ENAMED – Inep atualiza regras do Enade de Medicina e adequa o Enamed ao regime semestral

Republicação do Edital nº 49/2026 traz as novidades implementadas. Os coordenadores de curso terão de 24/08 a 11/09 para enviar declaração sobre a alteração da condição de habilitação dos inscritos. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) republicou o Edital nº 49, de 24 de abril de 2026, que estabelece diretrizes, procedimentos e prazos para a realização do Enade 2026. A republicação incorpora as alterações decorrentes da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, especialmente no que se refere ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Entre as principais mudanças estão a adequação dos critérios de habilitação dos estudantes de Medicina ao regime semestral, a atualização das regras de regularidade e a definição de procedimentos específicos para estudantes que tenham sua condição de habilitação alterada em razão dessa adequação. A MP também estabelece que o Enamed será realizado em duas etapas, sendo a primeira para os estudantes do quarto ano e a segunda para os estudantes concluintes. A republicação determina que estudantes inicialmente inscritos sejam considerados não habilitados para o Enamed 2026 caso, em razão da adequação ao regime semestral estabelecida pela Medida Provisória nº 1.370/2026, deixem de se enquadrar no semestre acadêmico correspondente à etapa do exame. Com a nova regra, alunos inicialmente inscritos podem perder a condição de habilitados caso, com a mudança de sistema, não se enquadrem mais no semestre correspondente a cada etapa da prova. Ficam habilitados para a primeira etapa os estudantes do quarto ano matriculados no 8º semestre na data do exame e, para a segunda etapa, os concluintes matriculados no 12º semestre. Quem estiver no 7º ou no 11º semestre no dia da prova terá a situação alterada de “habilitado” para “não habilitado”, mediante registro pela própria instituição de ensino, e precisará ser reinscrito em uma edição futura do Enamed quando voltar a atender aos critérios. A republicação também esclarece os efeitos dessa reclassificação sobre a regularidade dos estudantes perante o exame: quem for considerado não habilitado por causa do ajuste ao calendário semestral não cumprirá a exigência de regularidade, mesmo que chegue a realizar a prova. Da mesma forma, quem estiver habilitado para as duas etapas, mas não participar da edição de 2026, terá de se inscrever na mesma etapa na edição seguinte. Já a participação dos alunos do 8º semestre segue obrigatória, como componente curricular, mas os resultados desse grupo servem apenas para diagnóstico e acompanhamento da formação, sem entrar no cálculo do Conceito Enade dos cursos. Outra novidade está na forma de divulgação e no tipo de boletim recebido por cada grupo. Os resultados das duas etapas continuarão disponíveis aos estudantes pelo Boletim de Desempenho do Estudante e às instituições por meio do Sistema Enamed, e a nota do concluinte habilitado na segunda etapa passará a constar do histórico escolar. Já os estudantes do quarto ano e os que forem registrados como não habilitados, mas ainda assim fizerem a prova, receberão um boletim simplificado, sem indicação de nível de proficiência, sem validade trienal e sem uso em processos seletivos de residência médica de acesso direto. Há uma exceção para quem estiver no 11º semestre e já tiver pago a taxa do Enare 2026/2027: nesses casos, a inscrição será convertida para a modalidade “graduado”, com boletim completo, nota, proficiência e validade de três anos. Essa regra ainda será formalizada em retificação específica do edital pelo Inep. Enade – O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes em relação à realidade brasileira e mundial. Os resultados do exame integram a avaliação da educação superior e são utilizados no cálculo de indicadores de qualidade dos cursos e das instituições de educação superior. Enamed – O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) será realizado semestralmente, a partir de 2027, e unificará as matrizes de referência e os instrumentos de avaliação no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de Medicina. Além disso, passará a ser também a prova objetiva do Revalida e do acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare). Republicação do edital n.º 49 Acesse o Sistema Enade Acesse o Sistema Enamed Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/enamed/inep-atualiza-regras-do-enade-de-medicina-e-adequa-o-enamed-ao-regime-semestral

A ANFEP é uma das entidades que poderá indicar nomes para a composição da CEB e CES

A ANFEP é uma das entidades que poderá indicar nomes para a composição da Câmara de Educação Básica – CEB e da Câmara de Educação Superior – CES, que integram o Conselho Nacional de Educação – CNE. A atribuição consta na Portaria nº 664, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 13/08/2026. De acordo com a norma, as indicações deverão incidir sobre brasileiros de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura. A lista tríplice para cada Câmara deverá ser protocolada no Gabinete do Ministro de Estado de Educação até 28 de agosto de 2026, com o currículo dos indicados. Cabe ao Ministro de Estado da Educação, após analisar as indicações, divulgar uma lista tríplice para cada câmara. Posteriormente, a lista é enviada ao Presidente da República para escolha e nomeação. A indicação de nomes para a composição do CNE é uma das formas da ANFEP colaborar com o Poder Público para o aprimoramento da educação no país, seja no âmbito do ensino superior quanto na educação básica. ✨CNE  O Conselho Nacional de Educação tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.  As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.  ** Acesse aqui a Portaria:

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes.

Normativo regulamenta participação de residentes em cursos de pós-graduação e recebimento de bolsas adicionais, desde que haja compatibilidade com a carga horária e os objetivos pedagógicos dos programas. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto. A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa. A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada. Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país. É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios. Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/resolucao-regulamenta-bolsas-e-atividades-de-residentes

Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de AGOSTO/2026

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de Agosto/2026.   Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.   Clique aqui para ver o Parecer (PDF) 

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Prouni 2026: divulgada a 2ª chamada para o 2º semestre

Resultado está disponível no Portal Acesso Único ao Ensino Superior. Pré-selecionados na segunda chamada devem comprovar, diretamente na instituição de ensino, as informações da inscrição entre 5 e 14 de agosto. Estudantes que participam do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2026, podem conferir o resultado da segunda chamada no Portal Acesso Único ao Ensino Superior. O prazo para os pré-selecionados comprovarem as informações da inscrição começa nesta quarta-feira, 5 de agosto, e vai até o dia 14 do mesmo mês. A documentação exigida para essa comprovação deve ser apresentada diretamente na instituição de ensino superior para a qual o estudante foi pré-selecionado. As instituições podem oferecer serviço eletrônico para isso, mas é de inteira responsabilidade de cada participante verificar quais são os horários e locais de atendimento para a entrega da documentação. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará na reprovação para a obtenção da bolsa. Os candidatos que não foram pré-selecionados em nenhuma das chamadas até o momento, terão nova oportunidade por meio da lista de espera. Para participar dessa etapa, é necessário manifestar interesse nos dias 26 e 27 de agosto. A divulgação da lista com a classificação de todos os que manifestarem interesse será no dia 1° de setembro, e a comprovação das informações de inscrição dos pré-selecionados deve ser feita entre 1° e 14 de setembro. Confira o cronograma completo da segunda chamada do Prouni 2/2026: Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto Lista de espera: 26 e 27 de agosto Resultado da lista de espera: 1º de setembro Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro. Bolsas – Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) ofertou 471.304 bolsas de estudo em 380 cursos de graduação, distribuídas entre ampla concorrência e cotas, de 879 instituições privadas de educação superior. Do total de bolsas ofertadas, 219.725 são integrais, cobrindo todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, arcando com 50% do valor do curso. O programa reserva vagas a candidatos que atendem aos critérios da política de ações afirmativas do programa, incluindo pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, são ofertadas 35.365 bolsas; para pretos, pardos e indígenas, são 188.880; e para a ampla concorrência, as demais 247.059 bolsas de estudo. Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante brasileiro sem diploma de nível superior. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/prouni-2026-divulgada-a-2a-chamada-para-o-2o-semestre

ENADE – Enade 2026: aberto prazo para recurso sobre atendimento especializado para cursos de bacharelado e tecnologia.

Participantes que tiveram a solicitação indeferida podem interpor recurso até 7 de agosto, exclusivamente pelo Sistema Enade. Os participantes inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026 para cursos de bacharelado e tecnologia que tiveram o pedido de atendimento especializado indeferido já podem interpor recurso. O procedimento deve ser realizado até o dia 7 de agosto, exclusivamente pelo Sistema Enade. Para solicitar a revisão do resultado, o participante deverá acessar o sistema e anexar documentação que comprove a necessidade de atendimento especializado, observando os critérios estabelecidos no edital. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 14 de agosto, no sistema do exame. O atendimento especializado é destinado aos participantes que necessitam de recursos específicos para realizar a prova em condições de igualdade, conforme as situações previstas no edital. Cronograma Interposição de recurso sobre o resultado do atendimento especializado: 3 a 7 de agosto; Resultado dos recursos: 14 de agosto; Aplicação das provas do Enade 2026 para cursos de bacharelado: 29 de novembro Enade – O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes em relação à realidade brasileira e mundial. Os resultados do exame integram a avaliação da educação superior e são utilizados no cálculo de indicadores de qualidade dos cursos e das instituições de educação superior. Acesse o Sistema Enade Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/encceja/enade-2026-aberto-prazo-para-recurso-sobre-atendimento-especializado-para-cursos-de-bacharelado-e-tecnologia  

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – Aberta consulta para novo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

Instituições de ensino, profissionais da educação, estudantes e sociedade em geral poderão contribuir para atualização da 5ª edição do documento até 2 de setembro, pela plataforma Brasil Participativo. O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta segunda-feira, 3 de agosto, na Plataforma Brasil Participativo, a consulta pública da versão preliminar da 5ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). O processo tem como objetivo receber contribuições de instituições de ensino, professores e outros profissionais da educação, estudantes, trabalhadores e o setor produtivo para subsidiar a atualização do documento de referência da educação técnica de nível médio no país. As contribuições podem ser enviadas até o dia 2 de setembro. Ao todo, a proposta contempla a revisão e a atualização de 197 cursos técnicos distribuídos em 13 eixos tecnológicos.   Atualização – A iniciativa revisa a edição atual do catálogo, vigente desde 2020. A atualização busca adequar a oferta formativa às transformações tecnológicas, às novas demandas do mundo do trabalho e às alterações normativas recentes na legislação educacional, como as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT).  O CNCT orienta o planejamento e a organização de cursos e itinerários formativos para as redes de ensino, informa estudantes sobre perfis profissionais e possibilidades de atuação no mundo do trabalho e serve de parâmetro para o setor produtivo na seleção de profissionais qualificados.   A elaboração da versão preliminar contou com a atuação da comissão de atualização do CNCT e de grupos de trabalho organizados por eixos tecnológicos, reunindo docentes, especialistas e representantes setoriais. Após o término da consulta pública, em setembro de 2026, as contribuições serão analisadas para finalização do documento. A apreciação pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) está prevista para ocorrer em outubro, e a 5ª edição do Catálogo deverá ser publicada até dezembro deste ano.   Confira como participar da consulta pública:  Prazo para participação: 3 de agosto a 2 de setembro de 2026  Onde participar: plataforma Brasil Participativo  Quem pode contribuir: estudantes, docentes, gestores públicos, instituições de ensino, sindicatos, conselhos profissionais e sociedade civil em geral  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/aberta-consulta-para-novo-catalogo-nacional-de-cursos-tecnicos

REGULAÇÃO – Consulta do Novo Marco Regulatório da EaD vai até 14/8

Contribuições para a elaboração da regulamentação de EaD no Brasil devem ser enviadas à plataforma Brasil Participativo. Proposta aborda parâmetros acadêmicos, mediação docente e o formato semipresencial. A consulta pública para construção do Novo Marco Regulatório dos cursos de graduação da educação a distância (EaD) está aberta para receber contribuições da sociedade até o dia 14 de agosto, exclusivamente pela plataforma Brasil Participativo. O documento visa atualizar as diretrizes nacionais da EaD, estabelecendo parâmetros de funcionamento, mediação pedagógica e acompanhamento dos estudantes de graduação.  Podem participar da consulta, estudantes, professores, pesquisadores, gestores de instituições de ensino superior (públicas e privadas), entidades da sociedade civil e demais interessados. O objetivo é receber sugestões e análises fundamentadas sobre o texto-base do Novo Marco Regulatório EaD elaborado antes de sua consolidação definitiva.  A atualização das diretrizes dos cursos de graduação em EaD busca adaptar as normas da educação a distância às transformações digitais e aos novos critérios de acompanhamento acadêmico. A proposta estabelece regras para a oferta de cursos, mediação pedagógica, suporte ao estudante e atuação do corpo docente. Além disso, define critérios para atividades presenciais e conteúdos digitais, garantindo que os padrões acadêmicos exigidos sejam equivalentes em todas as modalidades de ensino.  Mudanças propostas na regulamentação da EaD no Brasil – Criado a partir da necessidade de regulamentar o Decreto 12.456 de 2025, a proposta do Novo Marco Regulatório sugere novas regras para acompanhamento da permanência e infraestrutura dos polos, diretrizes para a atuação docente, bem como institucionalização formal do formato semipresencial. O texto, elaborado pela Comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), apresenta pontos organizacionais para a oferta de cursos superiores:  Regulamentação da Modalidade Semipresencial: formaliza o formato semipresencial, estabelecendo percentuais e critérios para carga horária presencial obrigatória (como práticas de laboratório e extensão) combinada com atividades síncronas e assíncronas mediadas.  Critérios para Mediação e Docência: estabelece parâmetros para a atuação de professores e tutores, com diretrizes de interatividade com os estudantes e regras para o trabalho acadêmico.  Estrutura dos Polos de Apoio: define requisitos para os polos de apoio presencial no suporte tecnológico e acadêmico aos estudantes.  Suporte Acadêmico: estabelece parâmetros de acompanhamento pedagógico ao longo da jornada do estudante de graduação.  Como participar – Para enviar contribuições, o participante deve realizar o seguinte procedimento:  Textos de Referência: acessar o Edital da consulta pública, a minuta da proposta e o texto da resolução anterior, que estão disponíveis na página do Conselho Nacional de Educação (CNE), na seção “Audiências e Consultas Públicas“.  Contribuições: após ter conhecimento sobre a proposta, basta acessar a plataforma Brasil Participativo, fazer o login com a conta Gov.br, preencher o “Formulário” para contribuir com o levantamento de informações que permitam a elaboração de diagnóstico mais preciso acerca do alcance social e institucional da consulta pública, subsidiando a avaliação da participação social, e inserir as contribuições fundamentadas nos campos indicados no sistema.  Após o término do prazo, as contribuições submetidas serão analisadas para a consolidação da redação final do Parecer e do Projeto de Resolução pelo CNE.  Sobre o CNE – O Conselho Nacional de Educação é o órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC), responsável por assessorar o ministério na formulação e avaliação da política nacional de educação, emitindo diretrizes e regulamentações para a educação nacional.  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE    * Matéria publicada no site do ME em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/consulta-do-novo-marco-regulatorio-da-ead-vai-ate-14-8

plugins premium WordPress