no PL, convém destacar: Atentado contra a liberdade de ensinar, aprender e da livre iniciativa em educação É necessária uma audácia extrema para limitar as garantias constitucionais e dos tratados internacionais em matéria de educação. E o PL n° 4.372/2012 contém tal audácia. O art. 209 da Constituição ao instituir a garantia de liberdade de ensino à iniciativa privada, fixa como condição o cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Nestas, não se insere a condição de supervisão. O art. 87, parágrafo único da mesma Constituição, atribui aos Ministros de Estado, a competência de supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, o que, definitivamente não se estende às instituições privadas de ensino. Onde? em todo o PL n° 4.372/2012, já que não há distinção entre as instituições públicas e privadas. Como? criando cargos de supervisor, instituindo taxa de supervisão a ser paga pela iniciativa privada; atribuindo poder de polícia ao INSAES; enfim, tornando o INSAES um indesejado sócio das IES, com poderes ilimitados, inclusive de intervenção e designação de interventor, prática comum nos tempos da recente ditadura experimentada implantada no País. Disposições de amplitude indeterminada É quase impossível captar a amplitude do PL já que suas disposições abrem espaço ao MEC para agir da forma que bem entender, conforme se lê em vários dispositivos do PL. Onde? (i) art. 3°, I “atuação de acordo com as diretrizes propostas pelo Ministério da Educação, e em consonância com o Plano Nacional de Educação”; (ii) art. 3°, II “expedir instruções e estabelecer procedimentos (…) de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação”; (iii) art. 3°, VIII “decretar intervenção em instituições de educação superior, e designar interventor, nos termos de lei específica”; Como? O MEC, seus institutos e secretarias são pródigos em editar atos normativos. O PL não esconde e nem dissimula a finalidade política que contém: limitar a liberdade de ensino consagrada no art. 209 da CF/88. O núcleo normativo da supervisão e avaliação da educação superior irradia-se em outros, cujos nomes são: desmando; arbitrariedade; possibilidade de abuso de poder e seus afins. Ausência de clareza e transparência A ausência de transparência e clareza conduz fatalmente ao lento e progressivo desmonte da democracia e da liberdade. Não há produção livre do conhecimento quando este se desenvolve à sombra da foice e do cutelo e condicionado ao que dita a ideologia dominante instalada nos órgãos do Executivo federal. O PL n° 4.372/2012 traz competências e conceitos indefinidos o que autoriza dizer que o INSAES os determinará, sem a participação da sociedade e violentando o processo democrático, já que retira do Legislativo o direito de definir conceitos de fundamental importância para se realizar os objetivos constitucionais, através de leis debatidas, discutidas e votadas pelas duas casas legislativas. Onde? (i) art. 3°, V “acreditar instituições de

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