MEC altera a portaria que trata do fundo de financiamento estudantil (FIES)

– PORTARIA Nº 167, DE 1º DE MARÇO DE 2024 – Altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, a partir do primeiro semestre de 2018.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/03/2024&jornal=515&pagina=22&totalArquivos=228

Prorrogação do sobrestamento estabelecido pela Portaria MEC nº 2.041, de 29/11/2023 – EAD.

A portaria suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD ( CI-EaD ) inferior a quatro. PORTARIA Nº 158, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 . Prorrogação do sobrestamento estabelecido pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 3º da Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023, pelo período de 90 (noventa) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA   ** Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/02/2024&jornal=515&pagina=22&totalArquivos=87    

MEC divulga nesta terça-feira (27/02) segunda chamada do PROUNI

O Ministério da Educação (MEC) divulga nesta terça-feira (27) a lista dos candidatos pré-selecionados na segunda chamada da oferta de bolsas da edição 2024 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A lista ficará disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Na primeira edição, serão ofertadas 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais e 97.451 parciais em 15.482 cursos de 1.028 instituições. De acordo com o MEC, esta é a maior oferta de bolsas desde a criação do programa em 2005. O candidato pré-selecionado deve entregar a documentação na instituição de ensino superior para comprovação dos dados informados na inscrição no período de 27 de fevereiro a 7 de março. A apresentação pode ser feita presencialmente na instituição ou por meio eletrônico. A primeira chamada ocorreu no dia 6 de fevereiro. Programa Criado em 2004, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em faculdades privadas. O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. Como critérios para seleção dos candidatos, o Prouni considera a renda familiar bruta mensal, por pessoa; se o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola da rede pública ou na condição de bolsista integral em instituição privada de ensino médio, ou ser pessoa com deficiência, entre outros previstos na legislação. Veja a matéria original

Resolução institui o “Fies Social”

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO    – COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL . RESOLUÇÃO Nº 58, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 – Institui o “Fies Social”.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/02/2024&jornal=515&pagina=29&totalArquivos=160        

Alteração do edital nº 1/2023, que trata da chamada pública para seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina no âmbito do programa mais médicos

GABINETE DO MINISTRO   – EDITAL Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 – Alteração do Edital nº 1/2023, que trata da chamada pública para seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina no âmbito do programa mais médicos.   ** Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/02/2024&jornal=530&pagina=33&totalArquivos=278    

MEC divulga edital do Prouni 2024

Publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de ontem, 17/01/2024 –  Seção 3-Edição Extra A, do caderno do Ministério da Educação:  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – EDITAL Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 – PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=608&pagina=1&data=17/01/2024&totalArquivos=2

ENADE / Inep publica edital para compor banco de itens

A inscrição deverá ser efetuada, exclusivamente, pelo Sistema BNI no período de 9 de janeiro a 9 de fevereiro. Os professores interessados em compor o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI) já podem conferir o edital publicado nesta quinta-feira, 4 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A publicação visa subsidiar a seleção de docentes para a elaboração de itens do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2024. A inscrição deverá ser efetuada, exclusivamente, pelo Sistema BNI, no período de 9 de janeiro a 9 de fevereiro. De acordo com o edital, serão selecionados colaboradores para elaboração de itens das licenciaturas nas seguintes áreas: artes visuais, ciências biológicas, ciências sociais, computação, educação física, filosofia, física, geografia, história, letras – inglês, letras – português, letras – português e espanhol, letras – português e inglês, matemática, música, pedagogia e química. Para se inscrever, o docente precisa cumprir requisitos básicos. São eles: ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, devidamente registrado e emitido por instituição de ensino credenciada pelo poder público competente; e exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, no curso de graduação para o qual pretende efetuar inscrição. Participarão da atividade de capacitação somente os docentes cadastrados e convocados pelo Inep. O colaborador será considerado apto a elaborar ou revisar itens para o BNI somente após a participação efetiva nas atividades desenvolvidas na capacitação. Pela atividade de elaboração, os colaboradores selecionados e devidamente habilitados poderão receber até R$ 500,00 e, pela revisão, até R$ 200,00. Banco Nacional de Itens – O BNI armazena itens com qualidade técnica para a montagem das provas aplicadas pelo Inep, incluindo o Enade. O objetivo é subsidiar provas capazes de estimar com maior precisão a proficiência dos estudantes com relação a conteúdos programáticos, habilidades e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos respectivos cursos de graduação. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas no seguinte endereço eletrônico: bnienade@inep.gov.br   Confira o edital Acesse o Sistema Enade Saiba mais sobre o Enade   ** Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/enade/inep-publica-edital-para-compor-banco-de-itens-1  

Promulgada a Emenda Constitucional que altera o Sistema Tributário Nacional

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL Promulgada a Emenda Constitucional que altera o Sistema Tributário Nacional   Congresso promulga a reforma tributária com a presença dos presidentes dos três poderes: Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Supremo, Luís Roberto Barroso, e do Congresso, Rodrigo Pacheco, participaram da sessão solene. Debates sobre a reforma levaram 30 anos.

Câmara aprova prazo maior para pais e mães estudantes concluírem curso superior

Prorrogação valerá para parto, nascimento da criança, de obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou de adoção A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em virtude de parto, de nascimento da criança, de obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou de adoção. A matéria será enviada ao Senado. De autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o Projeto de Lei 1741/22 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Segundo a proposta, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos respectivos trabalhos finais, a entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso ou mesmo as sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino. Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios. Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação. Bolsas A prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano também é tratada pelo projeto. Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos. Com o projeto, além desse tipo de bolsa poder ser prorrogada por 180 dias, são incluídas as de pesquisa. As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto. Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Pessoas com deficiência Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo (360 dias). Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é o de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será necessária comprovação da necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.   * Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/1023182-camara-aprova-prazo-maior-para-pais-e-maes-estudantes-concluirem-curso-superior

CNE / EDITAL DE CHAMAMENTO

CNE / EDITAL DE CHAMAMENTO – Consulta Pública acerca de proposta para DCN’s para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica.   Publicado no site do CNE o EDITAL DE CHAMAMENTO – Consulta Pública acerca de proposta para Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura) Diretrizes Curriculares – Formação Inicial de Professores Edital de Chamamento – Consulta Pública– 6/12/2023 Texto Referência

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