Comunicado COVID-19
CNE esclarece principais dúvidas sobre o ensino no país durante pandemia do coronavírus
Matéria publicada no site do MEC em: http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=87161:conselho-nacional-de-educacao-esclarece-principais-duvidas-sobre-o-ensino-no-pais-durante-pandemia-do-coronavirus&catid=12&Itemid=86 Terça-feira, 31 de março de 2020, 17h54 1) As escolas das redes pública e privada de educação básica podem continuar com aulas e atividades a distância? Quem autoriza? Sim. A legislação brasileira [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] admite que os sistemas de ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação, podem, em situações emergenciais, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades: I – ensino fundamental; II – ensino médio; III – educação profissional técnica de nível médio; IV – educação de jovens e adultos; V – educação especial. 2) Mas, a LDB não diz que o ensino fundamental será presencial? Diz, mas também dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio. Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios 3) As atividades a distância podem ser aproveitadas no ano letivo? Sim. Essas atividades não presenciais podem ser organizadas oficialmente e validadas como conteúdo acadêmico aplicado. Ou seja, podem ser aproveitadas dentro das horas de efetivo trabalho escolar. Para isso, é preciso uma autorização da autoridade educacional do estado ou do município. Para adotar essa modalidade, as redes de ensino ou escolas precisam adequar metodologia de ensino aos recursos tecnológicos necessários. Todos devem prestar atenção na qualidade dessas aulas ou atividades. Os estudantes devem receber o aprendizado adequado e correto. As escolas devem zelar pelo acompanhamento, avaliações e a participação correta dos alunos. Ao autorizar que as aulas e atividades continuem de forma não presencial, as autoridades dos estados e municípios e as instituições particulares devem trabalhar para proporcionar o acesso de todos os estudantes ao aprendizado. Assim como a educação a distância necessita de metodologias próprias, as escolas devem adotar mecanismos próprios de fornecimento do conteúdo e acompanhamento avaliativo e da participação efetiva dos estudantes. 4) O que acontece quando a escola ou rede de ensino não puder ministrar aulas a distância? Nesses casos, atividades escolares devem ser repostas, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos. 5) Como deve ser feita a reposição? E se as aulas forem suspensas até o segundo semestre? O calendário escolar pode ser reorganizado? É necessário entender que as decisões devem ser feitas âmbito de estados e municípios, responsáveis por indicar como será feita a reposição de conteúdos e atividades, em horas de efetivo trabalho escolar, e dias letivos. Existe também a Lei 13.415, de 2017, conhecida como Lei do Ensino Médio, que altera a LDB e amplia progressivamente as horas de efetivo trabalho escolar só para o ensino médio. Ela poderá ser flexível a cada estado ou município, ou seja, pode haver formas diversas de se atender a legislação nacional que deve estar articulada com as legislações locais. É preciso sempre esclarecer que, no processo de reorganização do calendário escolar, o ano letivo pode, em situações determinadas e para efeito de reposição de aulas e atividades, não coincidir com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é fundamental que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas preservando a qualidade de ensino. 6) Algumas instituições de ensino superior aderiram à educação a distância e outras ainda não aderiram. Todas podem substituir suas atividades presenciais por educação a distância? Sim. O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas. A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação. 7) As instituições de educação superior podem adotar imediatamente essa nova regra de ensino a distância? Sim. É importante destacar que as portarias citadas estabelecem que as instituições precisam definir suas metodologias e infraestrutura de tecnologia de comunicação e informação para a oferta do aprendizado online. A qualidade tem que ser garantida aos estudantes. As instituições deverão relatar ao MEC em até 15 dias as disciplinas ofertadas a distância e as tecnologias e metodologias utilizadas. 8) Instituições estaduais podem realizar a educação a distância? As escolas estaduais podem oferecer aulas no ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 9) E as instituições que decidirem não adotar a modalidade a distância? Essas instituições devem reorganizar seus calendários acadêmicos considerando a legislação vigente de dias letivos e efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis de formação. 10) Como será o futuro próximo da educação brasileira? A educação brasileira é robusta. As instituições públicas e privadas de todos os níveis educacionais vêm demonstrando responsabilidade e compromisso na adoção de medidas que respaldem o direito de seus estudantes ao aprendizado continuado. Isso é muito importante para o Brasil. O Ministério da Educação está em dinâmica colaboração e cooperação com as instituições. Entendemos que as soluções devem ser dinâmicas também. Estamos em franco e continuado diálogo para verificar como poderemos continuar a colaborar e atuar de modo a garantir que o Brasil, no que
#DiárioOficial | Inep publica edital do Enem 2020

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – EDITAL Nº 25, DE 30 DE MARÇO DE 2020 EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM IMPRESSO Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2020&jornal=530&pagina=33&totalArquivos=181 – EDITAL Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2020 EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM DIGITAL Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2020&jornal=530&pagina=47&totalArquivos=181
#DiárioOficial | SETEC prorroga prazos dos cursos técnicos

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – PORTARIA Nº 239, DE 26 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a prorrogação de prazos de que trata a Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/.jsp?data=31/03/2020&jornal=515&pagina=51&totalArquivos=87
#DiárioOficial | Alteração de prazos para abertura de processos regulatórios em 2020

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 75, DE 27 DE MARÇO DE 2020 – Altera a Portaria nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2020, tendo em vista a situação de pandemia do coronavírus – COVID-19 Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/03/2020&jornal=515&pagina=35&totalArquivos=254
GEduc 2020 é adiado devido à situação do novo coronavirus

Nós da HUMUS, pensando na saúde de todos os nossos clientes, parceiros, palestrantes e equipe, bem como, preocupados com a situação do novo coronavirus (COVID-19) no Brasil, chegamos à difícil decisão de ADIAR o GEduc 2020 – maior e principal congresso de gestão educacional do Brasil, que seria realizado de 25 a 27 de março. Após uma série de negociações com o Hotel Maksoud Plaza, onde o evento acontecerá, está confirmada a nova data para o período de 27 a 29/07/2020 (segunda a quarta-feira). Todas as inscrições pagas estarão asseguradas (vagas garantidas). PASSAGENS E HOSPEDAGENS (para compras / reservas realizadas junto à agência de turismo oficial, Costa Brazil) As hospedagens no Hotel Maksoud Plaza serão transferidas para a nova data do GEduc sem qualquer alteração de tarifa. Referente às passagens áreas, os passageiros ficarão com o crédito do valor pago, podendo utilizá-lo para o período ajustado e pagando somente a diferença de tarifa, caso houver. Uma vez mais, agradecemos pela confiança e parceria de todos, e disponibilizamos nossos canais de atendimento para esclarecer eventuais dúvidas. Nossa equipe prestará todo apoio necessário, num espírito de colaboração mútua e contínua que, em um momento como este, deve prevalecer. Equipe HUMUS Saiba mais em: https://www.humus.com.br
MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies
Ministério mudou o cronograma para que estudantes não sejam prejudicados por conta da pandemia do novo coronavírus. Como medida para minimizar os prejuízos da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As mudanças foram publicadas na edição desta quarta-feira, 18, do Diário Oficial da União (DOU). “O ministério está tomando uma série de medidas e uma delas é a flexibilização dos calendários dos nossos programas. Para não permitir que qualquer estudante seja prejudicado, dado que muitas instituições de ensino estão fechadas, o MEC prorrogou os prazos da lista de espera do Prouni e do Fies”, explicou o coordenador-geral de Programas de Ensino Superior do MEC, Thiago Leitão. ProUni – A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019. O ProUni é o programa que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A oferta de 252.534 bolsas neste ano é recorde para um primeiro semestre. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições. De acordo com o edital publicado hoje, “os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera não têm prazo final para entregar a documentação na instituição. Haverá tempo para que eles estreguem a documentação assim que as atividades acadêmicas retornarem à normalidade”, informou Leitão. Aqueles que manifestaram interesse em instituição que estiver funcionamento podem entregar a documentação normalmente. O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni. Fies – Também foi publicado hoje edital que prorroga a convocação da lista de espera por tempo indeterminado. “Com isso, os estudantes terão prorrogados os prazos de cada etapa para a concretização do financiamento”, afirmou o coordenador-geral. Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Os candidatos precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte. As informações prestadas no portal devem ser validadas junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento. Assim que o DRI for emitido, o candidato tem de ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento. Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado. ** Matéria publicada no site do MEC em: http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=86451:mec-prorroga-periodo-das-listas-de-espera-do-prouni-e-do-fies&catid=12&Itemid=86
DiárioOficial – MEC autoriza substituição de aulas presenciais por aulas digitais em função do COVID-19

– PORTARIA Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/03/2020&jornal=515&pagina=39&totalArquivos=125
NOTA OFICIAL: Comitê de emergência do MEC define primeiras ações contra o coronavírus
Matéria publicada no site do MEC Segunda-feira, 16 de março de 2020, 15h48 O Comitê Operativo de Emergência (COE) do Ministério da Educação (MEC) reuniu-se pela primeira vez nesta segunda-feira, 16 de março. No encontro, o grupo apresentou uma plataforma de monitoramento do coronavírus nas instituições de ensino, que está em desenvolvimento. Também foram deliberados o repasse de recursos para as escolas de educação básica reforçarem medidas de prevenção e a flexibilização da oferta de aulas na modalidade a distância no sistema federal de ensino. Para acompanhar a situação nas unidades de educação básica, profissional e tecnológica e superior, o MEC criou um sistema online que permite a integração de dados sobre o coronavírus. A ferramenta reunirá informações dos Censos Escolar (educação básica) e da Educação Superior, além do número de pessoas infectadas e as instituições com aulas suspensas. O objetivo é monitorar em tempo real as redes federal, estaduais e municipais para saber onde e como o governo — em conjunto com os outros entes federativos, entidades representativas e as próprias instituições — deve agir. Nos próximos dias, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai liberar R$ 450 milhões a escolas públicas. Trata-se de antecipação do repasse das duas parcelas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Básico, com previsão inicial para abril e setembro. A medida é importante para auxiliar as instituições na compra de álcool em gel, sabonete líquido, toalhas de papel e outros produtos de higiene, por exemplo. O dinheiro será repassado para as escolas que já atualizaram os dados cadastrais no sistema PDDEweb e não possuem pendências sobre a prestação de contas de anos anteriores — até o momento, são 64 mil. Quando as demais unidades atualizarem os cadastros, também ficarão aptas a obter recursos — o número pode chegar a 138 mil escolas e o valor dos recursos, a R$ 900 milhões. Ainda nesta semana, será publicada uma portaria em que o MEC autoriza a substituição por 30 dias, prorrogáveis, de aulas presenciais pela modalidade a distância. A ação tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública por conta do coronavírus. A adesão por parte das instituições é voluntária. Criado na semana passada, o Comitê Operativo de Emergência do MEC tem a finalidade de debater e definir medidas de combate à disseminação do novo coronavírus em instituições de ensino, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. Compõem o grupo: secretarias do MEC; FNDE; Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif); Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). O trabalho do COE é integrado, portanto, entre o MEC e entidades. As decisões tomadas no âmbito do comitê têm a finalidade de orientar ações de estados, municípios e das instituições de ensino, observada a autonomia de todos os envolvidos. Outras orientações serão deliberadas nas próximas reuniões do COE. O próximo encontro está previsto ainda para esta semana. Assessoria de Comunicação Social Para ler na íntegra, favor acessar: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=86341
MEC prorrogando o prazo para conversão do Acervo Acadêmico das IES para o meio digital.
– PORTARIA Nº 332, DE 13 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a alteração no prazo contido no caput do art. 45 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/03/2020&jornal=515&pagina=47&totalArquivos=144