STF julga inconstitucional concessão de desconto geral em mensalidade de universidades privadas na pandemia

**Matéria publicada no site STF Por maioria de votos, o Plenário decidiu que o deferimento de desconto linear, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica nas partes contratuais envolvidas, viola preceitos fundamentais. Decisões judiciais que concedem desconto linear compulsório nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da covid-19 são inconstitucionais. Na sessão desta quinta-feira (18), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713, ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), respectivamente. Com a decisão, o colegiado afastou as interpretações judiciais que concedem os descontos com fundamento apenas na eclosão da pandemia e no efeito da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas. Orientações A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, proferido na quarta-feira (17), pela procedência das ações, com o entendimento de que o deferimento de descontos gerais viola os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária. A ministra propôs alguns critérios a serem levados em conta pelos juízes para a caracterização da vulnerabilidade econômica e da onerosidade excessiva em contratos de prestação de serviços educacionais de nível superior em razão da pandemia. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que, na sessão de ontem, haviam divergido da relatora nesse ponto, a acompanharam integralmente, desde que os parâmetros sejam apenas orientações aos magistrados. Critério linear Ao acompanhar essa corrente, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Judiciário não pode, de forma arbitrária e linear, interferir em relação de natureza privada para dizer como devem ser pactuadas, pois esse critério não leva em conta, por exemplo, os custos e as receitas fixos das instituições, que independem da pandemia. Essa interpretação, para Barroso, também viola o princípio da isonomia, na medida em que escolas com situações diferentes recebem tratamento igual. Onerosidade No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os magistrados, quando eventualmente julgam procedentes ações contra os estabelecimentos de ensino, de forma linear, com fundamento apenas na eclosão da pandemia, vulneram não só o princípio da legalidade como os da isonomia e do ato jurídico perfeito. Ele ressaltou, contudo, que os juízes podem examinar e modificar as condições contratuais se verificarem excessiva onerosidade, falta de contraprestação adequada ou lesão ao Código do Consumidor. Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou pela improcedência das ações por não identificar ofensa a nenhum preceito fundamental. SP/CR//CF Leia mais: 17/11/2021 – Julgamento sobre desconto em mensalidade de universidades privadas na pandemia prossegue nesta quinta-feira (18) no STF

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Associação das Fundações Educacionais de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais – AFEESMIG, convoca os presidentes das Fundações filiadas ou seus representantes legais (delegados por escrito) a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2021, às 10h, em primeira convocação, com a presença de 1/3 dos integrantes da Assembleia Geral, em conformidade com os artigo 17, inciso I e Art. 18, parágrafos 1º, 2º, do Estatuto da AFEESMIG, e, caso não haja quórum na primeira convocação, 30 minutos após, com qualquer número de filiados presentes. A Assembleia Geral Extraordinária terá lugar na Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado – FUNDAMIG, Rua Goitacazes, nº 71/813 – Centro – Belo Horizonte – MG, para deliberar na pauta:             1)    Deliberar sobre o Plano geral de trabalho, o calendário de atividades e a proposta orçamentária para o exercício seguinte (2.022). 2)    Definir a política e a estratégia institucionais a serem adotadas nos anos subsequentes; 3)    Deliberar sobre questões comuns de interesse das associadas não especificadas no estatuto: . Processo tramitação Cota Patronal; . Estimativa de reajuste praticado pelas IES para 2022   4)    Assuntos Gerais.   Brasília (DF), 16 de novembro de 2021. Erwin Rolf Mádisson Júnior Presidente

CNE – Edital de chamamento: Consulta Pública acerca de Proposta para Diretrizes Gerais sobre a Aprendizagem Híbrida

Está disponível na página do CNE – Conselho Nacional de Educação o Edital de chamamento: Consulta Pública acerca de Proposta para Diretrizes Gerais sobre a Aprendizagem Híbrida como também o texto referência.   EDITAL DE CHAMAMENTO Consulta Pública acerca de Proposta para Diretrizes Gerais sobre a Aprendizagem Híbrida CONSIDERANDO a tradição do Conselho Nacional de Educação (CNE) em realizar consultas públicas sobre matérias de alta relevância, a Comissão Bicameral que trata da Educação Híbrida disponibiliza, em Consulta Pública destinada a colher contribuições, documento com proposta para Diretrizes Gerais sobre a Aprendizagem Híbrida, a partir de 16 de novembro de 2021. O arquivo com a proposta pode ser acessado em: Audiências e Consultas Públicas – Ministério da Educação (mec.gov.br) O CNE receberá documentos com contribuições fundamentadas e circunstanciadas, por meio eletrônico em formato texto, os quais deverão ser encaminhados para o endereço cneeducacaohibrida@mec.gov.br, até o dia 26/11/2021. Brasília/DF, 16 de novembro de 2021. Maria Helena Guimarães de Castro Presidente da Comissão Bicameral Educação Híbrida Suely Melo de Castro Menezes Relatora da Comissão Bicameral Educação Híbrida Luiz Roberto Liza Curi Relator da Comissão Bicameral Educação Híbrida   Para ter acesso ao material, favor acessar: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/audiencias-e-consultas-publicas

Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de NOVEMBRO/2021

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de NOVEMBRO/2021.  Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.    Clique aqui para ver o Parecer (PDF) 

EDUCAÇÃO SUPERIOR – MEC promoveu webinário sobre Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação

*Matéria publicada na página do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/mec-promoveu-webinario-sobre-certificacao-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social-na-area-da-educacao Público interessado na política da Cebas recebeu orientação para obter certificação. Diante das dificuldades identificadas no processo de requerimento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) na área da Educação, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC), realizou, nesta quinta-feira (11/11), um webinário para esclarecer as principais dúvidas para o público interessado na política da Cebas e, sobretudo, na documentação que deve ser apresentada no ato do requerimento da certificação com base na legislação vigente. Ademais, foram apresentados os resultados da coordenação-geral e abordados os requisitos para a obtenção da certificação. Na abertura do evento, o secretário da Seres, Paulo Roberto Araújo de Almeida, agradeceu pelo apoio do Ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro, e a todos os profissionais envolvidos. “Ressalto que o ano de 2021 tem sido pródigo, um período de crescimento para a Cebas, por mais que tenham ocorrido mudanças de comando nas diretorias e coordenações, bem como a aproximação com o apoio jurídico, houve um aumento das publicações de decisões pela secretaria. Informo que este ano já são quase 900 decisões publicadas no Diário Oficial da União (DOU), cerca de 90% a mais que 2020, e não vamos parar por aí, pois estamos acelerando forte e com muita qualidade”, disse. Segundo os resultados apresentados pelo coordenador-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, Felipe Borges, durante este ano foram publicadas 1.193 Portarias, sendo que desse total, 255 publicações estão relacionadas à certificação de entidades beneficentes. Sobre as decisões referentes à Cebas, atualmente, são 830 decisões publicadas, até 29 de outubro. “É possível ver uma crescente nos números, se for comparar com o ano anterior, a equipe tem trabalhado com afinco para entregar à sociedade uma política de qualidade, contribuindo então para a educação do país.”, ressaltou Borges. Durante o evento, foram compartilhadas as novas políticas que estão sendo implementadas com o objetivo de proporcionar maior fluidez ao desenvolvimento do trabalho. Além disso, apresentaram orientações preliminares ao público para obter a certificação: a entidade deve verificar se pode solicitar a Certificação, apropriar-se das informações básicas, efetuar o cadastro e manter os dados atualizados no SisCebas, e prestar informações sobre as instituições educacionais ao Censo. A política da Cebas visa levar informação a todos os interessados e tornar acessível as informações prestadas pela Coordenação-Geral. Também foi apresentado ao público o Núcleo de apoio e atendimento integrado (NAAI) da Seres. O NAAI é o canal de interlocução entre entidades e instituições de educação superior e o MEC, que atuará com intuito de facilitar o atendimento das demandas da Cebas, seja por e-mail (seres.atendimento@mec.gov.br), via correio, atendimento presencial, telefone, ou caso seja de seu interesse, acesse o Fale Conosco, no endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal e apresente seu questionamento. CEBAS É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. A Cebas-Educação, dentro do atual cenário das políticas educacionais, contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país, constituindo-se de uma política pública de fomento ao acesso à escola, a partir da oferta de bolsas integrais ou parciais aos estudantes de educação básica ou superior. Saiba mais em https://cebas.mec.gov.br/conheca-o-cebas https://www.gov.br/mec/pt-br/cebas/conheca-o-cebas   Assista na íntegra ao webinário ‘Cebas – Educação https://youtu.be/xokH6SudQeo

AVALIAÇÃO IN LOCO – Inep inicia projeto-piloto de avaliação multidisciplinar

**Matéria publicada no site do INEP Um marco para avaliação da educação superior, projeto visa aprimorar os processos avaliativos das instituições e de cursos de graduação brasileiros. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou, nesta terça-feira, 26 de outubro, a primeira avaliação externa virtual in loco para credenciamento de Instituição e autorização de cursos, por meio de comissão multidisciplinar. Esse é um projeto-piloto, em cumprimento ao Decreto nº 9.235/2017, que prevê a realização da avaliação externa in loco, por meio de comissão única de avaliadores. O objetivo do projeto é aprimorar os processos avaliativos das instituições de educação superior e de cursos de graduação brasileiros. O presidente do Inep, Danilo Dupas, avalia o projeto como sendo um marco para a educação superior. “Já considero hoje um dia histórico. Por isso, fiz questão de vir aqui agradecer a parceria de todos para que possamos implantar a visita multidisciplinar, com uma avaliação rápida, efetiva, segura e gravada”, expôs o presidente, destacando o empenho do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, e do Secretário-Executivo do Ministério da Educação (MEC), Victor Godoy, no projeto. “Foi fundamental o apoio incondicional do senhor Ministro Milton Ribeiro e do Secretário-Executivo do MEC, Victor Godoy, para o avanço dessa iniciativa”, pontuou. Danilo Dupas ainda celebrou a marca de 3 mil avaliações realizadas, ressaltando a efetividade que a avaliação externa virtual in loco tem apresentado, bem como a significativa redução dos gastos. “Colocamos em pé um novo modelo de avaliação em 40 dias e, hoje, estamos completando 3 mil visitas virtuais, com um custo muito mais baixo que o modelo presencial”, celebrou. Apesar de prevista na legislação, a avaliação in loco por comissão única ainda não havia sido colocada em prática. O projeto-piloto é uma demanda do presidente Danilo Dupas e tem sido desenvolvido pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep (Daes). A ideia do projeto é otimizar todo o processo de credenciamento das instituições e autorização de cursos no sistema e-MEC, com um processo unificado e formação de comissão única avaliadora (multidisciplinar), que possa compreender todas as áreas do conhecimento necessárias para a avaliação. Com essa avaliação piloto, a equipe do Inep visa entender melhor o funcionamento da comissão multidisciplinar. Esse trabalho permitirá observar quais alterações serão necessárias nos sistemas e procedimentos tanto no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC) quanto do Inep, para que a avaliação por comissão única seja implantada de forma permanente. O diretor da Daes, Luís Filipe Grochocki, também acompanhou o primeiro dia da avaliação multidisciplinar e parabenizou toda a equipe de avaliadores, que está trabalhando na autorização do curso de agronomia de uma instituição particular. “Agradeço a disponibilidade de todos em aperfeiçoar o sistema de avaliação da educação superior brasileira. Também agradeço o apoio da Seres e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) pelo apoio na iniciativa”, finalizou. O projeto-piloto terá duração de quatro dias, com encerramento previsto para 29 de outubro. Todo o trabalho da Daes e da comissão avaliadora está sendo acompanhado pela Seres/MEC e Conaes. Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior. O Inep iniciou a avaliação externa virtual in loco no dia 26 de abril de 2021, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o mesmo rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação. As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do MEC. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica. Acesse o Decreto nº 9.235/2017 Saiba mais sobre a Avaliação in loco   ***Para ler a matéria na íntegra, favor acessar:         https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/inep-inicia-projeto-piloto-de-avaliacao-multidisciplinar

MEC altera regras e procedimentos de financiamento do Fies

– PORTARIA Nº 839, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018. MEC altera regras e procedimentos de financiamento do Fies. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/10/2021&jornal=515&pagina=59&totalArquivos=149

Novos membros da CTAA são nomeados – Governo Federal

**Matéria publicada no site do MEC em: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-809-de-14-de-outubro-de-2021-352362472 Dez novos membros foram designados para a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), instância recursal do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo (Saeg). As designações foram oficializadas pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, por meio da portaria nº 809, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 15 de outubro. As nomeações contemplam as seguintes áreas: Ciências Naturais, Matemática e Estatística; Negócios, Administração e Direito; Engenharia, Produção e Construção; Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária; Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação; Avaliação Institucional Externa; Serviços; Saúde e Bem-Estar. A nova portaria integra a participação de professores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que contribuirão para o aprimoramento das avaliações dos cursos e para apresentação do relatório de acompanhamento e diagnóstico de desempenho das atividades por meio da análise de sua eficácia e com base em indicadores de desempenho e para o aperfeiçoamento da avaliação. Modernização – O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciaram o processo de modernização da CTAA, em julho, por meio das portarias n.ºs 488 e 489, publicadas no DOU. As novidades entraram em vigor no dia 2 de agosto. A comissão foi reestruturada com o objetivo de melhorar a avaliação da educação superior brasileira, permitindo uma análise de recursos mais ágil, efetiva e transparente. Mudanças – Entre as mudanças estão a reformulação do regimento, com a atualização dos normativos, e a nova estrutura, com a ampliação dos subcolegiados e do número de membros, envolvendo mais professores de instituições de educação superior públicas e privadas. Ainda entre as principais novidades está a possibilidade de visitas virtuais para verificação de informações. Agora, em caso de dúvidas, o membro poderá visitar a instituição, com a mediação do Inep, para esclarecer questões sobre o relatório. Outra alteração importante diz respeito à presidência da comissão, que era exercida pelo titular da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Instituto, e passou a ser do presidente do Inep, Danilo Dupas. Acesse a Portaria nº 809 Acesse a Portaria nº 488 Acesse a Portaria nº 489  Saiba mais sobre a CTAA Saiba mais sobre a Avaliação in loco   

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