Governo edita MP que concede abatimento de até 92% em dívidas do Fies –

ATOS DO PODER EXECUTIVO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.   * Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=602&pagina=1&data=30/12/2021&totalArquivos=9

Nova Lei CEBAS – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata.

Nova Lei CEBAS – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata. ATOS DO PODER LEGISLATIVO   – LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar:   https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=17/12/2021&totalArquivos=188

Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de DEZEMBRO/2021

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de DEZEMBRO/2021.  Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.    Clique aqui para ver o Parecer (PDF) 

MEC altera as Portarias que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital e a emissão e o registro de diploma de graduação.

– PORTARIA Nº 1.001, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, e a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao sistema federal de ensino.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/12/2021&jornal=515&pagina=360&totalArquivos=454

Medida Provisória – Presidente altera legislação do Programa Universidade para Todos

ATOS DO PODER EXECUTIVO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.075, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/12/2021&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=169

Publicado o Edital para adesão das instituições ao Processo seletivo do Fies de 2022

O Ministério da Educação (MEC) publicou o edital que dispõe sobre o cronograma e procedimentos para participação das mantenedoras de instituições particulares de ensino superior no processo seletivo do primeiro semestre de 2022 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Edital nº 81, publicado nesta quarta-feira, 1º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), define dois períodos para a adoção de procedimentos por parte das mantenedoras de instituições de ensino superior. De 7 a 14 de dezembro, a mantenedora que desejar que suas instituições de ensino participem do próximo processo seletivo do Fies deverá preencher as informações exigidas para cada curso, turno e local de oferta das vagas para financiamento. É obrigatório informar, por exemplo, valores das semestralidades  do encargo educacional de cada um dos semestres que compõem o curso de graduação com oferta de vagas no Fies; formas de reajustes do valor total do curso, conforme definido pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies); sobre realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período inicial do curso; e a proposta de número de vagas a serem ofertadas neste primeiro processo seletivo de 2022. Durante o período de 15 a 20 de dezembro as mantenedoras poderão revisar e retificar, se for o caso, o documento denominado Termo de Participação, exigido das instituições que desejarem participar do Fies. O edital de adesão ao processo seletivo do Fies define também todos os critérios adotados pela Secretaria de Educação Superior (SESU/MEC) para a seleção das vagas a serem ofertadas no âmbito do Fies. Além de observar a disponibilidade orçamentária e financeira, conforme deliberações do CG-Fies, a SESU selecionará para ofertar no Fies somente vagas em curso, turno e local de oferta com conceito positivo no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes).   * Matéria publicada no site da ABMES em: https://abmes.org.br/noticias/detalhe/4582/publicado-o-edital-para-adesao-das-instituicoes-ao-1-processo-seletivo-do-fies-de-2022-

Assembleia Geral Extraordinária – AGE

Na manhã de hoje, 1º/12, aconteceu a Assembleia Geral Extraordinária da AFEESMIG. O evento foi híbrido sendo presencial na Fundamig em Belo Horizonte e online pelo aplicativo Meet.    Informações e a gravação da reunião, favor entrar em contato com a associação pelo e-mail: assessoria@afeesmig.org.br Estavam presentes dirigentes e/ou representantes das seguintes instituições filiadas: – Fundação Municipal de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete – FUMES; – Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas – FETA; – Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC; – Fundação Educacional de Formiga – FUOM; – Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá – FEPI; – Fundação Educacional de Lavras – FELA; – Fundação Educacional de Oliveira – FEOL; – Fundação Educacional de Patos de Minas – FEPAM; e – Fundação Educacional São José – FESJ;   ** A ATA da Assembleia, depois de registrada, será enviada a todos os filiados.  *** A Diretoria da AFEESMIG agradece a FUNDAMIG pelo apoio e parceria de sempre e a todos os filiados presentes.

APCN – Divulgado calendário para Propostas de Cursos Novos

As instituições poderão apresentar suas propostas a partir de 03 de janeiro  A CAPES publicou as regras e o calendário para a elaboração das Propostas de Cursos Novos (APCN), nas Portarias nº 195 e 196/2021. As diretrizes foram divulgadas na edição desta quarta-feira, 1º de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU). Os Documentos Orientadores, nas modalidades presencial e a distância, serão divulgados até 20 de dezembro. Milton Ribeiro, ministro da Educação, apoiou a abertura do calendário. Segundo ele, a pós-graduação brasileira “precisa se espraiar para as regiões mais carentes do nosso País, corrigindo assimetrias educacionais”. Ao instaurar o procedimento da APCN, a CAPES concede às instituições de ensino a possibilidade de submeter pedidos para criação de cursos de mestrado e doutorado. “A APCN é um direito das universidades e uma oportunidade de fortalecimento da pós-graduação brasileira ao possibilitar a criação de cursos, dentro dos critérios de qualidade estabelecidos pelos coordenadores das áreas de avaliação”, explica Cláudia Queda de Toledo, presidente da CAPES. Conforme o calendário previsto, a Plataforma Sucupira estará aberta para receber as APCN entre os dias 03 de janeiro e 29 de abril de 2022. A previsão para a análise documental vai de 02 de maio a 30 de junho. Já a análise de mérito deverá ocorrer a partir de 01 de julho. A CAPES ressalta que há a possibilidade de oferta de cursos por associação entre instituições de ensino superior. Isso promove a aproximação entre entidades públicas e privadas e permite  que grandes universidades públicas, de excelência, possam se associar a pequenas em regiões mais pobres do País,  oferecendo cursos de mestrado e doutorado. “Não é mais possível fechar os olhos para a desigualdade educacional brasileira, estamos trabalhando muito para melhorar este cenário em sintonia com o Ministério da Educação”, afirmou Cláudia de Toledo. A última edição da abertura de calendário para APCN foi em 2019 e houve descontinuidade no fluxo anual de entrada de novos cursos no Sistema Nacional de Pós-Graduação. ”Universidades estão sendo prejudicadas e não podem pedir cursos novos em razão da não abertura do sistema há quase três anos, situação que não pode perdurar”, explica a presidente da CAPES. A submissão de pedidos de novos cursos foi preparada pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES). À Diretoria de Avaliação da CAPES coube o acompanhamento, junto ao CTC-ES, dos pedidos de compatibilização dos documentos, apresentados de acordo com a legislação vigente. Cláudia ressalta que o fato de a avaliação quadrienal ter sido suspensa por determinação judicial não impede a CAPES de realizar a APCN.  Propostas As instituições de ensino e pesquisa poderão apresentar propostas para criação de cursos de mestrado e doutorado, nas modalidades presenciais e a distância, acadêmicos ou profissionais, de acordo com a legislação específica. É essencial que sejam observados os parâmetros e orientações da área de avaliação em questão a partir dos Documentos de Área e Documentos Orientadores de APCN. Legenda das imagens: Banner e imagem dentro da matéria: Imagem ilustrativa (Foto: iStock/ANYABERKUT) A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). **Matéria publicada no site do MEC em:  https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/divulgado-calendario-para-propostas-de-cursos-novos

Congresso aprova projeto que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes de assistência social

Articulação do FONIF e de instituições filantrópicas marcaram a caminhada do PLP/134 2019 na Câmara e no Senado O Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19 segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro após aprovação da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 24 de novembro. O projeto estabelece as condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde e educação tenham direito à imunidade tributária.  A aprovação acontece após um histórico de luta, diálogo e articulações do FONIF juntamente com representantes das filantrópicas. “Tivemos inúmeras reuniões com o Relator Dep. Antonio Brito (PSD/BA), que conhece muito bem o setor e sempre nos ouviu e também articulou junto ao Governo e aos Ministérios neste grande trabalho de debates e conciliação de divergências. Participamos também de vários encontros com o Dep. Bertaiolli que permitiram ainda alinhar mais pontos importantes. Todos deram  o melhor para que o setor pudesse ter o PLP que melhor atendesse os que mais necessitam. Somos muito gratos a todos pelo importante apoio”, declara Custódio Pereira, presidente do FONIF. Com autoria do deputado Bibo Nunes (PSL/RS), a proposta passou por intensos debates nas Comissões do Congresso, tendo a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) como relatora na Comissão de Educação; e o deputado Antonio Brito (PSD/BA) como relator na Comissão Social e de Família. O texto final é fruto de trabalho plural e colaborativo entre o FONIF e entidades representativas da sociedade civil, como a Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE), Associação Nacional de Educação Católica (ANEC), Associação Paulista de Fundações (APF); Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA). O projeto contou ainda com sugestões dos representantes dos Ministérios que emitem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) – Ministérios da Educação, Saúde e Cidadania e da Secretaria da Receita Federal. A articulação com as lideranças do Congresso, liderada pelo deputado Antonio Brito levou o projeto à votação em regime de urgência, uma vez que por decisão do STF a atual Lei da Filantropia não está vigorando em sua totalidade. O PLP contou com a relatoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), responsável por alterações que redundaram na subemenda substitutiva, contemplando outras sugestões das entidades lideradas pelo FONIF. Confira abaixo os principais marcos da articulação do FONIF até a aprovação do Projeto na Câmara dos Deputados: 18/06/2021 → Fonif participa de Audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19 05/08/2021 → Fonif e associados debatem Projeto de Lei Complementar (PLP 134/2019) em Assembleia Geral Extraordinária 11/08/2021 → Conselho de Especialistas se reúne para discutir o PLP 134/2019 06/10/2021 → FONIF entrega requerimento com sugestões de emendas ao PLP 134/2019 27/10/2021 → FONIF participa de encontro em Brasília um dia antes da votação do PLP/134 no Congresso   ** Matéria publicada no site do FONIF em: https://fonif.org.br/noticias/fonif/congresso-aprova-projeto-que-reformula-regras-para-a-certificacao-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social/   ** FONIF, parceiro AFEESMIG!

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