Padrão decisório para pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – PORTARIA SERES/MEC Nº 397, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre o padrão decisório para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos de Medicina já existentes, instaurados por força de decisão judicial, nos termos determinados pela Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 81/DF.   Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2023&jornal=515&pagina=57&totalArquivos=171

Consulta pública – Proposta de alteração da PN nº 11/2017 – do MEC, em dispositivos relativos à oferta de cursos de graduação na modalidade EAD

Consulta pública – Proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017 – do Ministério da Educação, em dispositivos relativos à oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância Órgão: Ministério da Educação Setor: MEC – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior Status: Ativa Publicação no DOU:  16/10/2023  Acessar publicação Abertura: 19/10/2023 Encerramento: 20/11/2023 Contribuições recebidas: 2842 Responsável pela consulta: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres/MEC   RESUMO Esta consulta pública foi estabelecida por ato do Ministro de Estado da Educação, por meio da Portaria nº 1.838/2023, e tem como objetivo aprofundar o diálogo com diferentes segmentos da sociedade, ampliando a participação social na revisão a ser iniciada na regulação da modalidade de educação a distância – EaD na educação superior no Brasil. Contextualização A oferta de curso de graduação depende de credenciamento prévio da instituição de educação superior – IES e de autorização para a oferta do respectivo curso. É por meio da Portaria Normativa nº 11/2017, que estabelece as normas para o credenciamento de instituições e para a autorização de cursos superiores na modalidade EaD, que são orientados os processos regulatórios nesta modalidade. Importante destacar que, além das leis, decretos e portarias que delineiam a regulação para a modalidade EaD na educação superior no Brasil, são também fundamentais as resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE que editam as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs. São as DCNs que fixam os conteúdos mínimos, perfil profissional e estrutura curricular de cada curso, considerando as suas especificidades. Motivação A motivação para revisar a regulação da oferta de cursos de graduação na modalidade EaD foi intensificada com o grupo de trabalho – GT instituído no âmbito do Ministério da Educação – MEC por meio da Portaria nº 668/2022, alterada pela Portaria nº 398/2023, com o objetivo de subsidiar a elaboração da política educacional para a oferta de cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade EaD.  Este grupo de trabalho, que ficou conhecido como GT EaD, teve suas atividades encerradas em junho de 2023 e, do seu trabalho, foi originado um relatório divulgado em 29 de setembro, disponível no link. Por meio do GT EaD, foram feitas escutas e consultados estudos e documentos que permitiram ao MEC aprofundar discussões e levantar subsídios para um conjunto inicial de propostas com escopo transversal e para além dos quatro cursos objeto do GT EaD. Proposta As propostas desta consulta pública resultam de um processo de contínua e cuidadosa reflexão e apontam para dois aspectos centrais para uma política de EaD: qualidade da oferta e valorização do campo de prática. A primeira proposta colocada em consulta pública visa elevar os critérios de qualidade que condicionam a oferta de cursos na modalidade EaD. A proposta objetiva aumentar a exigência do conceito institucional – CI mínimo das IES de 3 para 4 (em uma escala de 1 a 5) para as instituições que pretendem ofertar cursos na modalidade EaD. A segunda proposta remete à valorização do campo de prática. Embora se reconheça que cursos na modalidade EaD realizem atividades presenciais, entende-se que devam ser autorizados apenas quando a exigência de componentes curriculares presenciais não represente carga horária expressiva do curso. A proposta em consulta pública estabelece que somente os cursos que tiverem carga horária presencial obrigatória inferior a 30% da carga horária total do curso poderão ser ofertados na modalidade EaD. Registra-se que a definição sobre o volume de atividades que deverão ser realizadas de forma presencial ou a distância é estabelecido pelas DCNs, que passarão a orientar quais cursos de graduação poderão ser autorizados na modalidade EaD. O intuito desta consulta pública é viabilizar a manifestação da sociedade sobre a pertinência das primeiras propostas consolidadas no âmbito do MEC, para ajustes na regulação da modalidade EaD. Trata-se de um ponto de partida, não de um ponto de chegada: as mudanças ora propostas apenas iniciam um processo de revisão das normas sobre o tema. As propostas apresentadas nesta consulta pública não abarcam todos os temas envolvidos na modalidade EaD como, por exemplo: (a)    Os cursos de licenciaturas, que serão objeto de política regulatória específica. (b)    Os polos de apoio presencial. (c)     Pós-graduação lato sensu. Para participar desta consulta pública é preciso preencher os campos de comentário disponíveis após cada trecho das propostas. CONTEÚDO  * Continuar lendo em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/educacao-a-distancia

REGULAÇÃO / MEC passa a emitir declarações de regularidade de forma eletrônica

Declarações de instituições de educação superior e cursos agora podem ser obtidas em tempo real pelo portal e-MEC O Ministério da Educação (MEC) vai emitir, a partir de agora, declarações de regularidade de instituições de educação superior e cursos de graduação e pós-graduação lato sensu de forma eletrônica, por meio do Portal e-MEC. Antes os requerimentos eram solicitados individualmente ao MEC, que os emitia de forma manual, em até 90 dias. Somente em 2023, já foram emitidas cerca de 1.200 declarações pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). As declarações costumam ser utilizadas por estudantes e egressos como uma comprovação de que a instituição onde cursaram a graduação ou especialização era efetivamente credenciada no MEC e autorizada a oferecer o curso. A ferramenta também pode ser utilizada por conselhos profissionais, órgãos públicos e empresas, que poderão verificar, com base nas informações do e-MEC, a situação de regularidade de cada instituição e seus respectivos cursos de forma simples e rápida. O serviço está disponível no Portal e-MEC, na aba “Declaração de Regularidade de Curso”. Para fazer a solicitação, basta ter cadastro no gov.br. Passo a passo para solicitação de declaração * Continuar lendo a matéria em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/mec-passa-a-emitir-declaracoes-de-regularidade-de-forma-eletronica

CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – MEC anuncia medidas para melhorar educação superior

Iniciativas foram anunciadas durante a divulgação do Censo Superior 2022, com novas regras para EaD, medidas para fortalecer a formação de professores e aumento da eficiência.  ** Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/mec-anuncia-medidas-para-melhorar-educacao-superior O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada à Pasta, divulgaram, nesta terça-feira, 10 de outubro, os resultados do Censo da Educação Superior 2022. A pesquisa estatística revela que o número de ingressantes em cursos de graduação na educação a distância (EaD) tem aumentado substancialmente nos últimos anos, tendo ultrapassado a marca histórica de 3 milhões em 2022. Durante a coletiva de imprensa, o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, anunciou uma série de medidas para enfrentar algumas realidades destacadas pela pesquisa, relacionadas à regulação da oferta de cursos EaD, melhorias na formação docente e promoção da eficiência da educação superior.  EaD – A matrícula em educação a distância estava presente em 3.219 municípios brasileiros em 2022, um aumento de 87% quando comparado com 2014. O número de ingressantes nos cursos de licenciaturas na modalidade, em 2022, correspondia a 81% do total. Considerando-se as matrículas, 64% já são em EaD. Nas instituições privadas, 94% dos ingressos e 88% das matrículas são na modalidade. Essas instituições, inclusive, foram responsáveis por 83% dos ingressos nas licenciaturas no último ano.  Para Camilo Santana, esse crescimento acende um alerta ao MEC, especialmente quanto à qualidade da educação superior nessa modalidade de ensino. Nesse sentido, o MEC vai aprimorar a regulação do setor, implementando novas diretrizes para qualificar os cursos a distância. “Estou bastante preocupado, primeiramente com a qualidade desses cursos. Claro que facilita muito a vida do trabalhador, que tem que trabalhar, se deslocar. Temos de avaliar qual tipo de curso ofertado para boa formação do profissional pode ser a distância”, disse. “Não estamos aqui demonizando o ensino a distância, não. Ele é importante para facilitar a vida, mas quero prezar pela qualidade da oferta desses cursos”, completou.  A educação a distância é importante para facilitar a vida, mas quero prezar pela qualidade da oferta desses cursos.” Camilo Santana, Ministro da Educação  O Ministério criou, no início de 2023, um Grupo de Trabalho para avaliar essa pauta e já apresentou o relatório dos trabalhos. Também será iniciada uma consulta pública para avaliar cursos que a Pasta avalia que não deveriam ocorrer na modalidade a distância. A ideia é também rever todos os cursos com necessidade de terem parte da carga horária na modalidade a distância e parte obrigatoriamente presencial.  O Ministro Camilo Santana esclareceu que a consulta pública foca a qualidade da oferta e a valorização do campo de prática desses cursos. Outro ponto que ele destacou foi a necessidade de rever as diretrizes nacionais curriculares. “Determinei à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) que realize uma supervisão especial nos cursos a distância, para revermos todo o marco regulatório. Nossa preocupação não é com o fato de ter curso a distância, mas garantir a qualidade desses cursos que serão oferecidos para a formação profissional, tendo em vista que determinados cursos são impossíveis de serem feitos em EaD”, pontuou.   De acordo com Camilo Santana, o resultado do Censo da Educação Superior estava sendo aguardado para que ações mais rígidas fossem tomadas, tendo em vista o papel do MEC de coordenar e regular os cursos da educação superior. Nesse sentido, estão previstas melhorias no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), entre outras. Eficiência da educação superior – Outro dado importante diz respeito à taxa de conclusão acumulada, que, em 2022, teve um percentual total de 41%. Esse percentual sobe para 53% entre estudantes com reserva de vaga de ingresso na rede federal; 50%, no caso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); e 59% para estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni). Ao analisar a taxa de desistência acumulada em 2022, os números mostram que o percentual total é de 58%, mas a taxa cai para 36% entre estudantes com reserva de vaga de ingresso na rede federal, passando para 49% entre estudantes do Fies e 40% do Prouni.  Ainda no fenômeno da EaD, chama atenção o número de ingressantes em cursos presenciais, que vem diminuindo desde 2014. Em 2021, foi registrado o menor valor dos últimos dez anos. Entretanto, em 2022, foi registrada uma quebra da tendência e o número de ingressantes em cursos presenciais voltou a subir, registrando um total de 1.656.172 alunos.  Na rede privada, 32,45% das vagas novas não são preenchidas. O fenômeno se repete na rede pública, em que 26,4% das vagas novas não recebem estudantes, índice semelhante ao observado na rede federal. As vagas remanescentes têm taxas de ocupação bem inferiores: na rede federal, apenas 20,9% das mais de 135 mil vagas remanescentes foram ocupadas em 2022.    O MEC vem estudando a reformulação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para otimizar a ocupação das vagas remanescentes e facilitar a mobilidade estudantil. Outra frente de ação é o aumento na oferta de Bolsa Permanência e reajuste nos valores, para ampliar o número de estudantes quilombolas, indígenas, integrantes do Prouni e alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior atendidos pelo programa. No âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) também está prevista a priorização de obras que contribuem diretamente para ampliar a permanência estudantil, como a construção e reforma de restaurantes universitários e moradias estudantis, além de equipamentos esportivos e centros de convivência. Formação docente – A formação de docentes, por meio das licenciaturas, também foi destaque na pesquisa. Em 2022, foram registradas 1.669.911 matrículas desse tipo de curso. Desse total, 571.929 estão em instituições públicas e 1.097.982 em instituições privadas. Nos cursos de licenciatura, os ingressantes de cursos EaD representam 93,7% do total, enquanto na rede pública são 22,2% nessa modalidade. Entre os cursos de licenciatura, a graduação em Pedagogia abarca quase metade (49,2%) ou pouco mais de 821 mil alunos matriculados.  O MEC trabalha em alternativas para os professores, por meio do Grupo de Trabalho de Formação Docente, e anunciou uma supervisão específica em relação à modalidade a distância, no caso dos cursos de formação. A proposta é limitar o crescimento indiscriminado da oferta de novas vagas EaD, incorporando condicionalidades relativas à falta de oferta de vagas presenciais em localidades e áreas de formação específicas. Outras medidas serão o estabelecimento de parâmetros de qualidade.

MEC publica Edital para abertura de 5.700 vagas em cursos privados de medicina

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO   EDITAL Nº 01, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS. EDITAL MEC Nº 1/2023 https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-mec-n-1/2023-514494167   EDITAL MEC Nº 1/2023 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, torna pública a realização de chamamento público para a seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de Medicina em âmbito nacional, cuja íntegra encontra-se no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mec/pt-br/media/edital-chamada-publica-cursos-medicina.pdf O Edital tem por objeto realizar a seleção de propostas apresentadas por mantenedoras privadas de Instituições de Ensino Superior – IES do Sistema Federal de Ensino para autorização de funcionamento de cursos de Medicina, conforme o art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro da Educação HELENA SAMPAIO Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior   ** Edital aqui:

FIES – Publicado edital para participação das IES no Fies Vagas Remanescentes

O documento traz regras e cronograma do processo seletivo. O prazo para participar vai de 2 a 9/10. Edital de inscrição será publicado na sequência O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira, 29 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 13, que rege a etapa de emissão, por parte das mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES), de documentos necessários ao processo seletivo, que visa ocupar vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de 2023. O prazo de inscrição irá de 2 a 9 de outubro. As mantenedoras poderão retificar os termos de participação de suas IES, quando for o caso, no período de 10 a 13 de outubro.  Com esse edital, o MEC amplia o número de participantes, uma vez que as mantenedoras de IES privadas, independentemente de terem estado nas demais edições do Fies, poderão ofertar vagas remanescentes em 2023. Anteriormente, apenas as mantenedoras que aderiam aos processos seletivos regulares podiam ofertar vagas nos processos de ocupação de vagas remanescentes.  Oferta – Cerca de 60 mil vagas serão ofertadas agora, com a retomada do Fies Vagas Remanescentes, que estava interrompido desde 2021. Elas são destinadas a estudantes já matriculados em instituições de ensino superior participantes do Fies. Os inscritos serão classificados com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O edital com os prazos de inscrição e critérios exigidos para o processo seletivo será divulgado em outubro. Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) oferta vagas para estudantes poderem financiar seus estudos, prioritariamente, em cursos de graduação em instituições não gratuitas – desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Será considerada avaliação positiva a obtenção de conceito igual ou maior a três. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

REGULAÇÃO – MEC recebe pedidos de aumento de vagas de medicina até 31/10

Instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior podem solicitar o aumento de vagas por meio do Balcão Digital ou diretamente no Protocolo do Ministério da Educação. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) receberá pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina até 31 de outubro. As regras estão detalhadas na Portaria nº 1.771/2023, de 1º de setembro de 2023, que estabeleceu regras para os pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina.  Os pedidos de aumento de vagas devem ser protocolados exclusivamente por meio de ofício endereçado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, via balcão digital ou diretamente no protocolo do MEC. O prazo final para protocolar o pedido é 31 de outubro de 2023. As solicitações são exclusivas para instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior.   Todos os pedidos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que por meio da portaria expressa a preocupação do MEC em assegurar a qualidade da formação médica no Brasil.  O documento dispõe sobre os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o processamento desses pedidos. Entre as condições prévias e necessárias para o processamento do pedido está a necessidade do curso de Medicina possuir conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)igual ou superior a quatro, nos últimos três anos da avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e já ter sido reconhecido pelo MEC.    Além disso, para o processamento do pedido não pode haver nenhuma medida de supervisão institucional vigente ou penalidade aplicada à instituição de ensino superior, nos últimos três anos, ou aplicada ao curso nos últimos seis anos. Outra condição para solicitação do aumento das vagas é a comprovação da demanda social do curso e não haver em processamento outro pedido de aumento de vagas, já protocolado e pendente de decisão definitiva.   O texto também destaca que o pedido de aumento de vagas será limitado em até 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso de Medicina. Foi também estabelecido um teto de 240 vagas anuais nos cursos oferecidos por instituições privadas.    Públicas – As instituições públicas ficam dispensadas dessas limitações ao seu crescimento e terão precedência na alocação da estrutura de equipamentos públicos e de unidades saúde-escola existentes e disponíveis desde o seu protocolo. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) * Matéria publicada no site do MEC em:  https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/mec-recebe-pedidos-de-aumento-de-vagas-de-medicina-ate-31-10  

ENADE – Instituições poderão verificar a regularidade dos estudantes ainda em 2023

A iniciativa não invalida as obrigatoriedades do exame, como a realização da prova e o preenchimento do questionário, mas garantirá mais celeridade no processo de regularização de concluintes. O Exame Nacional Desempenho de Estudantes (Enade) contará com mais uma novidade. Nesta edição, as instituições de ensino superior poderão verificar a regularidade dos estudantes de forma antecipada.  A iniciativa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não invalida as obrigatoriedades do exame, como a participação na prova e o preenchimento do Questionário do Estudante, mas garantirá mais celeridade no processo de regularização de concluintes no exame. O Enade é componente curricular obrigatório, sendo o ateste da situação regular do estudante no exame condição necessário para a conclusão do curso de graduação.  A divulgação do relatório de estudantes em situação regular junto ao Enade 2023 ainda será realizada pelo Inep, conforme cronograma previsto em edital, mas o novo procedimento oferece uma via alternativa mais rápida para verificar os requisitos da regularidade. Assim, o procedimento não será obrigatório e dependerá de ações do estudante e da Instituição de Educação Superior. Como funcionará esse novo procedimento?  Os estudantes inscritos que ficarem na sala de prova até os trinta (30) minutos finais da aplicação do Enade 2023 poderão sair com o caderno de prova, conforme previsto pelo item 16.1.31 do Edital; No verso do caderno de prova de cada estudante haverá um código alfanumérico único e impresso; Essa última folha (contracapa) poderá ser destacada e entregue pelo estudante à instituição de educação superior, de forma voluntária, no mesmo dia da prova, após a aplicação, ou em qualquer outro dia posterior; Com este código, o coordenador de curso poderá acessar o Sistema Enade e registrar a presença do estudante na prova, a partir de 01 de dezembro de 2023; No Sistema Enade, o coordenador de curso também precisará verificar se o estudante não foi eliminado e se ele respondeu todo o Questionário do Estudante. A partir da presença registrada no Sistema Enade e da confirmação do preenchimento do Questionário do Estudante, a instituição possuirá os elementos necessários para considerar a situação do estudante regular no exame e poderá realizar a colação de grau e a expedição de diploma, caso o estudante já tenha integralizado 100% dos demais componentes curriculares obrigatórios do curso e não possua outras pendências; A contracapa do caderno de provas deverá ser guardada pela Instituição pelo prazo mínimo de um ano, para averiguação de eventuais inconsistências; O Inep realizará auditoria entre a presença atestada pela instituição de educação superior, a presença coletada pela empresa aplicadora do Enade 2023 e a base de diplomas registrados para estudantes de cursos enquadrados no Enade 2023. Caderno de provas – O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova é de duas horas, sendo permitida assinatura da lista de presença e saída do local de provas após transcorrido esse período. Entretanto, apenas após decorridas três horas e meia de aplicação, nos trinta minutos finais, os estudantes poderão sair com o caderno de provas. É importante que as instituições de educação superior divulguem o novo procedimento entre seus estudantes concluintes inscritos no Enade 2023. Caso o estudante participe do exame, mas não saia com o caderno de provas ou não entregue a contracapa do caderno à instituição, será necessário aguardar a divulgação do relatório de estudantes em situação regular junto ao Enade 2023, em 04 de janeiro de 2024, conforme já previsto no edital do exame.  Nos próximos dias, o Inep publicará a retificação do edital do exame para inclusão das regras desse novo procedimento.   O Enade 2023 avaliará os estudantes concluintes de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados ao Ano I do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Enade – Aplicado desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, composto também pela avaliação de cursos de graduação e pela avaliação institucional. Eles formam um conjunto avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e das instituições de educação superior brasileiras. O objetivo do exame é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do curso de graduação, bem como as competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional dos estudantes. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior e subsidiam decisões de gestores educacionais, escolhas de estudantes, além de inúmeras políticas públicas de regulação, supervisão, financiamento e aperfeiçoamento da qualidade da Educação Superior. Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/enade/instituicoes-poderao-verificar-a-regularidade-dos-estudantes-ainda-em-2023

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