Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de JANEIRO/2022

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de JANEIRO/2022. Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Clique aqui para ver o Parecer (PDF)
Enxergando Futuros GEduc 2022
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68). OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolvem: Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZONI Ministro de Estado do Trabalho e Previdência MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES Ministro de Estado da Saúde ANEXO ** Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/01/2022&jornal=515&pagina=160&totalArquivos=186
ENADE 2022 avaliará áreas vinculadas ao ano IIIi do 6º ciclo

O regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2022 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21 de janeiro. Nesta edição, serão avaliados estudantes concluintes de cursos das áreas do conhecimento vinculadas ao ano III do 6º ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Por meio da publicação, no DOU, o Ministério da Educação (MEC) também regularizou o 7º ciclo, que avaliará áreas do ano I e será iniciado em 2023. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicará edital específico com o cronograma, prazos, procedimentos técnicos e as atribuições dos envolvidos no exame, entre outras diretrizes. O Instituto, no entanto, antecipou as datas de todos os exames e avaliações que serão realizados neste ano. A divulgação também consta no Diário Oficial desta sexta-feira (21) e traz a data da aplicação do Enade 2022, que ocorrerá no dia 27 de novembro. Avaliação – Em 2022, serão avaliados os concluintes e os cursos de bacharelado em administração; administração pública; ciências contábeis; ciências econômicas; comunicação social (jornalismo); comunicação social (publicidade e propaganda); direito; psicologia; relações Internacionais; secretariado executivo; serviço social; teologia; e turismo. Também farão parte da avaliação os cursos superiores de tecnologia em comércio exterior; design de interiores; design gráfico; design de moda; gastronomia; gestão comercial; gestão da qualidade; gestão pública; gestão de recursos humanos; gestão financeira; logística; marketing; e processos gerenciais. ENADE – Aplicado pelo Inep desde 2004, o Enade integra o Sinaes, composto também pela avaliação de cursos de graduação e pela avaliação institucional. Juntos, eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior. A inscrição no exame é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado, superiores de tecnologia e licenciaturas vinculados às áreas de avaliação da edição. A situação de regularidade do estudante é registrada em seu histórico escolar pela instituição de educação superior a qual está vinculado. – PORTARIA Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, edição 2022, referente ao ano III do 6º ciclo avaliativo, e regulariza o 7º ciclo avaliativo, previstos pelo art. 40 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/01/2022&jornal=515&pagina=64&totalArquivos=212
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Sisu, Prouni e Fies: divulgado calendário para se inscrever nos primeiros processos seletivos de 2022

Em fevereiro serão abertas as inscrições do Sisu e Prouni e, em março, do Fies Os estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já podem se planejar para concorrer as milhares de vagas para ingresso no ensino superior, ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC), nos primeiros processos seletivos de 2022 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Em fevereiro serão abertas as inscrições do Sisu e Prouni e, em março, do Fies. As inscrições para o Sisu começam no dia 15 de fevereiro e podem ser feitas até as 23h59 do dia 18 de fevereiro. Já o prazo de inscrição para o Prouni será de 22 a 25 de fevereiro. E no início de março, do dia 8 ao dia 11, é a vez de se inscrever no Fies, que este ano oferta 110.925 vagas. Os quantitativos de vagas a serem ofertadas no Sisu e Prouni serão divulgados em breve, assim como os editais do Sisu, Prouni e Fies, contendo os cronogramas completos e todos os critérios dos primeiros processos seletivos de 2022. A previsão é a de que os editais sejam publicados no Diário Oficial da União (DOU) ainda esta semana. As inscrições para todos os três processos seletivos são gratuitas e devem ser feitas, exclusivamente, pela internet. Em todos os processos seletivos a classificação é feita com base na nota obtida na edição mais recente do Enem, sendo que, para o Fies, quem fez uma das edições do Enem, a partir de 2010 até a mais recente, também pode se inscrever. * Matéria publicada no site do MEC – Assessoria de Comunicação do MEC com informações da SESU ** Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/sisu-prouni-e-fies-divulgado-calendario-para-se-inscrever-nos-primeiros-processos-seletivos-de-2022
MEC renova reconhecimento de cursos superiores de graduação.

– PORTARIAS nºs 201 a 303/2022 – MEC renova reconhecimento de cursos superiores de graduação. * Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2022&jornal=515&pagina=81&totalArquivos=179
Edital Processo seletivo PROUNI – PRIMEIRO SEMESTRE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – EDITAL Nº 85, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 * Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=608&pagina=1&data=30/12/2021&totalArquivos=1
Governo edita MP que concede abatimento de até 92% em dívidas do Fies –

ATOS DO PODER EXECUTIVO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. * Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=602&pagina=1&data=30/12/2021&totalArquivos=9
Nova Lei CEBAS – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata.

Nova Lei CEBAS – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata. ATOS DO PODER LEGISLATIVO – LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=17/12/2021&totalArquivos=188
Boas Festas!