REVALIDA – Inep divulga gabarito preliminar do Enamed 2026 e da 1ª etapa do Revalida 2026/2

O prazo de apresentação de recursos vai desta terça-feira (15) até quinta-feira (17). Os cadernos de provas e os gabaritos preliminares estão disponíveis para consulta. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, na terça-feira (15), a versão preliminar do gabarito das provas teóricas dos exames de avaliação da formação médica realizados no domingo. Trata-se da edição 2026 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e da 1ª etapa da edição 2026/2 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Os cadernos de provas também estão disponíveis para consulta na página dos respectivos exames. O prazo para apresentação de recursos vai de hoje (15) até quinta-feira (17). Para ambos os exames, o recurso contra as versões preliminares do gabarito oficial da prova objetiva deverá ser realizado por meio dos respectivos sistemas Enamed e Revalida. Os recursos serão analisados, e os resultados dos recursos contra as versões preliminares do gabarito oficial da prova objetiva serão disponibilizados pelo Inep, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar, conforme disposto nos respectivos editais. As versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e o resultado definitivo da prova objetiva serão publicados no dia 4 de dezembro. Enamed – O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) será realizado semestralmente, a partir de 2027, e unificará as matrizes de referência e os instrumentos de avaliação no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de Medicina. Além disso, passará a ser também a prova objetiva do Revalida e dos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto que optarem por utilizar os resultados do Enamed como critério, como o Exame Nacional de Residência (Enare) – Acesso Direto. Revalida – O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) é composto por duas etapas (teórica e prática), que abordam, de forma interdisciplinar, as áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Medicina da Família e Comunidade e, de maneira interdisciplinar, as áreas de Saúde Coletiva e Saúde Mental. O objetivo é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). As referências são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional. A participação na segunda etapa depende da aprovação na primeira. Acesse o Sistema Enamed Acesse o Sistema Revalida

CHAMADA PÚBLICA FAPEMIG – Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil – PROFIX-CB

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, anunciam esta Chamada, respeitando as normativas federais e estaduais de inovação e as diretrizes estratégicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, bem como os planos de desenvolvimento estadual. Convidamos os pesquisadores doutores interessados a se fixarem ou a permanecerem em Minas Gerais a submeterem propostas para financiamento, conforme as condições estipuladas por esta Chamada. Outras informações em: https://fapemig.br/oportunidades/chamadas-e-editais/chamada-publica-fapemig-cnpq-capes-n-17-2026-programa-de-apoio-a-fixacao-de-doutores-no-brasil-profix-cb  * https://fapemig.br/

ENAMED – Inep lança manual explicativo sobre o Enamed

O documento reúne, em linguagem acessível, as regras do exame que avalia a formação médica no país, do desenho das provas ao cálculo do Conceito Enade dos cursos. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lançou na quinta-feira (3) o manual “Enamed – Da Matriz de Referência ao Resultado do Participante”, voltado a estudantes, egressos e instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos de medicina. A publicação reúne em um só lugar informações úteis sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), compilando aspectos técnicos, pedagógicas e logísticas. Na prática, o manual pretende responder a três perguntas centrais: o que é avaliado, como as provas são elaboradas e como as notas são calculadas. O manual também deixa clara uma distinção importante para as instituições: a diferença entre o resultado individual do estudante e o resultado do curso. O documento apresenta o detalhamento de todos os componentes que estruturam a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica (Portaria Inep nº 478/2025). Explica também, de forma didática, como cada questão nasce do cruzamento desses elementos com situações concretas do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida garante que as diferentes edições sigam o mesmo padrão de competências com total isonomia técnica em relação aos critérios usados na elaboração das provas. Outro trecho do manual detalha como as provas são elaboradas, desde a produção dos itens por docentes de medicina selecionados por chamada pública até a montagem final do caderno pelas comissões do Inep. Todo esse processo resulta em uma prova com 100 questões objetivas baseadas em casos clínicos e situações-problema. O documento explica ainda o modelo estatístico usado no cálculo das notas: a Teoria de Resposta ao Item (TRI), no Modelo de Rasch, e como é definido o ponto de corte que separa os participantes Proficientes dos Não Proficientes, fixado em 60 pontos na escala do exame. A nota do estudante e o conceito do curso são informações diferentes. Uma das explicações centrais do manual acentua que o Conceito Enade não é a média das notas da turma, mas o percentual de concluintes que alcançaram o nível Proficiente, convertido em uma escala de 1 a 5. Conceito Enade Concluintes proficientes   1 menos de 40%   2 de 40% a menos de 60%   3 de 60% a menos de 75%   4 de 75% a menos de 90%   5 90% ou mais   Segundo o manual, só entram nesse cálculo os concluintes regularmente inscritos pela instituição, presentes ao exame e com resultado válido; cursos com menos de dez concluintes nessa condição ficam Sem Conceito (SC). Enamed – O Exame é a modalidade do Enade voltada aos cursos de graduação em medicina. Instituído pela Portaria MEC nº 330/2025 e depois incorporado à legislação pela Medida Provisória nº 1.370/2026, é realizado pelo Inep em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HU Brasil) e aplicado de forma descentralizada nos municípios-sede dos cursos avaliados. Sua função vai além de medir o desempenho individual: o exame também verifica se a formação está alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), além de subsidiar políticas públicas e apoiar a avaliação, a regulação e a supervisão dos cursos de medicina. A partir de 2026, o Enamed passa a ter duas etapas: uma ao final do quarto ano, antes do internato, e outra ao final do sexto ano. Acesse: Manual Enamed – Da Matriz de Referência ao Resultado do Participante e Edital Enamed 2026. Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do INEP em:  https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/enamed/inep-lanca-manual-explicativo-sobre-o-enamed

Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de SETEMBRO/2026

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de Setembro/2026.   Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Clique aqui para ver o Parecer (PDF)

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – Inep divulga relatório do projeto-piloto de avaliação da Educação Profissional e Tecnológica

O documento apresenta resultados do ciclo 2024-2025 do projeto-piloto e reúne subsídios para a construção de um sistema nacional de avaliação da EPT. Está disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) o Relatório Geral do Projeto-Piloto da Avaliação Nacional da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) 2024-2025. O documento apresenta os resultados da iniciativa conduzida pela Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Daept), com o objetivo de criar e aperfeiçoar metodologias e instrumentos para a avaliação da EPT no país.  O projeto-piloto foi desenvolvido entre 2024 e 2025, no contexto da Lei nº 14.645/2023, que prevê a criação de um processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional e tecnológica, em colaboração com os sistemas de ensino.  O relatório reúne resultados de diferentes dimensões avaliativas integradas: a aprendizagem dos estudantes; a organização e as condições de oferta, abrangendo aspectos estruturais, pedagógicos e de gestão das instituições; a permanência e a conclusão dos estudantes; e as trajetórias profissionais e educacionais dos egressos, incluindo a inserção no mercado de trabalho e a continuidade dos estudos.  A iniciativa busca contribuir para a produção de diagnósticos abrangentes sobre a EPT, considerando a diversidade da oferta existente no Brasil e as relações entre políticas educacionais, dinâmicas econômicas e demandas nacionais e regionais.  A análise dessas dimensões permite identificar desafios e experiências que podem orientar o aprimoramento das metodologias e dos instrumentos de avaliação, além de subsidiar políticas públicas e ações de gestão. Os resultados do projeto-piloto também contribuem para a construção de um sistema nacional de avaliação que considere as características e a diversidade da educação profissional e tecnológica brasileira.  Confira o relatório Assessoria de Comunicação Social do Inep

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

Esta etapa deve ser realizada nas instituições privadas de educação superior indicadas pelos participantes da lista de espera. Cada universidade ou faculdade define o formato de recebimento dos documentos necessários. Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni.  O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo.  Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias:  Comprovante de residência atualizado;  Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar;  Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar;  Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.   Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação.  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/prouni-comprovacao-de-informacoes-para-lista-de-espera-e-ate-14-09

Reunião da Diretoria

Na manhã de hoje, a Diretoria da Associação Nacional das Fundações Educacionais Privadas – ANFEP, reuniu-se, por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams. Na pauta, assuntos de interesse da associação e suas filiadas.    * Estavam presentes as seguintes instituições: . Fundação Educacional de Lavras – FELA; . Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC; . Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada – FUNJOB; e . Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá – FEPI.   Estavam presentes também o vice-presidente da ANFEP, o assessor jurídico do Unilavras e a secretária executiva da associação.

EDUCAÇÃO SUPERIOR – STJ restabelece medidas cautelares impostas pelo MEC a instituições com baixo desempenho nos cursos de medicina.

Decisão suspende liminar do TRF-1 e restabelece medidas de supervisão determinadas pelo MEC para 107 instituições de ensino superior que tiveram baixo desempenho no Enamed. Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restabelecendo as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).  As medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pelo MEC têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar a excelência dos futuros médicos. Entre as medidas previstas para as instituições com baixo desempenho estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos e vestibulares.  Além disso, a revisão e a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais integram as ações voltadas à formação médica.  Vale destacar que a Medida Provisória n° 1370, publicada em 19 de junho de 2026, estabeleceu o Enamed como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação, garantindo rigor na formação e na segurança da população ao aferir os estudantes e avaliar os cursos.  Enamed – O Enamed foi criado pelo MEC como uma modalidade do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) para a área de medicina. A iniciativa integra a política pública de avaliação da formação médica, com governança estatal, base técnica e articulação com os sistemas educacional e de saúde.  O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados.  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva     * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/stj-restabelece-medidas-cautelares-impostas-pelo-mec-a-instituicoes-com-baixo-desempenho-nos-cursos-de-medicina

plugins premium WordPress