UNIFOR-MG e UNIPAM recebem o Selo de Qualidade OAB Recomenda.

O Selo é editado a cada três anos e divulga periodicamente os cursos de Direito que mais se destacaram em cada Unidade da Federação. A premiação foi hoje à tarde em Brasília na sede da OAB. Esta é a 6ª edição do programa, que vai agraciar 161 cursos jurídicos que alcançaram os requisitos para receber a distinção. O Selo utiliza critérios objetivos na análise dos cursos, como os índices de aprovação no Exame de Ordem Unificado e dados do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) para conceder a condecoração. A primeira edição do programa foi divulgada ainda em janeiro de 2001, quando 52 cursos de Direito integraram a publicação. O segundo OAB Recomenda foi lançado em janeiro de 2003, com 60 cursos de Direito. Na terceira edição, no ano de 2007, 87 cursos receberam o referido Selo. Em 2011, com a quarta edição, chegou-se a 89 cursos. E em sua 5ª edição, lançada em 2016, 142 cursos foram contemplados. Em 2019, na 6ª edição, são 161 cursos agraciados, o que representa um crescimento de 13% na comparação com a edição anterior. Vale ressaltar que o Selo OAB Recomenda foi idealizado com o intuito de contribuir para o aprimoramento do ensino jurídico no País. A distinção expressa reconhecimento às instituições de educação superior que tiveram cursos de graduação em Direito que apresentaram elevado padrão de qualidade, sem jamais funcionar como um ranking entre as universidades ou ainda um mecanismo de desaconselhamento de cursos jurídicos aos estudantes. Foto da esquerda para direita: Prof. Marco Antonio de Souza Leão, Presidente/Reitor do Centro Universitário de Formiga – UNIFOR/FUOM e Prof. Milton de Castro Teixeira, Reitor do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM/FEPAM. Ambos são Diretores da AFEESMIG.
Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de JANEIRO/2019

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de JANEIRO/2019. Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Clique aqui para ver o Parecer (PDF)
Ministro empossa secretários de Educação Superior e Básica como conselheiros do CNE
** Matéria publicada no site do MEC O ministro da Educação, professor Ricardo Vélez Rodríguez, deu posse nesta terça-feira, 22, aos secretários de Educação Superior, Mauro Luiz Rabelo, na Câmara de Educação Superior, e de Educação Básica, Tânia Leme de Almeida, na Câmara de Educação Básica. O evento ocorreu na sede do Conselho Nacional de Educação (CNE) em Brasília. “Sei que a colaboração desse conselho para a educação brasileira vai ser muito positiva”, destacou o ministro ao presidir a primeira reunião do Conselho Pleno do CNE. Vélez Rodríguez também destacou a experiência dos novos conselheiros. Mauro Luiz Rabelo possui graduação, mestrado e doutorado em matemática pela Universidade de Brasília (UnB) (1987) e pós-doutorado pela Universidade de Stanford (1991-1992). É professor da UnB e presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Antes de assumir a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC como titular, ocupou o cargo substituto de dezembro de 2016 a janeiro de 2019.. Rabelo foi diretor de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, entre 2016 e 2019, e decano de Ensino de Graduação da UnB de 2012 a 2016. Rabelo também presidiu o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação, em 2014 e 2015, além de ter exercido os cargos de diretor acadêmico e diretor-geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB (Cespe), entre 2003 e 2008. “Certamente, Mauro vai exercer esse conselho com pareceres e ideias muito bem fundamentadas”, observou o ministro. Tânia Leme de Almeida é graduada em engenharia agrônoma pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, em 2002; mestra em engenharia civil-hidráulica e saneamento pela Universidade de São Paulo (USP), em 2009. Para ler a matéria completa, favor acessar: http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=72801:ministro-empossa-secretarios-de-educacao-superior-e-basica-como-conselheiros-do-cne&catid=222&Itemid=86
Nomeado presidente do INEP
**Matéria publicada no site do INEP/MEC O professor Marcus Vinícius Carvalho Rodrigues foi nomeado presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A nomeação foi assinada pela Casa Civil nesta segunda-feira, 21 de janeiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 22. O novo presidente do Inep participou da transição desde dezembro de 2018 e desde o início de janeiro atua no Instituto na montagem de sua equipe. “Vamos melhorar a qualidade, aumentar a confiança e diminuir os custos para que o Inep consolide sua excelência em avaliação, estatísticas e estudos educacionais”, defende. Marcus Vinícius tem 63 anos, é cearense e já atuou como executivo, consultor organizacional, palestrante e professor em cursos de pós-graduação (MBA, Mestrado e Doutorado). É ainda e autor de 11 livros sobre gestão e análise organizacional, qualidade e produtividade, dentre eles os best sellers “Qualidade de Vida no Trabalho” e “Ações para a Qualidade”. É doutor em Engenharia da Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); mestre em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); especialista (MBA) em Formação de Executivos pela Universidade dos Correios; e bacharel em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mais detalhes no Currículo Lattes. Inep – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Com a missão de subsidiar a formulação de políticas educacionais dos diferentes níveis de governo, e assim contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, o Inep produz evidências sobre educação e atua nas seguintes áreas: Avaliações, Exames e Indicadores da Educação Básica; Avaliações, Exames e Indicadores da Educação Superior; Estatísticas Educacionais; Ações Internacionais; e Produção, Disseminação e Arquivo da Educação. Para ler a mate´ria na integra, favor acessar: http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/6381102
Sistema do Inep já está aberto para coleta de dados do Censo de 2018
** Matéria publicada no site do MEC Todas as Instituições de Educação Superior (IES) brasileiras, públicas e privadas, já podem declarar seus dados no Censo da Educação Superior 2018. O Sistema Censup foi disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Mec, na segunda-feira, 14, e ficará aberto até 26 de abril. A coleta de dados é realizada diretamente no Sistema Censup. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do Pesquisador Institucional (PI), representante oficial da IES junto ao Inep. É o PI que responde aos questionários eletrônicos do Sistema Censup, verifica e corrige possíveis inconsistências dos dados declarados, além de responder, no limite de suas atribuições, a questionamentos do Inep referentes ao Censo da Educação Superior. Capacitação – O Inep promoverá uma capacitação a distância para os (PIs) e Auxiliares Institucionais (AI). O objetivo é qualificá-los para assegurar a correta inserção dos dados. O treinamento é indispensável para os PIs que realizarão o preenchimento do Censo da Educação Superior pela primeira vez. As inscrições para a capacitação estão disponíveis apenas para as IES com o cadastro do PI atualizado. Censo da Educação Superior – Realizado anualmente pelo Inep, o Censo da Educação Superior reúne informações sobre aa IES, cursos, docentes e alunos. O preenchimento do Censo é pré-requisito para a expedição de atos regulatórios e para a participação das IES em programas do Ministério da Educação, como o Prouni, o Fies e as bolsas da Capes. Como forma de aprimorar a qualidade das análises realizadas, os dados trazem as informações de alunos e profissionais individualmente. Ou seja, permite que as políticas do setor e seus participantes sejam acompanhados de maneira minuciosa. O Censo subsidia ainda a Avaliação da Educação Superior, sendo insumo para o cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos (IGC), Indicadores da Qualidade da Educação Superior divulgados pelo Inep. Assessoria de Comunicação Social do MEC Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=72631
#DiárioOficial | Alterado calendário de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2019

– PORTARIA Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2019 – Altera a Portaria nº 1.421, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2019. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/01/2019&jornal=515&pagina=25&totalArquivos=75
DiárioOficial | MEC publica Edital Processo Seletivo 1º/sem – P-Fies

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 – PROCESSO SELETIVO – 1º SEMESTRE DE 2019 – FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – P-FIES Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/01/2019&jornal=530&pagina=94&totalArquivos=226
FNDE divulga cronograma 2019 de recompras e repasses do Fies
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE divulgou o cronograma anual do FIES para recompras e programação de repasses de Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E) de 2019. Acesse o Calendário aqui (PDF)
#DiárioOficial | Sancionada lei que regulamenta falta por motivo religioso
– LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/01/2019&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=93
#DiárioOficial | Jair Bolsonaro define na MP 870 as atribuições do MEC.

– MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. As atribuições do Ministério da Educação estão detalhadas nos artigos 33 e 34. O Art. 33 constitui as seguintes áreas de competência do MEC: I – política nacional de educação; II – educação infantil; III – educação em geral, compreendidos o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância, exceto o ensino militar; IV – avaliação, informação e pesquisa educacional; V – pesquisa e extensão universitárias; VI – magistério; e VII – assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes. Parágrafo único. Para o cumprimento de suas competências, o Ministério da Educação poderá estabelecer parcerias com instituições civis e militares que apresentam experiências exitosas em educação. E o Art. 34 define os órgãos que integram o MEC: I – Conselho Nacional de Educação; II – Instituto Benjamin Constant; III – Instituto Nacional de Educação de Surdos; e IV – até seis Secretarias. Para ler a matéria na integra, favor acessar: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/01/2019&jornal=701&pagina=1&totalArquivos=15