Inep formaliza alterações de calendário e procedimentos do Enem 2020
Matéria publicada no site do MEC em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=88821 Versão digital foi adiada para 22 e 29 de novembro; exame impresso mantém datas de aplicação O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) formalizou mudanças no calendário e em alguns procedimentos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Uma das principais alterações é o adiamento da versão digital para 22 e 29 de novembro, medida já anunciada. A aplicação da prova impressa permanece prevista para 1º e 8 de novembro. As alterações constam nos novos editais (aqui e aqui) do maior exame para acesso à educação superior do país, publicados na edição desta quarta-feira, 22 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). Os editais divulgam as novas regras da solicitação de isenção da taxa de inscrição do exame, antecipadas nos portais do Inep e do Ministério da Educação (MEC). Todos os participantes que atendam aos critérios especificados nos editais serão contemplados com a gratuidade, mesmo sem o pedido formal dos inscritos. A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e que não tenham justificado ausência. Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terá a sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que: esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar; tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme o art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril, de 2013; declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho, de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. O Inep também formalizou as novas cidades de aplicação do Enem Digital, agora distribuídas nas 27 unidades da Federação, decisão que já havia sido divulgada. O plano inicial era em apenas 15 capitais. A estrutura do exame no modelo digital será igual à da versão impressa. As inscrições para os dois modelos de prova deverão ser realizadas de 11 a 22 de maio na Página do Participante ou no aplicativo Enem. O participante que optar por fazer o Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e vice-versa. Após concluir o processo, o candidato não poderá alterar a opção escolhida. Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep Anterior
CNE – Chamamento Público: Reorganização dos Calendários Escolares – Pandemia da COVID-19
Na última sexta-feira, 17, o Conselho Nacional de Educação publicou em sua página na internet, consulta pública sobre o Parecer que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de Pandemia da COVID-19, decorrência do estado de calamidade pública. O documento encontra-se disponível em: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/audiencias-e-consultas-publicas O Conselho nacional de Educação receberá documentos, com contribuições fundamentadas e circunstanciadas, por meio eletrônico em formato texto, para o endereço cnese@mec.gov,br, até o dia 23/04/2020.
FIES – Caixa divulga orientações sobre contratos do Novo Fies
Quinta-feira, 16 de abril de 2020, 18h50 Detalhamento é válido para financiamentos concedidos a partir de 2018 Larissa Lima, do Portal MEC Responsável pelos cronogramas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) concedidos a partir de 2018, a Caixa Econômica Federal publicou orientações sobre a renovação e a manutenção dos contratos. São informações detalhadas sobre renovação semestral, suspensão temporária, transferência integral de curso e de instituição, dilatamento de prazo e encerramento antecipado. As explicações estão na circular n° 895, publicada na edição desta quinta-feira, 16 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O documento detalha a Portaria nº 209 do Ministério da Educação (MEC), que trata das regras e procedimentos do Fies. De acordo com o texto, todos os procedimentos de manutenção do contrato do estudante devem ser realizados por meio do sistema SIFES. Os aditamentos devem seguir os valores dos semestres do curso informado pela mantenedora da instituição superior de ensino no sistema FiesOferta, do MEC, no processo seletivo correspondente à contratação do financiamento. Em situações de aditamento não simplificado, que é quando há alterações nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador ou transferência de curso, é obrigatório que o aluno apresente documentação comprobatória de veiculação à agência Caixa para finalizar a renovação. Para aditamentos simplificados, a renovação é feita por meio de validação no sistema. O aditamento só é permitido caso o estudante esteja em dia com os pagamentos do boleto único. Para regularizar casos de inadimplência, o estudante deve dirigir-se a uma agência da Caixa ou acessar o SIFES para emissão de novo boleto. Pedidos de dilatamento de prazo, suspensão, transferência de curso e de instituição e encerramento antecipado também são solicitados pelo sistema. O texto não vale para os financiamentos concedidos até dezembro de 2017, pois o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável pelos contratos mais antigos. Fies – O Fies é um programa do MEC que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. O programa é dividido em duas modalidades: 1ª – Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa); e 2ª – Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento. Leia a matéria na íntegra em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=88661
#DiárioOficial | Covid-19: sancionada legislação que autoriza uso da telemedicina

Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=16/04/2020&totalArquivos=95
#DiárioOficial | MEC prorroga prazo de autorização para substituição de aulas presenciais

– PORTARIA Nº 395, DE 15 DE ABRIL DE 2020 – Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2020&jornal=515&pagina=61&totalArquivos=95
Manifesto pela Educação Brasileira

O isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19 suspendeu as aulas presenciais de cerca de 15 milhões de alunos do setor privado da educação brasileira. É um momento crítico na história e, para superá-lo, será necessária a união de todos. Pais, professores, funcionários, escolas, faculdades, centros universitários e universidades precisam caminhar juntos em direção ao mesmo objetivo: tornar o menor possível o impacto da paralisação na vida de alunos e familiares. Ao atender às orientações do Ministério da Educação, escolas e instituições de ensino superior estão fazendo sua parte, com ações inovadoras e migração, em tempo recorde, das aulas presenciais para as remotas. Nosso propósito é que o aluno mantenha sua rotina de estudos, com qualidade, nos mesmos horários previstos, só que por meio de dispositivos digitais. A urgência em adaptar-se diante de enorme desafio decorre também de nossa responsabilidade por 1,7 milhão de trabalhadores da educação privada, dos quais, 800 mil professores, absolutamente empenhados em manter o compromisso de conduzir suas missões adiante. O setor constata que os impactos econômicos produzidos pela pandemia já estão gerando graves dificuldades financeiras a boa parte de seus alunos. No entanto, nenhuma creche, escola ou instituição de ensino superior privada no Brasil está fechada ao diálogo, caso precise atender alunos com maior risco decorrente de perda de emprego ou de renda. Medidas alternativas, como o diferimento e o reparcelamento de mensalidade, sempre estarão ao alcance, como tradicionalmente o setor contempla. Não se pode deixar de mencionar que cerca de 3,5 milhões de alunos já são beneficiados com algum auxílio financeiro no setor, até mesmo com bolsa integral por falta de condições econômicas, e que suas rotinas de estudos seguem dentro da normalidade. O que se mostra preocupante, nesse contexto, é a tentativa de se legislar sobre preços de mensalidades, pois, além de ser medida inconstitucional (no caso de estados, DF e municípios), ela acarretará desequilíbrio econômico-financeiro nas instituições, com risco de inviabilização de seu funcionamento e perda de empregos. As instituições de ensino estão mantendo negociações individualizadas, e oferecendo programas emergenciais para atender os alunos de acordo com suas reais necessidades ou dificuldades. O que o setor precisa, nesse delicado momento, é de liberdade para encontrar soluções próprias de enfrentamento da crise pandêmica. Unidos, vamos trabalhar em prol da saúde coletiva e do futuro da educação acessível e de qualidade. Vamos juntos vencer este desafio mundial. Acesse http://educacaomaisforte.org.br/
CFM se posiciona contra a antecipação de colação de grau para estudantes de Medicina
** Matéria publicada no site da ABMES O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira (15/04) uma nota se posicionando contra a antecipação da formatura de estudantes de Medicina, conforme previsto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e regulado pela Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020. Na avaliação do CFM, a medida traz prejuízos à formação do futuro médico, “que pode perder acesso a importantes conteúdos e vivências na fase final de seu internato”. O conselho também argumenta que o Ministério da Educação não soube informar quantos alunos poderiam antecipar sua formatura e que não identificou mecanismos que obrigassem os futuros médicos a aderirem ao trabalho contra o novo coronavírus (COVID-19). Clique aqui e confira a íntegra da nota.
#DiárioOficial | FNDE prorroga para 30 de junho prazo para aditamento de contratos do Fies

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – PORTARIA Nº 240, DE 13 DE ABRIL DE 2020 – Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2020. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/04/2020&jornal=515&pagina=38&totalArquivos=243
#DiárioOficial | MEC reedita normas sobre antecipação de colação de grau

GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA Nº 383, DE 9 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/04/2020&jornal=515&pagina=24&totalArquivos=140
#DiárioOficial | Covid-19: MEC autoriza antecipar formatura de alunos da área de saúde

GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA Nº 374, DE 3 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/04/2020&jornal=515&pagina=66&totalArquivos=177