EDUCAÇÃO SUPERIOR – Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho.

MEC publicou, nesta quarta-feira (1º), edital do Programa Universidade para Todos do segundo semestre de 2026. Interessados poderão se inscrever gratuitamente entre 7 e 10 de julho pelo Portal Acesso Único. O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.   Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem.  O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.   Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:  Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;  Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;  Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;  Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;  Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;  Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;  Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.  O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.  Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.   Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:   Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação;  Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;  Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;  Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;  Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;  Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.  Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto.  Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.  Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2:  Inscrições: 7 a 10 de julho  Resultado 1ª chamada: 15 de julho  Resultado 2ª chamada: 5 de agosto  Lista de espera: 26 e 27 de agosto  Resultado Lista de Espera: 1º de setembro  Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.   Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/prouni-inscricoes-para-o-2o-semestre-comecam-em-7-de-julho

INSTITUCIONAL – Inep reduz conteúdos institucionais durante o período eleitoral

Medida atende às regras da legislação eleitoral e mantém apenas informações de utilidade pública, serviços e comunicados de interesse do cidadão. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adotará, a partir de 4 de julho, medidas temporárias de adequação em seus canais de comunicação em razão do período eleitoral. As medidas seguem o chamado defeso eleitoral, período em que a publicidade institucional dos órgãos públicos passa a observar restrições específicas previstas na legislação eleitoral. De acordo com as orientações para as Eleições 2026, o período de adequação da comunicação institucional compreende o intervalo entre 4 de julho e 25 de outubro, considerando a possibilidade de realização de segundo turno. Durante esse período, o portal do Inep continuará publicando informações de utilidade pública, tais como editais, inscrições, resultados, prazos e demais comunicados essenciais ao atendimento da sociedade. Os dados da plataforma Sedap+ e os Núcleos Sedap também permanecerão disponíveis durante o período de defeso eleitoral. As redes sociais do Inep também passarão por adequações durante o período eleitoral. Em cumprimento à legislação vigente, algumas publicações poderão ser ocultadas ou temporariamente retiradas do ar. Após o término do período de defeso eleitoral, o Inep restabelecerá gradualmente os conteúdos temporariamente ocultados ou retirados de seus canais de comunicação, com o objetivo de preservar o histórico das ações e demais informações institucionais. Assessoria de Comunicação Social do Inep *Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/institucional/inep-reduz-conteudos-institucionais-durante-o-periodo-eleitoral  

ENAMED – Inscrições para o Enamed 2026 são prorrogadas até 1º de julho.

Novo prazo também vale para as solicitações de atendimento especializado e de nome social. Provas serão realizadas em 13/9. Os interessados em participar do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 ganharam mais tempo para se inscrever. O prazo foi prorrogado e agora segue até 1º de julho, exclusivamente pelo Sistema Enamed. Os participantes que necessitarem de atendimento especializado ou desejarem solicitar tratamento pelo nome social também poderão fazer o pedido até 1º de julho. O resultado das solicitações será divulgado em 4 de julho, mesma data em que será aberto o período para interposição de recursos, que seguirá até 7 de julho. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicará as provas no dia 13 de setembro, em todos os estados e no Distrito Federal. O Enamed é obrigatório para estudantes concluintes dos cursos de graduação em Medicina avaliados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026, desde que habilitados e inscritos pelos coordenadores de curso. Também será obrigatória a participação dos estudantes do quarto ano de Medicina inscritos pelas instituições de ensino, nos termos da legislação vigente. O exame poderá ser realizado por médicos já graduados interessados em utilizar os resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare) 2026/2027. Os participantes que desejarem utilizar os resultados do Enamed para participação no Enare deverão seguir as regras previstas no edital do processo seletivo da residência médica, incluindo critérios de inscrição, pagamento da taxa e eventuais pedidos de isenção. Enare – As inscrições para o Enare também foram prorrogadas. O prazo para se inscrever termina em 5 de julho. Os participantes concluintes ou graduados que pretendem concorrer a uma vaga no Enare em 2026 terão uma novidade nesta edição do Enamed. Quem possui resultado válido do Enamed 2025 poderá escolher, no momento da inscrição, entre utilizar a nota já obtida para participar do Enare ou realizar o Enamed em 2026 para obter uma nova nota. Mesmo aqueles que optarem pelo reaproveitamento da nota anterior e não participarem da prova do Enamed em 2026 deverão realizar a inscrição no exame para indicar a opção escolhida. Em caso de reaproveitamento de resultado do Enamed 2025 e também de realização da edição de 2026, será considerada, para fins de classificação no Enare, a maior nota obtida pelo participante na escala de proficiência calculada com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI). As regras de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e/ou solicitação de isenção da taxa do Enare 2026/2027 estão previstas em edital próprio, publicado pela HU Brasil, assim como os requisitos para matrícula nos programas de residência. A nota do Enamed, calculada com base na escala de proficiência da TRI, terá validade de três anos, exceto para estudantes do quarto ano de graduação. Aplicação – No dia da aplicação, os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h, no horário oficial de Brasília. A prova terá início às 13h30 e término às 18h30. O Cartão de Confirmação da Inscrição será disponibilizado em 4 de setembro. O gabarito preliminar será divulgado em 15 de setembro, data em que também terá início o período recursal. Já os resultados finais dos concluintes e graduados serão publicados em 4 de dezembro. Os resultados referentes aos estudantes do quarto ano serão divulgados a partir de 12 de janeiro de 2027. Cronograma: Inscrições: até 1º de julho Solicitação de atendimento especializado e nome social: até 1º de julho Cartão de confirmação: 4 de setembro Aplicação das provas: 13 de setembro Reaplicação: 18 de outubro Gabarito preliminar: 15 de setembro Recurso do gabarito: 15 e 16 de setembro Resultado dos concluintes e graduados: 4 de dezembro Resultado dos estudantes do quarto ano: a partir de 12 de janeiro de 2027   Acesse a retificação do edital Acesse o Sistema Enamed Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/enamed/inscricoes-para-o-enamed-2026-sao-prorrogadas-ate-1o-de-julho

GESTÃO Governo do Brasil anuncia programa para adimplentes dos Fies

Programa deve beneficiar entre 50 e 125 mil egressos do programa com linha de crédito reembolsável. Orçamento previsto é de R$ 1 bilhão. Solenidade contou com participação do presidente Lula e do ministro Barchini. O governo federal anunciou, nesta segunda-feira, 29 de junho, a criação do Fies Empreendedor como parte das ações do Desenrola Adimplentes. O programa é destinado para egressos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em período de amortização do empréstimo estudantil e busca oferecer crédito para financiar as próximas etapas da trajetória profissional de estudantes recém-formados, com foco em atividades empreendedoras. Por meio da iniciativa, entre 50 mil e 125 mil pessoas terão acesso a uma linha de crédito reembolsável.  O orçamento previsto para a ação é de até R$ 1 bilhão. A cerimônia de assinatura da Medida Provisória que cria o Desenrola Adimplentes teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Fazenda, Dario Durigan.  Barchini ressaltou que o Fies Empreendedor é um investimento inédito que trará inúmeros ganhos para o país. “Pela primeira vez, estamos auxiliando esses jovens egressos de escola pública, que conseguiram, com muita dificuldade, acessar o ensino superior, se formar e ficar em dia com os pagamentos do Fies. É muito difícil empreender no Brasil, mas com essa nova linha de crédito, vamos conseguir dar oportunidades para que eles possam estabelecer seu negócio e ter igualdade de condições. Daqui a alguns anos, esses jovens poderão dar retornos para o país”, defendeu.  Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros responsáveis pelo programa, de acordo com as seguintes condições: juros de 11% ao ano; limite de financiamento de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas; e prazo máximo de 96 meses para pessoas jurídicas e de 60 meses para pessoas físicas.  Desenrola Adimplentes – O programa é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e foi concebido para reduzir o risco de inadimplência entre cidadãos que estão na informalidade e mantêm as obrigações financeiras em dia, ou possuem dívidas com atraso de até 90 dias, oferecendo condições mais favoráveis para a reorganização financeira e preservação da capacidade de pagamento. Com essa medida, inaugura-se a linha de crédito subsidiado, voltada aos trabalhadores informais e ao público que enfrenta juros elevados e condições desfavoráveis de acesso ao crédito.  Para estar apto ao programa, o trabalhador não pode ter vínculo CLT, ser servidor público e beneficiário de aposentadoria ou de pensão do INSS. As condições estabelecidas são: taxa máxima de juros de 1,99% ao mês; prazos equivalentes à data remanescente da dívida original; limite de prestação; possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor; e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).  Nova linha de crédito – Durante o evento, também foi anunciada a linha de crédito consignado privado com garantia do FGTS, voltada ao trabalhador com vínculo formal de emprego. A ação consiste na disponibilização parcial do saldo do FGTS para garantir operações do crédito do trabalhador (crédito consignado privado). Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros será limitada a 1,99% ao mês, sendo que as operações contratadas via CTPS poderão ter cobertura do FGTS de até 100% do valor nominal do crédito. Nas contratações feitas em canal próprio, a cobertura poderá ser de até 50%.  Desenrola Brasil – Desenvolvido pelo governo federal, a política visa apoiar famílias brasileiras na renegociação de dívidas em atraso. O programa permite a renegociação de débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), contratados até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos. Os participantes podem obter descontos de até 90%, taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses para pagamento, e possibilidade de utilização de parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação das dívidas. O objetivo é promover a recuperação financeira das famílias e reduzir os índices de inadimplência no país.  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Ministério da Fazenda    * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/governo-do-brasil-anuncia-programa-para-adimplentes-dos-fies

PROFESSORES – CNE atualiza diretrizes para formação de professores

Decisão do colegiado veda EaD e consolida a oferta semipresencial de cursos de licenciatura, fixando presencialidade mínima de 50%. Norma também cria critérios de qualidade vinculados ao Enade para esses cursos. O Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) – aprovou, na terça-feira, 23 de junho, o parecer e o projeto de resolução que atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024, responsável pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial em Nível Superior dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O texto redefine formatos de oferta das licenciaturas e estabelece regras para o estágio curricular supervisionado. O documento aprovado pelo CNE segue, agora, para homologação do ministro da Educação, Leonardo Barchini.  A principal mudança trazida pela resolução é que a oferta de licenciaturas no formato de educação a distância (EaD) passa a ser expressamente vedada — a norma anterior admitia cursos presenciais ou a distância, pela combinação entre os formatos presencial e semipresencial. O colegiado entende que, na formação docente, o uso das tecnologias e dos recursos da educação a distância deverá ter caráter subsidiário, com preferência pelas relações presenciais entre os participantes do processo pedagógico.  Por isso, para os cursos ofertados no formato semipresencial, o texto fixa carga horária presencial mínima de 50%, observada ainda a exigência específica de presencialidade de cada núcleo formativo. As instituições que ofertarem licenciaturas, especialmente no semipresencial, deverão prever em seus projetos pedagógicos estratégias de permanência, de acompanhamento e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional.  Para Cesar Callegari, presidente do CNE, o texto aprovado traz avanços importantes ao vedar a oferta de novos cursos 100% a distância; ao combater cursos de baixa qualidade, por meio da avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); e ao organizar os estágios obrigatórios. Segundo ele, o conselho considerou os resultados de uma consulta pública que reuniu 11.294 contribuições, incluídas as principais entidades do campo educacional brasileiro. “Não esquecemos das necessidades dos estudantes trabalhadores e que residem em locais distantes ao admitirmos que parte das aulas seja oferecida de forma assíncrona”, afirmou.   O parecer teve como relatoras as conselheiras Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Os trabalhos foram conduzidos pela Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores, presidida pelo conselheiro Paulo Fossatti.   Enade – Os cursos que obtiverem conceito igual ou superior a três no Enade manterão a condição regular de oferta. Já os cursos que não alcançarem esse patamar, aferido em duas edições sucessivas do Enade, deverão oferecer carga horária adicional de 20%, no formato síncrono mediado ou presencial, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação (MEC).  O Inep considerará as novas regras em seus instrumentos de avaliação. O Enade passará a contemplar competências teóricas e práticas, e a avaliação in loco dos cursos semipresenciais deverá incluir os polos de educação a distância, inclusive por amostragem. Os cursos de formação de professores em funcionamento deverão se adaptar às novas regras até 31 de dezembro de 2027. As novas exigências aplicam-se às turmas que ingressarem após o início da vigência, assegurada aos estudantes já matriculados a conclusão do curso segundo o currículo vigente no momento de ingresso, ressalvadas situações específicas.  Atividades formativas – O texto classifica as atividades dos cursos presenciais e semipresenciais em presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. A atividade síncrona mediada é realizada em grupos de no máximo 70 licenciandos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência. Institui-se formalmente a figura do mediador pedagógico, que deverá ter formação em nível de graduação e atender a requisito adicional em área correlata — diploma de licenciatura, diploma de mestrado ou doutorado ou matrícula em pós-graduação stricto sensu. Outra mudança é a separação da mediação pedagógica da tutoria: o auxílio de tutores fica limitado a atribuições administrativas, vedado o exercício de funções de mediação pedagógica.  Processos avaliativos – As avaliações presenciais passam a ser obrigatórias para todos os componentes curriculares ofertados a distância, com periodicidade mínima de dez semanas, peso majoritário na nota final e parcela mínima de um terço dedicada a habilidades de análise e síntese. Tanto as avaliações presenciais quanto as não presenciais deverão adotar procedimentos que garantam a identidade do licenciando avaliado.  Os cursos semipresenciais deverão prever atividades presenciais em polos de educação a distância adequadamente estruturados, que poderão funcionar também na sede e nos campi. Os polos passam a viabilizar avaliações e atividades presenciais, servir de ponto de contato com os campos de estágio e oferecer acesso a biblioteca com acervo físico e digital. O descumprimento das exigências do semipresencial caracteriza irregularidade e ensejará supervisão pelo MEC.  Estágio – As novas diretrizes trazem um capítulo próprio para o estágio curricular supervisionado, organizado de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que deve ter natureza pedagógica, não laboral. A carga horária de estágio passa a ser distribuída ao longo do curso a partir do terceiro semestre, com progressão por complexidade. A realização do estágio é formalizada por convênio específico entre a instituição de ensino e a rede de ensino ou escola, via termo de compromisso firmado também com o licenciando. O termo deve prever plano de estágio, normas de conduta, seguro e jornada — limitada a seis horas diárias e 30 semanais, com exceções.  Entre as responsabilidades da instituição de ensino em relação ao estágio está a coordenação, orientação e limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede onde a prática acontece pode ofertar até dez estagiários simultâneos por supervisor.  Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, no mínimo 360 permanecem presenciais, admitindo-se até 40 horas em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. Regras análogas valem para a formação pedagógica de graduados e para a segunda licenciatura. A flexibilização alcança apenas parcela limitada das atividades de orientação e não autoriza a realização do estágio a distância.  Extensão – As atividades acadêmicas de extensão poderão ser desenvolvidas nas instituições de educação básica ou em outros ambientes educativos, sociais, culturais, comunitários, científicos, tecnológicos ou institucionais, até o limite de 50% da carga horária estabelecida, desde que previstas e justificadas no projeto pedagógico do curso. A ampliação dos espaços não rompe o vínculo da extensão com a educação básica e com a formação docente. Também se admite parcela limitada de orientação em atividades presenciais ou síncronas mediadas.  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE  * Matéria publicada no sie do INEP em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/cne-atualiza-diretrizes-para-formacao-de-professores

ANFEP é apoiadora do Fnesp 2026!

O 28º FNESP terá como tema central o “Ponto de Não Retorno da Educação Superior: De um caminho consolidado a múltiplas direções”, abordando temas ligados à inovação, transformação digital, sustentabilidade, inteligência artificial, modelos educacionais, regulação, empregabilidade e novas competências profissionais, mantendo o compromisso do evento com discussões de alto impacto para o setor. Após a edição de 2025 reunir recorde de público, patrocinadores e palestrantes, o maior fórum de ensino superior da América Latina reforça sua posição como um dos mais importantes espaços de debates estratégicos para o futuro da educação superior. 📍O evento acontecerá pelo terceiro ano consecutivo no Convention Hall do Distrito Anhembi, em São Paulo, nos dias 16 e 17 de setembro. 👉As inscrições já estão abertas e podem ser feitas aqui. ✨Associado ANFEP tem desconto de 10% na inscrição: ANFEP10

Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de JUNHO/2026

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de Junho/2026.   Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.   Clique aqui para ver o Parecer (PDF) 

ENAMED – Governo do Brasil cria política integrada para formação médica.

Medida Provisória assinada nesta sexta-feira (19) estabelece o Enamed como avaliação obrigatória da graduação em medicina, exame de acesso à residência médica e requisito para o exercício profissional. Governo do Brasil editou, nesta sexta-feira, 19 de junho, Medida Provisória que cria uma política integrada para a formação em medicina no país. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passa a valer como avaliação obrigatória da graduação, exame de acesso à residência médica e, ainda, requisito para o exercício profissional. A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei (HU-UFSJ), em Divinópolis (MG).  A normativa parte do entendimento de que todos esses processos possuem objetivo comum: a verificação da capacidade do participante de exercer a medicina com segurança, responsabilidade ética e domínio técnico. Assim, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) buscam garantir que a graduação, a residência e a habilitação desses profissionais operem com referenciais comuns e alinhamento às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), para atender ao direito fundamental da população brasileira à saúde.  Com a proposta, as pastas esperam melhorar a qualidade da formação médica e ampliar a comparabilidade dos resultados avaliativos para o aprimoramento dos processos regulatórios. O texto foi construído a partir do diálogo com diferentes atores da formação médica, incluindo órgãos governamentais, instituições de ensino e entidades representativas da área da saúde.   O Enamed será realizado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que tenham oferta de cursos de graduação em medicina. A edição de 2026 já tem inscrições abertas, que seguem até 29 de junho. As provas serão aplicadas em 13 de setembro e seus resultados serão válidos, nessa edição, apenas para avaliação dos cursos de graduação e para acompanhamento da formação dos estudantes.  Criação – Concebido como modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina, o Enamed teve sua primeira edição em 2025, quando unificou matrizes de referência e instrumentos de avaliação para análise de competências de estudantes, a fim de monitorar o ensino ofertado por instituições públicas e privadas. Dessa forma, o exame tornou-se parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  Além disso, a prova converteu-se na parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare) e seus resultados foram utilizados para programas de residência médica de acesso direto. As inscrições para o Enare 2026/2027 também estão abertas, e o processo seletivo das especialidades de acesso direto continuará utilizando os resultados do Enamed. Mudanças – Com a MP, a novidade é que a avaliação acontecerá, obrigatoriamente, em dois momentos: ao final do 4º ano, etapa predominantemente diagnóstica e formativa; e na conclusão do último ano do curso — a aprovação nesta segunda etapa passa a ser requisito para que o graduado realize sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, necessária para o exercício legal da profissão.   A MP entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional vai valer apenas para quem ingressar na graduação a partir da data da sua publicação. Além disso, o graduado que não obtiver avaliação satisfatória na segunda etapa do Enamed poderá refazê-la em edições seguintes.  A etapa voltada a estudantes que ainda estão cursando medicina busca identificar dificuldades de aprendizagem antes do internato, oferecer retroalimentação pedagógica às instituições e acompanhar o desenvolvimento das competências ao longo da formação. Os resultados não valerão, porém, para fins regulatórios.  Avaliação dos cursos – Um dos princípios centrais da nova norma é responsabilizar não apenas os estudantes pela qualidade da sua formação, mas, principalmente, as instituições de educação superior. Para isso, a nota individual do estudante servirá para gerar uma nota geral do curso, o chamado Conceito Enade, indicador que varia de 1 a 5. Resultados insatisfatórios (conceitos 1 e 2) podem resultar em medidas cautelares de regulação e supervisão, previstas na legislação educacional, que vão desde a redução de vagas até a desativação dos cursos.   O exame deverá, ainda, ser usado como parâmetro para atos regulatórios dos sistemas estaduais e distrital de educação na supervisão de cursos que pertencem a esses sistemas, reforçando a coordenação federativa e promovendo a integração dos diferentes instrumentos nacionais de avaliação da formação médica.  Revalida – A Medida Provisória também propõe um alinhamento entre o Enamed e o Revalida, destinado a avaliar as competências e os conhecimentos de graduados no exterior para validação de diplomas e exercício da medicina no Brasil. A etapa do exame destinada aos concluintes substituirá a etapa teórica do Revalida, assegurando maior isonomia de tratamento entre formados no Brasil e no exterior, ao exigir que ambos se submetam ao mesmo exame. A prova prática do Revalida continuará sendo realizada pelo Inep. Ficam dispensados da realização do Enamed os médicos com diploma revalidado em data anterior à de entrada em vigor da normativa.  Residência – A nota obtida na segunda etapa do Enamed poderá ser utilizada em todos os processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. O exame segue como etapa teórica do Enare, que prosseguirá selecionando, para além de candidatos a programas de acesso direto, também aqueles que concorrem a residências que exijam pré-requisito, ano adicional e área de atuação e para a residência em área profissional da saúde (multiprofissional e uniprofissional), por meio de provas específicas.  Visando ampliar a capacidade regulatória do Estado sobre a formação também de especialistas, o texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares). Os objetivos, os componentes, a governança e a forma de execução do sistema serão regulamentados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).  Governança – Para operar a governança da nova política de maneira democrática, a MP prevê a criação de uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes do MEC, do MS, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil.  Além

Educação – CCJ da Câmara aprova fim do ensino a distância na área da saúde.

O projeto de lei poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que proíbe a oferta de cursos de graduação nas áreas da saúde e da educação física na modalidade de ensino a distância (EaD). O relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao projeto de lei 5414/2016, de autoria do ex-deputado e atual senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. O deputado Orlando Silva destacou o direito à saúde, previsto na Constituição, e afirmou que os cursos da área exigem o desenvolvimento de habilidades ligadas ao contato direto com pacientes, materiais biológicos e ambientes clínicos. “O modelo EaD, mesmo que preveja momentos práticos, pode se mostrar deficiente em proporcionar a experiência supervisionada indispensável para a segurança do paciente e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de saúde”, ressaltou. Em contrapartida, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) afirmou que a proibição pode prejudicar muitas pessoas. “Impedir a modalidade de ensino a distância pode representar um cerceamento da liberdade de muitos que desejam optar por esse formato em situações específicas. Por exemplo, pessoas que trabalham e talvez não tenham condições de frequentar presencialmente uma faculdade, mas que poderiam cursar a graduação nessa modalidade”, afirmou. Já a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) defendeu a proibição para os cursos da área da saúde. “O ensino a distância pode popularizar o acesso ao ensino superior e ampliar o acesso à educação. Mas, nos cursos da área da saúde, é algo que eu não consigo compreender. Como é possível ter médicos se formando por EaD, enfermeiras se formando por EaD?”, questionou a parlamentar.  * Matéria publicada no Congresso em Foco: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/119745/ccj-da-camara-aprova-fim-do-ensino-a-distancia-na-area-da-saude  

ANFEP recebe Convite para participação na Consulta Pública sobre o Novo Instrumento de Avaliação Institucional da Educação Superior.

* Acesse aqui o Ofício INEP O instrumento foi concebido para contemplar, de forma integrada e sistêmica, as múltiplas dimensões que estruturam as instituições de educação superior, incorporando aspectos relacionados à transformação digital, à inclusão, à inovação e à sustentabilidade, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A participação de instituições de educação superior, dirigentes, gestores, docentes, estudantes, avaliadores e demais interessados é de grande relevância para o aprimoramento técnico e democrático da proposta. As contribuições recebidas subsidiarão o aperfeiçoamento do instrumento, contribuindo para sua adequação às diferentes realidades institucionais e para o fortalecimento da avaliação da educação superior brasileira. Recorda-se que o processo de revisão dos instrumentos avaliativos vem sendo desenvolvido de forma gradual desde 2025, tendo contemplado, em etapas anteriores, consultas públicas relacionadas aos instrumentos de avaliação de cursos de graduação e às áreas de conhecimento organizadas conforme a Classificação Internacional Normalizada da Educação (Cine Brasil). A presente consulta representa o avanço desse processo para a dimensão institucional, ampliando seu escopo e consolidando uma abordagem mais integrada e contemporânea da avaliação da educação superior. Solicitamos a gentileza de dar ampla divulgação à consulta pública no âmbito dessa instituição e de incentivar a participação de sua comunidade acadêmica. 📍Participe da consulta pública enviando suas contribuições disponíveis do dia 16 de junho até o dia 28 de junho de 2026. ✔️As contribuições poderão ser registradas diretamente na plataforma Brasil Participativo, para cada um dos objetos de avaliação, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/institucionalsinaes.

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