EDUCAÇÃO SUPERIOR – Publicado edital do Fies para o 1º semestre de 2026

As inscrições gratuitas para o Fundo de Financiamento Estudantil começam em 3 de fevereiro, no Portal Acesso Único. MEC ofertará mais de 112 mil vagas para financiamento em 2026, sendo 67,3 mil para o 1º semestre. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, o Edital nº 3/2026, referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas entre os dias 3 e 6 de fevereiro, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.   Ao todo, o MEC está ofertando mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, somadas as oportunidades do primeiro e do segundo semestre. Para o primeiro semestre, o MEC disponibilizará 67.301 vagas para financiamento. Já no segundo semestre, serão 44.867 oportunidades de ingressar em instituições particulares de ensino superior.  Os candidatos devem atender a requisitos, prazos e procedimentos dispostos no edital. Poderão se inscrever aqueles que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, tenham obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e não tenham zerado a prova de redação. Também é necessário possuir renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos.    Classificação – A classificação no processo seletivo do Fies será realizada de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Ela respeitará a seguinte ordem de priorização:  Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;  Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;  Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;  Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.    Resultado – O Fies tem chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 19 de fevereiro. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior realizadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 20 e 24 de fevereiro.    Lista de espera – Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção ocorrerá de 26 de fevereiro a 10 de abril.   Todos os inscritos e aqueles que venham a ser pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem as oportunidades de ocupar as vagas ofertadas nessa edição do Fies.     Confira o cronograma completo do Fies:   Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.  Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.   No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).     Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu   * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/publicado-edital-do-fies-para-o-1o-semestre-de-2026

REGULAÇÃO – Enamed: divulgadas avaliação dos cursos de medicina e medidas de supervisão.

Ao todo, 204 cursos de medicina do Sistema Federal de Ensino obtiveram conceito Enade satisfatório. Outros 99 ficaram com conceito 1 e 2 e passarão por medidas de supervisão do MEC. O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) divulgaram, nesta segunda-feira, 19 de janeiro, a análise dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025. O Enamed é a modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina e permite o aproveitamento de seus resultados nos processos seletivos de programas de residência médica. Os resultados apresentados referem-se aos 351 cursos de medicina que participaram do Enamed 2025. Desses, 304 pertencem ao Sistema Federal de Ensino, que inclui as instituições públicas federais e as instituições privadas. Os demais são regulados pelos sistemas estaduais. Os resultados finais dos cursos avaliados estão disponíveis aqui.  Os resultados individuais dos participantes do Enamed foram divulgados no dia 12 de dezembro de 2025. Os candidatos são classificados conforme os critérios adicionais estabelecidos no edital do Exame Nacional de Residência (Enare). A nota final será divulgada em 21 de janeiro de 2026.  De acordo com a análise, dos 304 cursos de medicina de instituições de educação superior públicas federais e privadas que participaram do Enamed, 204 (67,1%) alcançaram conceito 3 a 5 do Enade, considerados satisfatórios. Outros 99 cursos (32%) obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2 — menos de 60% dos seus estudantes apresentaram desempenho considerado adequado no Enamed — e passarão por ações de supervisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.  Leia mais: Cursos de medicina com baixo desempenho passarão por supervisão  O ministro da Educação, Camilo Santana, reforçou o papel do Enamed como um instrumento de diagnóstico da formação médica no país, mostrando as instituições que estão tendo um bom desempenho e que precisam melhorar. Para ele, é fundamental que os médicos tenham uma boa formação para garantir o atendimento dos cidadãos nos hospitais, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). “Há uma grande preocupação nos ministérios da Educação e da Saúde em assegurar que os cursos oferecidos aos alunos brasileiros possam garantir a qualidade da formação médica nesse país, até porque são profissionais que cuidam da vida das pessoas”. Santana destacou que os resultados do Enamed mostraram que 85% dos cursos municipais foram considerados insatisfatórios. Também ressaltou que mais de 80% dos cursos superiores de medicina no Brasil são oferecidos por instituições de ensino superior privadas e que instituições que cobram mensalidade dos alunos devem apresentar qualidade no ensino. “O que estamos avaliando é se os cursos têm uma boa infraestrutura, se eles têm monitoria, laboratório, se têm bons professores. E isso a gente só pode fazer avaliando os resultados e, também, dialogando com as instituições para que possam melhorar”, considerou.  Sobre as medidas aplicadas às universidades cujos concluintes não atingiram o nível mínimo de aprendizagem ao final do curso — como a supervisão ou a suspensão das graduações —, Santana destacou que nenhum aluno será prejudicado. Segundo ele, o objetivo “não é aplicar sanções ou penalidades intencionais a qualquer instituição, mas assegurar a formação de médicos de qualidade no Brasil”.  Ações de supervisão – Os cursos com conceito 1 e 2 pertencem a 93 instituições de educação superior e estão sujeitos a um processo de supervisão, com a aplicação de diferentes medidas cautelares, de forma escalonada, conforme o percentual de concluintes considerados proficientes. Quanto maior o risco ou ameaça ao interesse público e aos estudantes, mais graves serão as medidas adotadas.   Na faixa 1, oito cursos tiveram menos de 30% de concluintes proficientes e sofrerão suspensão de ingresso. Já os 13 cursos que tiveram o percentual de proficiência entre 30% e 40% terão redução de 50% da oferta de vagas. Na faixa 2, os 33 cursos com 40% a 50% de concluintes proficientes passam por redução de 25% das vagas.   Esses três primeiros grupos estão impedidos de ampliar vagas e terão suspensa a participação no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em outros programas federais.  Os 45 cursos da faixa 2 que tiveram percentual de proficiência acima de 50% sofrerão apenas a proibição de aumento de vagas, sem medidas cautelares específicas adicionais, por ora.  Cabe à Seres dar ciência às instituições responsáveis por esses cursos acerca da instauração de um processo administrativo de supervisão, podendo a instituição se manifestar, no prazo de 30 dias, e requerer a concessão de prazo para saneamento das deficiências. As medidas devem durar até a publicação do Conceito Enade 2026.  Balanço – De acordo com o levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame avaliou 89.024 estudantes e profissionais de medicina, dos quais 75% obtiveram desempenho proficiente. Entre eles, 39.258 eram estudantes concluintes do curso. Desses, 67% tiveram proficiência. Já o público geral (49.766), que inclui médicos formados e inscritos no Exame Nacional de Residência (Enare), teve 81% dos participantes com proficiência.   Leia mais: Enamed: mais de 96 mil inscrições foram confirmadas   Conceito Enade – Ao analisar a distribuição dos cursos por Conceito Enade, o levantamento mostra que um curso ficou sem conceito (SC) e teve menos de 10 estudantes avaliados.  Entre os cursos avaliados, 24 (7,1%) obtiveram conceito 1, com até 39,9% de estudantes proficientes. O conceito 2 foi atribuído a 83 cursos (23,6%), que apresentaram entre 40% e 59,9% de alunos proficientes. Já 80 cursos (22,7%) alcançaram o conceito 3, com percentuais entre 60% e 74,9%.  Na faixa superior, 114 cursos (33,0%) obtiveram conceito 4, com 75% a 89,9% de estudantes proficientes, enquanto 49 cursos (13,6%) alcançaram o conceito máximo, 5, ao registrar percentual igual ou superior a 90% de alunos proficientes.  Categoria administrativa – Na análise por categoria administrativa, 6.502 estudantes das instituições de educação superior federal foram avaliados, dos quais 83,1% dos estudantes de medicina alcançaram percentual de proficiência. Entre os estudantes de medicina das instituições estaduais, 86,6% dos 2.402 avaliados tiveram proficiência. Já as instituições de educação superior municipais tiveram 944 estudantes participantes no exame, dos quais 49,7% tiveram conceito proficiente.   As instituições privadas com fins lucrativos tiveram 15.409 estudantes participantes, sendo 57,2% deles com resultado proficiente no curso de medicina; e as instituições privadas sem fins lucrativos foram representadas por 12.960 estudantes, dos quais 70,1% alcançaram a proficiência.  Enare – O Enamed aprimora a seleção para a residência médica e unifica a avaliação do Enade e a prova teórica do Enare, otimizando o acesso à residência na área médica de acesso direto. O Exame Nacional de Residência é uma iniciativa que democratiza o acesso a residências médicas (acesso direto e com pré-requisitos), multiprofissional e em área profissional da saúde dos hospitais universitários federais, assim como de instituições públicas e privadas

Decreto regulamenta qualificação de instituições comunitárias.

Documento regulamenta lei das instituições comunitárias de educação superior e celebra parceria com o poder público, proporcionando segurança jurídica às instituições que ofertam cursos superiores. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de janeiro, o decreto que dispõe sobre a qualificação das instituições comunitárias de educação superior (ICES) e a celebração de termos de parceria dessas instituições com o poder público.  O decreto regulamenta a Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Comunitárias, e proporciona segurança jurídica para as instituições. São estabelecidos critérios para a qualificação, além de prerrogativas e finalidades das entidades comunitárias de educação superior, reforçando as características a serem observadas para que uma entidade de ensino seja qualificada como ICES, bem como os mecanismos de regulação e supervisão.   O ministro Camilo Santana destacou a importância histórica da medida: “Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira”.  Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira.” Camilo Santana, ministro da Educação  Segundo o texto, entre as prerrogativas das ICES estão o recebimento de recursos orçamentários diretos do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público ou a possibilidade de recebimento de recursos públicos por meio de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária; e a possibilidade de ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais.  Para a presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc), Maria das Graças Soares, a regulamentação representa um novo marco para o setor. “A regulamentação da lei nos oferecerá novas oportunidades e cenários para expansão com qualidade na educação superior. Investimos e investiremos no maior bem social, que é a educação com toda a responsabilidade, sobretudo no dia em que também são abertas as inscrições para o Sisu [Sistema de Seleção Unificada]”, afirmou.  Durante a solenidade, Santana também ressaltou a relevância das instituições comunitárias no sistema educacional brasileiro. “As universidades comunitárias fortalecem o tripé de ensino, pesquisa e extensão. A prova disso é que as comunitárias tiveram um bom resultado no Enamed [Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica], que foi anunciado hoje”, pontuou.  Leia mais: Enamed: divulgada avaliação dos cursos de medicina e medidas cautelares  A norma destaca, ainda, que as ICES podem firmar termos de parceria com o Governo do Brasil, a fim de construir experiências de sucesso na oferta de ensino de qualidade com pertinência social, ambiental e econômica. O decreto foi elaborado a partir de contribuições de um grupo de trabalho (GT), instituído pelo Ministério da Educação (MEC) em 2024, para estudar propostas de soluções regulatórias e programáticas ajustadas às características das instituições de educação superior comunitárias.  Leia mais: MEC instala GT para debater educação superior comunitária  O GT contou com a participação de representantes do MEC e do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de entidades representativas das ICES, com destaque para a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).  IES comunitárias – De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as instituições de educação superior comunitárias são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público, conforme previsto em instrumento específico.  Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)  * Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/decreto-regulamenta-qualificacao-de-instituicoes-comunitarias  

INEP publica resultado ENAMED 2025

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – PORTARIA Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 – Publicar os resultados do Conceito Enade para os cursos de Medicina referentes ao ano de 2025, conforme Anexo I. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/01/2026&jornal=515&pagina=39

Existem encontros que não servem apenas para informar. Servem para reposicionar. O GEduc 2026 é um deles.

Os keynote speakers já confirmados representam diferentes olhares sobre liderança, cultura, inovação, gestão e transformação. São vozes que provocam, questionam e ampliam a forma como pensamos a educação. Não se trata apenas de ouvir grandes nomes, mas de acessar perspectivas que ajudam gestores a tomar decisões mais conscientes, estratégicas e alinhadas com o futuro que desejam construir. O GEduc é o espaço onde visão e estratégia se encontram. Onde líderes se permitem parar, refletir, trocar e redesenhar caminhos. Onde a educação deixa de ser apenas operação e passa a ser projeto de futuro. Estar no GEduc é escolher fazer parte das conversas que realmente importam. 📍 25, 26 e 27 de março de 2026 | São Paulo 🎟️ Associados ANFEP têm 15% de desconto com o cupom da imagem.

ENADE – Divulgada relação de estudantes regulares no Enade 2025

Inscritos que faltaram à aplicação podem regularizar situação para colar grau, solicitando a dispensa de prova, entre 14/1 e 6/2, no sistema do exame.  O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, na última terça-feira, 13 de janeiro, a lista de estudantes em situação regular na avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2025 dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia. Os coordenadores de curso e procuradores institucionais educacionais podem acessar os nomes dos estudantes pelo Sistema Enade. Os inscritos que não compareceram à aplicação da prova podem regularizar sua situação para colar grau, por meio da solicitação de dispensa de prova, no período de 14 de janeiro a 6 de fevereiro, no sistema do exame. O pedido deve ser realizado pelo estudante ou pela instituição de educação superior, a depender da motivação da ausência. Enade – Realizado anualmente pelo Inep, o Enade avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação quanto ao conteúdo previsto nas diretrizes curriculares com o objetivo de avaliar seus cursos. O exame também analisa o desenvolvimento de competências e habilidades importantes para a formação geral e profissional. Além disso, verifica o nível de atualização dos estudantes em relação à realidade brasileira e mundial. A inscrição é obrigatória para todos os alunos de cursos de licenciatura, bacharelado e superiores de tecnologia habilitados à avaliação teórica ou à avaliação prática, vinculados às áreas avaliadas. Acesse o Sistema Enade Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/enade/divulgada-relacao-de-estudantes-regulares-no-enade-2025

EDUCAÇÃO SUPERIOR – Publicado edital de inscrições postergadas do Fies para 2026

Estudantes que tiveram a conclusão da inscrição adiada nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro ou ao segundo semestre de 2025 deverão complementar a inscrição no sistema Fies Seleção, de 14 a 16 de janeiro. * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/publicado-edital-de-inscricoes-postergadas-do-fies-para-2026   O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 8 de janeiro, o Edital nº 1/2026, com o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, de 14 a 16 de janeiro, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro ou segundo semestre de 2025.   A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital.    Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.    O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.     Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.    Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. No caso dessas pessoas, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.      Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.    Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários-mínimos.       Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Boas Festas!

Atenção! * Entraremos de recesso de 22/12 a 10/1/2026. Qualquer informação, por favor, encaminhe e-mail para: anfep@anfep.org.br  que, tão logo, responderemos.

Estão abertas as inscrições para o cadastramento e a seleção de docentes interessados em elaborar/revisar itens do BNI-ES.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo Sistema BNI, até o dia 13 de fevereiro de 2026. Os materiais produzidos subsidiarão a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O edital abre cadastramento de colaboradores para duas categorias de cursos. Na primeira, são incluídas as seguintes áreas de bacharelado: arquitetura e urbanismo, ciência da computação, ciências biológicas, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de alimentos, engenharia de computação, engenharia de controle e automação, engenharia de produção, engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia química, química e sistemas de informação. Na segunda, estão contemplados os cursos tecnológicos em: análise e desenvolvimento de sistemas, gestão ambiental, gestão da tecnologia da informação e redes de computadores. A participação está aberta exclusivamente a docentes e pesquisadores vinculados a instituições de educação superior, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos básicos previstos no edital. Entre eles, estão possuir diploma de graduação reconhecido, atuar ou ter atuado como docente nos últimos 24 meses na área de inscrição, ter disponibilidade para atividades técnico-pedagógicas e conhecimento de informática para operar as plataformas do Inep. Documentação – No ato da inscrição, o candidato deve indicar a área ou as áreas em que deseja atuar, conforme o Anexo I do edital. A participação também está condicionada ao envio da Declaração de Exercício de Atividade Docente, prevista no Anexo II, assinada pelos dirigentes da instituição de ensino superior ou pelos coordenadores do curso correspondente. Quem optar por se inscrever em mais de uma área deverá apresentar uma declaração específica para cada uma delas. O edital ressalta que atividades de tutoria em cursos à distância e funções exercidas por alunos bolsistas não serão consideradas como experiência docente. Os interessados deverão, ainda, selecionar, para cada área escolhida, as subáreas ou objetos de conhecimento nos quais se consideram aptos a elaborar e revisar itens. Para que a inscrição seja validada, é necessário preencher corretamente todas as informações solicitadas pelo sistema, anexar os documentos comprobatórios e declarar a veracidade das informações fornecidas. Entre os documentos obrigatórios estão o diploma de graduação, a declaração de atividade docente, o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e o Termo de Responsabilidade, todos conforme os modelos apresentados nos anexos do edital. Acesse o Sistema BNI Confira o edital Assessoria de Comunicação Social do Inep

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