#Diáriooficial | CAPES Dispõe sobre a participação das IES nos programas de fomento da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR   – PORTARIA nº 158, DE 10 DE AGOSTO DE 2017 – Dispõe sobre a participação das Instituições de Ensino Superior nos programas de fomento da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.   Para ler a matéria na integra, favor acessar:   http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/08/2017&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=88

#DiárioOficial | MEC anuncia resultado do exame de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA   – PORTARIA nº 664, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 – Art. 1° Tornar público o resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – Celpe-Bras, realizado nos dias 23 a 25 de maio de 2017, na forma constante no Anexo Único desta Portaria.   Para ler a matéria na integra, favor acessar:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/08/2017&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=240

#DiárioOficial | CNE redefine prazo para adaptação dos cursos de formação de professores às diretrizes curriculares nacionais.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO   – SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO nº 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 – Altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e curso de segunda licenciatura) e para a formação continuada.   Para ler a matéria na integra, favor acessar:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/08/2017&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=240

#DiárioOficial | FNDE fixa valor máximo de financiamento do Fies

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO   – PORTARIA nº 638, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 – Dispõe sobre o valor máximo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).   Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/08/2017&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=240

Representantes da área da saúde são contra curso superior majoritariamente a distância na área da saúde

Matéria publicada no site da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados – 08/08/2017 15h35   Profissionais alegam que a falta de contato com a prática na área da saúde desde o início inviabiliza a formação de um bom profissional para lidar com pacientes em várias áreas    Cássio Fernando Silva afirma que não existe formação de profissional de saúde a distância   Dez expositores e um plenário lotado de profissionais da área da saúde. Foi neste cenário que ocorreu o debate na audiência pública sobre a expansão da oferta de cursos superiores a distância na área da saúde.   Os representantes da saúde se manifestaram contra a expansão descontrolada de cursos superiores a distância na área da saúde. Alegam que falta fiscalização rigorosa das condições em que os cursos são oferecidos e dos espaços físicos em que são feitas as práticas. Dorisdaia Humerez, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), exemplificou dizendo que não há possibilidade de um enfermeiro aprender a utilizar corretamente um cateter urinário num paciente sem o aprendizado e a prática com acompanhamento profissional, possível apenas nos cursos presenciais.     Cássio Fernando Silva, que coordena o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (CFAS), afirmou de forma categórica que “não existe formação ou graduação de profissional de saúde a distância”. Cássio disse que os 20% de possibilidade de aprendizado dentro de um curso tradicional, já previstos na legislação, são bastante razoáveis. Mas para além disso, é necessário sentar e discutir com profundidade, afirmou.   A expansão da Educação a Distância nos cursos da saúde presenciais deve ser incentivada na opinião do presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Luiz Roberto Curi afirmou ainda que o ensino a distância precisa ser tratado como mais uma ferramenta na formação dos profissionais e defendeu a reformulação curricular dos cursos superiores. Para ele, “a Educação a Distância não é uma irresponsabilidade e as irresponsabilidades devem ser combatidas de maneira feroz”. O representante do MEC na audiência pública foi o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Henrique Sartori. Ele explicou que existem hoje no Brasil 393 instituições aptas a oferecer cursos a distância. Dos 2.575 cursos a distância oferecidos no país, 106 são da saúde. Outros 830 estão em processo de análise sendo que destes, 38 estão na área da saúde. Sartori assegurou que o MEC tem fiscalizado e que recebe regularmente denúncias e que todas são averiguadas e as medidas necessárias têm sido tomadas.   A audiência pública foi realizada atendendo a requerimentos dos deputados Atila Lira (PSB/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF) e Junior Marreca (PEN/MA).   Veja aqui como foi a audiência pública que debateu a expansão da oferta de cursos superiores a distância na área da saúde.   Participantes: Mesa 1 – HENRIQUE SARTORI – Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – SERES/MEC – Apresentação  – LUIZ ROBERTO CURI –Pres. da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CES/CNE – DORISDAIA HUMEREZ – Conselheira do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN – Apresentação – CÁSSIO FERNANDO SILVA – Coord. do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde – CFAS – Apresentação – ZILAMAR FERNANDES – Emérita Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Apresentação   Mesa 2 – BRUNO COIMBRA – Assessor Jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES – Apresentação – ELIZABETH GUEDES – Vice-Presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares – ANUP – JAIR SANTOS JUNIOR – Conselheiro da Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED – RICARDO HOLZ – Pres. da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância – ABE-EAD – Francisca Rêgo Oliveira de Araújo – Conselho Nacional de Saúde-CNS     Para ler a matéria na integra favor acessar: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ce/noticias/representantes-da-area-da-saude-sao-contra-curso-superior-majoritariamente-a-distancia-na-area-da-saude

CNE divulga a previsão de relatos de pareceres para o mês de agosto/17.

Conselho Nacional de Educação – CNE divulga a previsão de relatos de pareceres para o mês de agosto/2017, que será analisado durante a reunião ordinária que acontece no período de 07 a 10/08/2017.  O CNE está localizado no SGAS, Av. L2 Sul, Quadra 607, Lote 50 – 70200-670 – Brasília – DF Fone: (61) 2022-7700     Para ler o relatório, favor acessar o link abaixo: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=69261-pr08-2017-pdf&category_slug=agosto-2017-pdf&Itemid=30192

Reitor e Vice-Reitor do UNIPAM tomam posse durante manhã solene

** Autor: Laryssa Caixeta    Em clima festivo, os professores Milton Roberto de Castro Teixeira e Fagner Oliveira de Deus tornaram-se oficialmente Reitor e Vice-Reitor do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), na manhã do último sábado (05). A solenidade de posse aconteceu no salão de festas Decor Fest, que abrigou cerca de 600 pessoas entre dirigentes do UNIPAM/FEPAM, autoridades locais, professores, alunos, amigos e familiares dos empossados. Após os eleitos receberem a pelerine, símbolo do poder a eles outorgado, o Presidente da FEPAM, Teotônio Biá Tobias França, expressou sua satisfação e desejou sucesso aos empossados, que estarão à frente da instituição até o ano de 2021. O Prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio Rodrigues Alves, ressaltou a gestão empreendedora de Milton Teixeira, que já está à frente da instituição de ensino enquanto Reitor desde 2013. Ele aproveitou ainda para reafirmar o desejo de prosseguir com a parceria público-privada, realizada entre UNIPAM e Prefeitura, que de acordo com ele, tem proporcionado muitos benefícios ao município e a região. Na sequência, em um discurso cheio de emoção, o professor Milton Roberto de Castro Teixeira, falou sobre a alegria de ser eleito mais uma vez para ocupar o cargo de Reitor. “Estou extasiado, principalmente por poder compartilhar esse momento com tantas pessoas. Vamos fazer cada vez mais, superar cada vez mais desafios, e novamente conto com todos para que possamos continuar fazendo a diferença”, exclamou o Reitor. O professor Fagner Oliveira, que há quatro anos ocupa o cargo de Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão no UNIPAM, não escondeu a emoção de se tornar o braço direito do Reitor Milton Teixeira. “Nosso dia-a-dia é tão corrido, que ainda não havia comemorado essa conquista, que sem dúvida é motivo de muita emoção e responsabilidade. Nos últimos anos eu e Milton trabalhamos juntos em vários projetos, como a Educação a Distância, por exemplo, que já é uma realidade no UNIPAM. O intuito é dar continuidade a essa parceria e realizar grandes feitos na instituição”, afirmou o Vice-Reitor.    Conheçam um pouco mais da trajetória do Reitor e do Vice-Reitor do UNIPAM O professor Milton Roberto de Castro Teixeira trabalha como docente na instituição desde 1990. Foi Diretor Executivo da Fundação Educacional de Patos de Minas (FEPAM), Pró-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças do UNIPAM e ocupa o cargo de Reitor desde 2013. Atuou na área de Consultoria Empresarial do SEBRAE/MG, no período de 1991 a 1994. Foi diretor da Escola Técnica de Formação Gerencial do SEBRAE, em Patos de Minas, de 1995 a 2000. Foi coordenador do curso de Administração do UNIPAM, de 2001 a 2006. É bacharel em Administração, Mestre em Administração e doutorando em Comércio Exterior pela Universidade Extremadura (Espanha). O professor Fagner Oliveira de Deus é docente no UNIPAM desde 2003. No ano de 2013 foi empossado Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão do UNIPAM, cargo que ocupou por quatro anos. De 2006 a 2010 foi responsável pela área de Desenvolvimento de Tecnologia de Informação da instituição. Dentre suas qualificações é graduado em Administração, pós-graduado em Gestão Empresarial, pelo UNIPAM e Mestre em Administração pela (UFU). É professor em cursos de Pós-Graduação e MBA. Foi vencedor do Prêmio Instituto Brasileiro de Governança Corporativa no ano 2006 na categoria Pesquisador Pleno. Atuou profissionalmente nas corporações Monsanto, Agroceres, Banco Panamericano e Placer Consultoria.       **Matéria extraída do site da UNIPAM ** Prof. Me. Milton Roberto de Castro Teixeira é Diretor Administrativo da AFEESMIG.

FUPAC recebe reunião itinerante da AFEESMIG

Aconteceu, na manhã da sexta-feira, dia 04/08, na seda da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC, Barbacena, MG, a 3º Reunião itinerante da AFEESMIG. A Associação reúne-se mensalmente para debater assuntos diversos de interesse de suas filiadas, tendo como seu principal tema o ensino superior no cenário educacional brasileiro, suas dificuldades, desafios e perspectivas. A diretoria é composta por dirigentes das fundações mantenedoras de instituições de ensino superior de Minas Gerais e a Fundação Presidente Antônio Carlos, mantenedora da UNIPAC, é membro da atual gestão e tem como representante o Dr. Nelton José Araújo Ferreira, na direção institucional do órgão.   Estiveram presentes os seguintes Diretores: – Presidência – Prof. Erwin Rolf Mádisson Júnior, Presidente da Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá – FEPI; – Vice – Presidência – Dr. Guilherme Valle de Souza, representando a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – FEPESMIG; – Diretor Secretário –Prof. Ms. Marco Antonio de Sousa Leão, Presidente/Reitor da Fundação Educacional de Formiga – FUOM; – Diretor Financeiro – Prof. João Antônio Argenta, Presidente da Fundação Educacional de Lavras – FELA; – Diretor de Relações Públicas – Profª Ms Maria José de Jesus Firmino, Presidente da Fundação Educacional de Oliveira – FEOL; – Diretor Institucional – Dr. Nelton José Araújo Ferreira, Advogado da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC.   O próximo encontro acontecerá na Fundação Educacional de Oliveira – FEOL, previsto para o mês de setembro.       ** Agradecemos a FUPAC/UNIPAC pelo espaço, pela acolhida e pelo excelente almoço.

MEC- Estudantes devem ficar atentos a irregularidades em instituições

Para evitar problemas durante a graduação e a pós-graduação, os estudantes devem ficar atentos a situações irregulares ou até criminosas em que possam incorrer. Por isso, é importante verificar os quesitos que competem à instituição de educação superior obedecer; além disso, cabe aos próprios alunos seguirem determinadas práticas.   “O Ministério da Educação tem atuado fortemente para identificar essas situações e instaurar processos de supervisão, além de encaminhar os casos para outros órgãos competentes. Entretanto, os estudantes têm papel essencial no acompanhamento da regularidade das instituições e dos cursos”, afirma o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori.   Credenciamento – O primeiro aspecto que o estudante deve verificar é se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação – seja faculdade, universidade ou centro universitário. Essa informação pode ser obtida no sistema e-MEC. O credenciamento é exigido por lei; sem ele, a instituição não tem permissão para oferecer nenhum tipo de curso superior, de graduação ou pós-graduação lato sensu. O estudante que ingressar em uma faculdade sem essa regularidade não obterá seu diploma.   As instituições devem ser periodicamente recredenciadas. Dependendo de seus indicadores de qualidade, faculdades e centros universitários passam pelo processo de recredenciamento a cada três a cinco anos e universidades a cada cinco a dez anos. As primeiras turmas de um curso em uma instituição devidamente credenciada são sempre iniciadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura do curso pelo MEC, no caso das faculdades. Nesse caso, é permitido abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. Entretanto, essa situação é transitória e é necessário o posterior reconhecimento para a expedição e o registro do diploma. O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando a primeira turma cumprir entre 50% a 75% do tempo de duração do curso.   Nos casos das universidades e centros universitários, não há necessidade de autorização prévia do MEC para que ofereçam cursos superiores em seu município sede – com exceção de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito –, desde que expedido o ato de criação do curso pelo conselho superior da instituição, que deve ser homologado por seu dirigente máximo. Os cursos abertos precisam ser informados ao MEC para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de 60 dias.   Livres – Cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituições de educação superior são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal à oferta deste tipo de aulas, é vedada a emissão de diplomas ou certificados de conclusão. Apenas a emissão de certificado de participação é permitida, já que esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo MEC, o que impossibilita o aproveitamento em cursos superiores.   A instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC que emitir diploma para estudos cursados em entidade não credenciada comete irregularidade. Nestas circunstâncias, o diploma emitido não tem validade.   Compra – Quem adquire diploma de maneira ilegal, por meio da compra do documento e sem ter feito o curso, pode responder criminalmente. De acordo com o Código Penal, quem falsificar ou adulterar documento público, todo ou em parte, pode ser condenado de dois a seis anos de prisão, além de multa. O uso do documento também é tipificado pelo Código Penal e a pessoa poderá responder pelos dois crimes.  Quando se trata de monografias, a pessoa que vende comete o crime de falsidade, previsto no art. 307 do Código Penal. A pena varia de três meses a um ano de detenção, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Quem adquire comete o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do mesmo código. Nesse caso, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.   Denúncias – O MEC mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal ou a central telefônica 0800-616161. Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal. Acesse o sistema e-MEC. Assessoria de Comunicação Social   Leia a matéria na integra em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=52821

MEC acelera ritmo de processos de reconhecimento e autorização

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação reconheceu, somente no mês de junho, 381 novos cursos, sendo que 74% deles tiveram sua conclusão antecipada, visto que a previsão inicial para entrega do parecer era dezembro de 2017. Já o total de novos cursos autorizados nesse mês foi de 121, enquanto 63 atos de adiantamento foram concluídos.   A Seres tem trabalhado para antecipar publicações como as de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e autorização e renovação de reconhecimento de cursos de graduação. De acordo com o secretário Henrique Sartori, “o balanço do segundo trimestre de 2017 confirma o aperfeiçoamento dos fluxos e procedimentos adotados”.   Foram finalizados 5.458 processos de renovação de reconhecimento, 741 de reconhecimento, 233 atos de aditamento e 388 cursos tiveram autorização assinada. As atividades de supervisão da educação superior também apresentaram resultados positivos com a análise e solução de 255 processos entre os meses de janeiro e junho. Já a análise do percentual de processos em estoque, para o mesmo período, foi de 63%.   “Esse resultado traduz o compromisso e esforço da equipe da Seres para conferir maior celeridade e racionalidade à análise dos processos regulatórios, seja pela revisão dos atos normativos em curso ou pelo aperfeiçoamento dos fluxos e das novas rotinas internas, sem perder o foco na transparência e na qualidade da oferta da educação superior”, disse Sartori. Além do credenciamento e recredenciamento de instituições e cursos de graduação, tramitam na Seres processos de supervisão de instituições de ensino superior, incluindo os cursos oferecidos, aumento de vagas, alterações nos atos, dentre outros.   Em relação aos cursos de medicina, foram abertos, de abril a junho deste ano, 38 processos de credenciamento de instituições – ou aditamento de credenciamento para campi fora de sede – e de autorização para a oferta dos cursos de graduação nessa área, todos no âmbito do programa Mais Médicos, que abrange instituições de ensino privadas selecionadas no Edital 6/2014. “No momento, já temos 11 processos decorrentes de monitoramento já analisados e que devem ser concluídos até o final de julho”, complementou o secretário.   No bojo do processo de revisão da regulamentação da educação superior, destaca-se, ainda, a publicação do Decreto nº 9.057/2017, que atualiza o marco legal da educação a distância no Brasil e vai contribuir com a expansão da oferta da educação superior, atingindo, com a modalidade a distância, públicos e regiões com menor acesso à educação. O MEC também publicou normativos regulamentando o decreto, o que permite sua aplicabilidade no ambiente da regulação, avaliação e supervisão de instituições, cursos e polos de educação a distância.   Em paralelo, segue em trâmite a atualização do Decreto nº 5.773/2006, que trará profundas transformações, tanto conceituais como procedimentais, conferindo melhoria na qualidade da atuação reguladora do MEC, com transparência, racionalidade e celeridade no tratamento dos processos. O novo decreto também vai viabilizar o fortalecimento das atividades de supervisão, para garantia de qualidade da oferta e do direito dos estudantes.   Cebas – Com relação à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas), foram concluídos, no segundo trimestre, 457 processos de certificação, 54 processos da área de supervisão, 34 julgamentos de recursos e 6 processos de Termo de Ajuste de Gratuidade (TAG), o que fez reduzir significativamente o volume de processos no aguardo de decisões. A Secretaria também atuou fortemente na emissão de declarações de regularidade de cursos e institutos de educação superior. Foram 299 declarações emitidas. Em relação às ações judiciais, foram respondidas 186 ações no segundo trimestre, dentro de um universo de 853 processos finalizados na área de legislação e normas da educação superior. Assessoria de Comunicação Social   Leia a matéria na integra em:  http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=52811

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