PROVA NACIONAL DOCENTE – Participantes do CadÚnico e doadores de medula têm gratuidade na inscrição

👉Pedidos devem ser feitos até 4/7, exclusivamente pelo Sistema PND. Caso a solicitação seja negada, é possível enviar recurso entre 7 e 11/7. Os participantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e doadores de medula cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição da Prova Nacional Docente (PND) 2025 até o dia 4 de julho. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema PND. Para que a solicitação seja aceita, é essencial que os dados pessoais informados no CadÚnico estejam atualizados e sejam idênticos aos dados da Receita Federal —informações divergentes entre os dois cadastros podem ocasionar a reprovação do pedido. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar e, se necessário, atualizar suas informações junto aos órgãos responsáveis. No caso dos doadores de medula, será necessário inserir no Sistema PND um documento comprobatório emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo: nome completo do participante; descrição da condição ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10); assinatura e identificação do profissional de saúde, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde ou outro órgão competente. Caso o pedido de isenção seja negado, o participante poderá interpor recurso entre os dias 7 e 11 de julho, também pela plataforma do exame. Inscritos no Enade – Os estudantes habilitados e devidamente inscritos no Enade 2025 por suas instituições de ensino estão automaticamente inscritos na PND 2025. Esses participantes não precisam solicitar isenção da taxa nem realizar a inscrição no exame. Ou seja, aqueles que se enquadram nessa condição terão sua participação garantida de forma automática e gratuita. PND – Criada como instrumento de apoio aos processos seletivos voltados a professores da educação básica, a PND funcionará como alternativa complementar aos concursos públicos, que, em média, ocorrem a cada sete anos nas redes municipais e a cada cinco anos nas estaduais. A proposta da prova é subsidiar os entes federativos com critérios técnicos na seleção de profissionais com formação adequada, contribuindo com a melhoria da qualidade da docência e da formação docente.   Além disso, a PND tem como objetivos fornecer parâmetros para a autoavaliação dos participantes; servir como base para a formulação de políticas públicas na área da educação; e garantir maior transparência e consistência na avaliação de competências profissionais dos docentes da rede pública. Confira o edital de adesão à PND Confira o edital com as diretrizes do exame Confira a página do PND Acesse o Sistema PND   Assessoria de Comunicação Social do Inep   ** Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/prova-nacional-docente/participantes-do-cadunico-e-doadores-de-medula-tem-gratuidade-na-inscricao

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Começa a valer exigência para emissão de diploma digital

Por determinação do Ministério da Educação, instituições de ensino superior devem emitir diploma de graduação por meio digital a partir de julho. Iniciativa representa avanço na modernização das instituições. A partir desta terça-feira, 1º de julho, as instituições de educação superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital. A determinação é do Ministério da Educação (MEC), prevista na Portaria MEC nº 70/2025.O objetivo da iniciativa é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil. Além disso, o formato evita episódios de fraude; diminui custos com logística e impressão; aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma; e permite ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks. Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação como documento digital.  Segundo a portaria do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital — a identidade eletrônica que permite assinar documentos a distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura à mão. Além disso, o documento deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).  O diploma digital deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.  Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho, não terão validade. A instituição que não se adequar à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.   *Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  Conteúdo relacionado GT do MEC vai acompanhar expansão do diploma digital MEC apura status da implantação do diploma digital e do acervo acadêmico digital   ** Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/comeca-a-valer-exigencia-para-emissao-de-diploma-digital

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Prouni 2/2025: publicado edital do processo seletivo

O Edital do processo seletivo para o segundo semestre de 2025 foi publicado nesta terça-feira (24). As inscrições podem ser feitas de 30 de junho a 4 de julho pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 24 de junho, o Edital nº 14/2025, referente ao processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 30 de junho a 4 de julho. O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 7 de julho na página do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 de julho.  Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2024 e/ou em 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.  O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção nesse processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.    Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:  Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;  Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;  Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;  Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;  Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;  Ser uma pessoa com deficiência na forma prevista na legislação;  Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.    O edital estabelece, ainda, que o estudante deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. Esses requisitos não se aplicam aos professores da rede pública, integrantes do quadro de pessoal permanente da instituição pública, que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.    Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:   Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;  Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;  Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;  Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;  Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;  Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.     Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Único de Acesso nos dias 18 e 19 de agosto. A lista de espera estará disponível na página do Prouni, também no Portal Único de Acesso, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos no dia 22 de agosto.   Confira o cronograma completo do Prouni 2/2025:  Inscrição: 30 de junho a 4 de julho  Resultado da primeira chamada: 7 de julho  Resultado da segunda chamada: 28 de julho  Manifestação de interesse na lista de espera: 18 e 19 de agosto  Resultado lista de espera: 22 de agosto    Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  ** Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/prouni-2-2025-publicado-edital-do-processo-seletivo  

INEP – Consulta Pública:  Instrumento de Avaliação In Loco de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes

Consultas Públicas sobre o Instrumento de Avaliação In Loco de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes, disponibilizadas na data de hoje, 18/06, na página Participa + Brasil da Presidência da República. 1) Instrumento de Avaliação In Loco de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes – Dimensão específica da Área da Saúde e Bem-Estar » Órgão: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira » Status: Ativa » Abertura: 18/06/2025 » Encerramento: 18/07/2025 » Contribuições recebidas: 0 » Responsável pela consulta: DAES/INEP 👉Outras informações e como participar, favor acessar: https://www.gov.br/participamaisbrasil/instrumento-de-avaliacao-in-loco-de-cursos-de-graduacao-no-ambito-do-sinaes-dimensao-especifica-da-area-da-saude-e-bem-estar   2) Instrumento de Avaliação In Loco de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes – Dimensão específica da Área da Educação » Órgão: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira » Status: Ativa » Abertura: 18/06/2025 » Encerramento: 18/07/2025 » Contribuições recebidas: 0 » Responsável pela consulta: DAES/INEP 👉Outras informações e como participar, favor acessar: https://www.gov.br/participamaisbrasil/instrumento-de-avaliacao-in-loco-de-cursos-de-graduacao-no-ambito-do-sinaes-dimensao-especifica-da-area-da-educacao   3) Instrumento de Avaliação In Loco de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes – Dimensões Comuns » Órgão: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira » Status: Ativa » Abertura: 18/06/2025 » Encerramento: 18/07/2025 » Contribuições recebidas: 0 » Responsável pela consulta: DAES/INEP 👉Outras informações e como participar, favor acessar: https://www.gov.br/participamaisbrasil/instrumento-de-avaliacao-in-loco-de-cursos-de-graduacao-dimensoes-comuns   4) Instrumento de Avaliação In Loco de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes – Dimensão específica da Área da Engenharia, Produção e Construção. » Órgão: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira » Status: Ativa » Abertura: 18/06/2025 » Encerramento: 18/07/2025 » Contribuições recebidas: 0 👉Outras informações e como participar, favor acessar: https://www.gov.br/participamaisbrasil/instrumento-de-avaliacao-in-loco-de-cursos-de-graduacao-no-ambito-do-sinaes-dimensao-especifica-da-area-da-engenharia-producao-e-construcao  

PROUNI – Altera o Edital nº 10, de 22/05/25

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – EDITAL Nº 13, DE 16 DE JUNHO DE 2025 OBJETO: Altera o Edital nº 10, de 22 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2025, edição nº 97, Seção 3, página 44, que tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à renovação da adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao segundo semestre de 2025. A adesão, a renovação da adesão e a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Prouni do 2º/2025 ocorrerá no período de 26/5 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20/06, observado o horário oficial de Brasília-DF. Acesse aqui o Edital

CAPES amplia restrições para atividades remotas e determina avaliações presenciais em cursos de pós-graduação stricto sensu.

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR   – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 16 DE JUNHO DE 2025 – Altera a Instrução Normativa GAB nº 2, de 03 de dezembro de 2024, que estabeleceu diretrizes gerais para a implementação de processos híbridos de ensino e aprendizagem na Pós-Graduação stricto sensu presencial.   * Acesse aqui a IN

A Nova Política de Educação a Distância

APRESENTAÇÃO A Nova Política de Educação a Distância aprimora o marco regulatório e lança bases  que qualificam e fortalecem a EaD. O foco da Política é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física. O Governo Federal reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, os formatos estão sendo diversificados e as oportunidades para que os estudantes possam escolher o modelo que melhor se encaixa no seu perfil estão sendo diversificadas, sem descuidar da qualidade.   A Política está ancorada nos seguintes princípios norteadores: – Educação Superior de qualidade; – garantia do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurada a excelência acadêmica independentemente do formato de oferta; – desenvolvimento de habilidades e competências mediante uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs); – processos de ensino e aprendizagem e de materiais didáticos diversificados e plurais; – valorização do Polo EAD como espaço de interação e promoção da identidade institucional, do curso e do estudante;} – valorização da docência; – reconhecimento da responsabilidade social das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas; – desenvolvimento pleno do estudante para o exercício da cidadania e para a qualificação profissional, e promoção da interação. ** Outras informações em: https://www.gov.br/mec/pt-br/politica-regulacao-supervisao-educacao-superior/ead

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