SUMÁRIO EXECUTIVO A presente Nota Técnica apresenta motivação para a suspensão dos prazos previstos no Edital nº 1/2023, de seleção de propostas apresentadas por mantenedoras privadas de Instituições de Ensino Superior – IES do Sistema Federal de Ensino para autorização de funcionamento de cursos de Medicina, conforme o art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013.

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 * Diário Oficial de 10/10/2025

 GABINETE DO MINISTRO

– PORTARIA MEC Nº 694, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 11.440, de 20 de março de 2023, e considerando o teor da Nota Técnica nº 24/2025/CGCP/DPR/SERES/SERES, que apresenta a motivação para a suspensão dos prazos previstos no Edital nº 01, de 4 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o Edital de Chamamento Público nº 01, de 4 de outubro de 2023, para a seleção de propostas apresentadas por mantenedoras privadas de Instituições de Ensino Superior – IES, do Sistema Federal de Ensino para autorização de funcionamento de cursos de Medicina, conforme o art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/10/2025&jornal=515&pagina=85