#DiárioOficial | Covid-19: sancionada legislação que autoriza uso da telemedicina

Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=16/04/2020&totalArquivos=95
#DiárioOficial | MEC prorroga prazo de autorização para substituição de aulas presenciais

– PORTARIA Nº 395, DE 15 DE ABRIL DE 2020 – Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2020&jornal=515&pagina=61&totalArquivos=95
Manifesto pela Educação Brasileira

O isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19 suspendeu as aulas presenciais de cerca de 15 milhões de alunos do setor privado da educação brasileira. É um momento crítico na história e, para superá-lo, será necessária a união de todos. Pais, professores, funcionários, escolas, faculdades, centros universitários e universidades precisam caminhar juntos em direção ao mesmo objetivo: tornar o menor possível o impacto da paralisação na vida de alunos e familiares. Ao atender às orientações do Ministério da Educação, escolas e instituições de ensino superior estão fazendo sua parte, com ações inovadoras e migração, em tempo recorde, das aulas presenciais para as remotas. Nosso propósito é que o aluno mantenha sua rotina de estudos, com qualidade, nos mesmos horários previstos, só que por meio de dispositivos digitais. A urgência em adaptar-se diante de enorme desafio decorre também de nossa responsabilidade por 1,7 milhão de trabalhadores da educação privada, dos quais, 800 mil professores, absolutamente empenhados em manter o compromisso de conduzir suas missões adiante. O setor constata que os impactos econômicos produzidos pela pandemia já estão gerando graves dificuldades financeiras a boa parte de seus alunos. No entanto, nenhuma creche, escola ou instituição de ensino superior privada no Brasil está fechada ao diálogo, caso precise atender alunos com maior risco decorrente de perda de emprego ou de renda. Medidas alternativas, como o diferimento e o reparcelamento de mensalidade, sempre estarão ao alcance, como tradicionalmente o setor contempla. Não se pode deixar de mencionar que cerca de 3,5 milhões de alunos já são beneficiados com algum auxílio financeiro no setor, até mesmo com bolsa integral por falta de condições econômicas, e que suas rotinas de estudos seguem dentro da normalidade. O que se mostra preocupante, nesse contexto, é a tentativa de se legislar sobre preços de mensalidades, pois, além de ser medida inconstitucional (no caso de estados, DF e municípios), ela acarretará desequilíbrio econômico-financeiro nas instituições, com risco de inviabilização de seu funcionamento e perda de empregos. As instituições de ensino estão mantendo negociações individualizadas, e oferecendo programas emergenciais para atender os alunos de acordo com suas reais necessidades ou dificuldades. O que o setor precisa, nesse delicado momento, é de liberdade para encontrar soluções próprias de enfrentamento da crise pandêmica. Unidos, vamos trabalhar em prol da saúde coletiva e do futuro da educação acessível e de qualidade. Vamos juntos vencer este desafio mundial. Acesse http://educacaomaisforte.org.br/
CFM se posiciona contra a antecipação de colação de grau para estudantes de Medicina
** Matéria publicada no site da ABMES O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira (15/04) uma nota se posicionando contra a antecipação da formatura de estudantes de Medicina, conforme previsto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e regulado pela Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020. Na avaliação do CFM, a medida traz prejuízos à formação do futuro médico, “que pode perder acesso a importantes conteúdos e vivências na fase final de seu internato”. O conselho também argumenta que o Ministério da Educação não soube informar quantos alunos poderiam antecipar sua formatura e que não identificou mecanismos que obrigassem os futuros médicos a aderirem ao trabalho contra o novo coronavírus (COVID-19). Clique aqui e confira a íntegra da nota.
#DiárioOficial | FNDE prorroga para 30 de junho prazo para aditamento de contratos do Fies

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – PORTARIA Nº 240, DE 13 DE ABRIL DE 2020 – Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2020. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/04/2020&jornal=515&pagina=38&totalArquivos=243
#DiárioOficial | MEC reedita normas sobre antecipação de colação de grau

GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA Nº 383, DE 9 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/04/2020&jornal=515&pagina=24&totalArquivos=140
#DiárioOficial | Covid-19: MEC autoriza antecipar formatura de alunos da área de saúde

GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA Nº 374, DE 3 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/04/2020&jornal=515&pagina=66&totalArquivos=177
Comunicado COVID-19
CNE esclarece principais dúvidas sobre o ensino no país durante pandemia do coronavírus
Matéria publicada no site do MEC em: http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=87161:conselho-nacional-de-educacao-esclarece-principais-duvidas-sobre-o-ensino-no-pais-durante-pandemia-do-coronavirus&catid=12&Itemid=86 Terça-feira, 31 de março de 2020, 17h54 1) As escolas das redes pública e privada de educação básica podem continuar com aulas e atividades a distância? Quem autoriza? Sim. A legislação brasileira [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] admite que os sistemas de ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação, podem, em situações emergenciais, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades: I – ensino fundamental; II – ensino médio; III – educação profissional técnica de nível médio; IV – educação de jovens e adultos; V – educação especial. 2) Mas, a LDB não diz que o ensino fundamental será presencial? Diz, mas também dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio. Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios 3) As atividades a distância podem ser aproveitadas no ano letivo? Sim. Essas atividades não presenciais podem ser organizadas oficialmente e validadas como conteúdo acadêmico aplicado. Ou seja, podem ser aproveitadas dentro das horas de efetivo trabalho escolar. Para isso, é preciso uma autorização da autoridade educacional do estado ou do município. Para adotar essa modalidade, as redes de ensino ou escolas precisam adequar metodologia de ensino aos recursos tecnológicos necessários. Todos devem prestar atenção na qualidade dessas aulas ou atividades. Os estudantes devem receber o aprendizado adequado e correto. As escolas devem zelar pelo acompanhamento, avaliações e a participação correta dos alunos. Ao autorizar que as aulas e atividades continuem de forma não presencial, as autoridades dos estados e municípios e as instituições particulares devem trabalhar para proporcionar o acesso de todos os estudantes ao aprendizado. Assim como a educação a distância necessita de metodologias próprias, as escolas devem adotar mecanismos próprios de fornecimento do conteúdo e acompanhamento avaliativo e da participação efetiva dos estudantes. 4) O que acontece quando a escola ou rede de ensino não puder ministrar aulas a distância? Nesses casos, atividades escolares devem ser repostas, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos. 5) Como deve ser feita a reposição? E se as aulas forem suspensas até o segundo semestre? O calendário escolar pode ser reorganizado? É necessário entender que as decisões devem ser feitas âmbito de estados e municípios, responsáveis por indicar como será feita a reposição de conteúdos e atividades, em horas de efetivo trabalho escolar, e dias letivos. Existe também a Lei 13.415, de 2017, conhecida como Lei do Ensino Médio, que altera a LDB e amplia progressivamente as horas de efetivo trabalho escolar só para o ensino médio. Ela poderá ser flexível a cada estado ou município, ou seja, pode haver formas diversas de se atender a legislação nacional que deve estar articulada com as legislações locais. É preciso sempre esclarecer que, no processo de reorganização do calendário escolar, o ano letivo pode, em situações determinadas e para efeito de reposição de aulas e atividades, não coincidir com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é fundamental que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas preservando a qualidade de ensino. 6) Algumas instituições de ensino superior aderiram à educação a distância e outras ainda não aderiram. Todas podem substituir suas atividades presenciais por educação a distância? Sim. O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas. A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação. 7) As instituições de educação superior podem adotar imediatamente essa nova regra de ensino a distância? Sim. É importante destacar que as portarias citadas estabelecem que as instituições precisam definir suas metodologias e infraestrutura de tecnologia de comunicação e informação para a oferta do aprendizado online. A qualidade tem que ser garantida aos estudantes. As instituições deverão relatar ao MEC em até 15 dias as disciplinas ofertadas a distância e as tecnologias e metodologias utilizadas. 8) Instituições estaduais podem realizar a educação a distância? As escolas estaduais podem oferecer aulas no ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 9) E as instituições que decidirem não adotar a modalidade a distância? Essas instituições devem reorganizar seus calendários acadêmicos considerando a legislação vigente de dias letivos e efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis de formação. 10) Como será o futuro próximo da educação brasileira? A educação brasileira é robusta. As instituições públicas e privadas de todos os níveis educacionais vêm demonstrando responsabilidade e compromisso na adoção de medidas que respaldem o direito de seus estudantes ao aprendizado continuado. Isso é muito importante para o Brasil. O Ministério da Educação está em dinâmica colaboração e cooperação com as instituições. Entendemos que as soluções devem ser dinâmicas também. Estamos em franco e continuado diálogo para verificar como poderemos continuar a colaborar e atuar de modo a garantir que o Brasil, no que
#DiárioOficial | Inep publica edital do Enem 2020

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – EDITAL Nº 25, DE 30 DE MARÇO DE 2020 EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM IMPRESSO Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2020&jornal=530&pagina=33&totalArquivos=181 – EDITAL Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2020 EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM DIGITAL Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2020&jornal=530&pagina=47&totalArquivos=181