Edital Processo Seletivo 1ºsem/2023: Prouni e Fies

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – EDITAL Nº 113, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 Para ler a matéria na integra, favor acessar o link abaixo: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/11/2022&jornal=530&pagina=53&totalArquivos=363 – EDITAL Nº 112, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 Para ler a matéria na integra, favor acessar o link abaixo: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/11/2022&jornal=530&pagina=54&totalArquivos=363
Geduc 2023

AINDA DA TEMPO! Congresso GEduc debaterá os novos caminhos da educação em 2023. Organizado pela HUMUS, 21ª edição do principal Congresso de Gestão Educacional do país reunirá lideranças do segmento para debater e refletir sobre desafios e soluções da educação para instituições e para o Brasil – do metaverso ao marketing de propósito, passando por saúde mental e práticas ESG no âmbito educacional **A AFEESMIG é apoiadora do Geduc 2023 e associado tem 5% de desconto na inscrição. GEduc – Congresso Brasileiro de Gestão Educacional Data: 29 a 31 de março de 2023 Local: Centro de Convenções Rebouças – (estacionamento) Av. Rebouças, 600 – Pinheiros, São Paulo | Entrada principal – (pedestres) – Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 23. Organização: HUMUS – www.humus.com.br Mais informações: www.geduc2023.com.br (inscrições aqui) HUMUS Consultoria
FEPI recebeu a concessão do certificado como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)

A Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá – FEPI recebeu a concessão do certificado como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) através da Portaria nº 989, de 16 de novembro de 2022. O CEBAS é um certificado concedido pelo Governo Federal, regulamentado por meio da Lei nº 12.101/2009, a entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social com a finalidade de prestação de serviços na área de assistência educacional. A obtenção do CEBAS possibilita às entidades a isenção das contribuições sociais e a celebração de convênios com o poder público, entre outros. As mudanças decorrentes da legislação em vigor trazem um novo olhar para a certificação na área de assistência educacional. Acesse a matéria completa em: https://fepi.br/
Últimos dias de inscrição do TOP 30 Unilavras

Essa é a última chamada para quem tem interesse em estudar no Unilavras com bolsa de estudo em 2023. As inscrições para o Vestibular de Bolsas Top 30 terminam nesta semana e a prova acontece no próximo domingo (27) de forma presencial, no Unilavras. Vale lembrar que os candidatos vão concorrer a uma das 30 bolsas de estudo de até 100% de desconto para a graduação completa. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site do Unilavras, neste link: https://unilavras.edu.br/como-ingressar/. A avaliação terá início à 14h e terá duração de 3 horas. Serão 30 questões de múltipla escolha e uma questão discursiva (redação). Então, não se esqueça de anotar as informações para se planejar e não perder essa oportunidade! Serviço: Vestibular Top 30 Unilavras 27 de novembro, às 14h No Unilavras, presencialmente Inscrições gratuitas no site: https://unilavras.edu.br/como-ingressar/
Assembleia Geral Ordinária da Afeesmig
Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de NOVEMBRO/2022

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de NOVEMBRO/2022. Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Clique aqui para ver o Parecer (PDF)
MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Portaria define horário de expediente nos dias de jogos da Copa.

PORTARIA ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 – Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-9.763-de-9-de-novembro-de-2022-443344594
Condições especiais para 2ª Graduação FEPI

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CNE – Governo Federal designa integrantes para o Conselho Nacional de Educação

Os novos conselheiros irão compor as Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior do CNE. Os novos integrantes das Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) foram designados por meio de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (8). O mandato dos conselheiros será de quatro anos. O CNE é um órgão de assessoramento do Ministério da Educação (MEC), responsável por propor políticas públicas na educação. Os pareceres do conselho são submetidos ao ministro, que pode aprovar ou vetar parte das orientações. Cabe ao Conselho Nacional de Educação zelar pela qualidade do ensino, pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira. Para a Câmara de Educação Básica foram nomeadas: Leila Soares de Souza Perussolo Márcia Teixeira Sebastiani Ilona Maria Lustosa Becskehazy Ferrão de Souza Para a Câmara de Educação Superior, os nomes são: Paulo Fossatti Luciane Bisognin Cretta Elizabeth Regina Nunes Guedes Henrique Sartori de Almeida Prado André Guilherme Lemos Jorge Mauro Luiz Rabelo Para continuar lendo a matéria, favor acessar: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-designa-integrantes-para-o-conselho-nacional-de-educacao?fbclid=IwAR2WFMDLLk8MemGds4ac2cwYQbDp2dfGJdNOA5y4bOXFD9tgW6RWJpBZTNo Assessoria de Comunicação Social do MEC
ENADE – Microdados de 2004 e 2005 do Enade republicados

Após adequações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, arquivos de todas as edições do exame estão disponíveis no portal do Inep * Publicado em 27/10/2022 18h29 Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep Estão disponíveis, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os microdados de 2004 e 2005 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). As bases foram adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e são as últimas referentes ao Enade a serem republicadas, somando-se às de edições anteriores — o que encerra o ciclo de reestruturação desses arquivos sobre o exame. Atualmente, os formatos de apresentação dos microdados de exames, pesquisas e avaliações passam por uma adequação para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na LGPD. O novo formato de publicação é reavaliado, constantemente, para possíveis aprimoramentos. Os microdados reúnem um conjunto de informações detalhadas sobre pesquisas, avaliações e exames realizados pelo Inep, permitindo que gestores, pesquisadores, instituições e interessados na área da educação realizem análises e tabulações para diagnósticos, estudos, pesquisas, acompanhamento de estatísticas e informações educacionais. A reformulação busca alterar a estrutura que era utilizada, de forma a agregar ou retirar variáveis que favoreçam a identificação de indivíduos no contexto atual, com uso de recursos tecnológicos. As mudanças ocorrem baseadas em estudos técnicos e análise jurídica da Procuradoria Federal especializada junto ao Inep (PF-Inep), além de terem sido, posteriormente, objeto de análise pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Em nota técnica, a CGU fez ponderações referentes à legislação a ser observada pelo Inep no processo de reestruturação. De acordo com a controladoria, a Lei de Acesso à informação (LAI) deve ser aplicada. Entretanto, o órgão de controle também afirma que “adicionalmente, a Lei de Governo Digital e a LGPD harmonizam os direitos fundamentais do acesso à informação, da intimidade e da proteção aos dados pessoais”. A CGU pondera, ainda, que, “caso surjam evidências que indiquem significativo risco de prejuízo à intimidade, vida privada, honra e imagem dos titulares direta ou indiretamente identificáveis, deve ser realizada nova avaliação”. Segundo o órgão, se os riscos extrapolarem o interesse coletivo e geral da publicação, “as bases históricas devem ser retiradas do ar, para adoção de medidas de mitigação”. Entre as providências a serem adotadas estão o controle e o registro de acesso aos dados pessoais e a anonimização ou a alteração do formato da base de dados. Também em nota técnica, a ANPD reforça os critérios de análise para amparar informações pessoais. “A principal determinação da LGPD é quanto à necessidade de avaliação de riscos e de adoção de medidas para mitigar a ocorrência de danos. Por essa razão, a eventual identificação dos titulares ou a admissão de algum grau de risco de sua identificação, quando forem necessárias para atender, por exemplo, a determinações legais, interesse público e direito de acesso à informação, são compatíveis com a LGPD, desde que adotadas as salvaguardas apropriadas”, pondera o órgão. Nesse sentido, a autoridade frisa, ainda, que “a existência de respaldo legal para a divulgação não significa que ela deva continuar a ser feita nos moldes antigos”. Segundo a ANPD, “é preciso observar os princípios previstos na LGPD, sobretudo o da necessidade, de sorte a publicar apenas os dados que atendam ao escopo do sistema de avaliação do ensino brasileiro e permitam a utilização em pesquisas acadêmicas”. O órgão solicitou, então, que o Inep elabore o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para promover a referida avaliação. Acesso à informação – As pesquisas que utilizam dados tratados pelo Inep as quais porventura tenham sido impactadas com a reestruturação dos microdados não estão inviabilizadas. Entre os diversos meios de acessar as informações produzidas pelo Instituto está o Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap). O serviço viabiliza o uso de bases restritas para realização de estudos, garantindo o desenvolvimento de pesquisas de interesse público e a manutenção do sigilo e da identidade das instituições e dos indivíduos envolvidos. Por meio do Sedap, é possível consultar informações em níveis elevados de desagregação, o que permite o desenvolvimento de estudos amplos e detalhados, considerando tendências, padrões e trajetórias educacionais que podem ser traçados a partir de evidências apuradas pelo Inep. Para tanto, as pesquisas devem observar o protocolo do serviço, disponível no portal do Instituto. Acesse os microdados do Enade Acesse a LGPD Acesse o Parecer Jurídico da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inep Acesse a Nota Técnica da CGU Acesse o Ofício da ANPD Acesse o Ofício do Inep em resposta à CGU Acesse o anexo do Ofício do Inep encaminhado à CGU Acesse o Ofício do Inep em resposta à ANPD Saiba mais sobre o Sedap Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/enade/microdados-de-2004-e-2005-do-enade-republicados